Fonte: Pexels
A prescrição da dívida pública é um dos temas mais consultados no Brasil por pessoas físicas, empresas, advogados e servidores que desejam entender qual é o prazo para cobrar dívidas da Fazenda Federal, Fazenda Estadual ou dos Municípios.
Embora pareça simples, esse assunto reúne diferenças importantes entre o Direito Privado e o regime jurídico da Administração Pública.
No sistema brasileiro, o prazo geral de prescrição contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme regra estabelecida pelo Decreto nº 20.910/1932, aplicado a créditos contra a União, estados e municípios.
Base legal da prescrição quinquenal
O art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 dispõe:
“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
Isso significa que:
- pouco importa o tipo de obrigação;
- o prazo nasce do fato gerador (ex.: atraso no pagamento);
- o credor deve observar o início da pretensão;
- a extinção do direito por prescrição pode ocorrer mesmo quando existe dívida reconhecida.
Essa norma especial se sobrepõe ao Código Civil e ao artigo 189, que regulam a prescrição no Direito Privado. Assim, mesmo que existam prazos menores para cheque, título de crédito, prestações comerciais ou obrigações contratuais privadas, quando o devedor é um ente público, prevalece o Decreto 20.910/1932.
Como Funciona a Prescrição Quinquenal na Dívida Pública?
Para entender o funcionamento desse prazo, é importante compreender três conceitos que aparecem em decisões de jurisprudência, livros jurídicos e artigos doutrinários.
Quando nasce o direito de cobrar?
A prescrição começa quando o credor pode exigir o cumprimento da obrigação, exatamente o que prevê o artigo 189 do Código Civil.
Isso ocorre, por exemplo:
- quando a União não paga um valor vencido;
- quando um estado atrasa uma indenização;
- quando um município não quita uma prestação;
- quando há diferenças salariais ou multas não pagas
- quando notas de empenho ou notas fiscais permanecem sem liquidação.
É irrelevante a quantidade de parcelas: cada prestação pode gerar uma prescrição própria.
Nem toda comunicação interrompe o prazo
Outro erro comum difundido em redes sociais é acreditar que qualquer contato, e-mail, protocolo ou conversa administrativa suspende a prescrição. Isso é falso.
O que a lei exige é:
- ato inequívoco de cobrança com valor jurídico;
- ou reconhecimento formal da dívida pelo ente público;
- ou uma ação judicial válida com citação.
Mensagens informais não têm força jurídica.
Cada tipo de crédito possui natureza própria
A prescrição quinquenal alcança:
- créditos contratuais;
- indenizações;
- salários;
- diferenças funcionais;
- valores de aposentadorias e pensões;
- dívidas de auxílio, prestações ou devoluções;
- ressarcimentos e devoluções indevidas;
- devoluções inscritas como débitos administrativos.
As diferenças entre esses créditos não alteram o prazo geral, mas podem modificar o momento exato do termo inicial.
Súmula 383 do STJ: Por que ela importa para a prescrição?
A Súmula 383 é decisiva para entender como funciona a interrupção da prescrição:
“A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.”
Essa regra evita:
- prazos artificiais menores que 5 anos;
- manobras processuais que favorecem o credor;
- fragilização da segurança jurídica do Estado.
E reforça que:
- mesmo havendo reconhecimento da dívida, o prazo nunca será inferior ao quinquenal.
Quais Atos Interrompem a Prescrição Contra a Fazenda Pública?
A interrupção da prescrição é exceção e só ocorre nos casos previstos em lei.
Reconhecimento expresso do débito
A Administração deve admitir formalmente a dívida mediante:
- despacho;
- parecer;
- ato administrativo;
- documento assinado pelo representante legal.
É um instrumento poderoso, pois reconhece o direito do credor e reinicia o prazo.
Ação judicial acompanhada de citação válida
O ingresso de uma ação — de cobrança, indenização ou cumprimento — só interrompe a prescrição com a citação.
O simples protocolo não zera o prazo.
Protesto formal
O protesto judicial ou extrajudicial, quando previsto em lei, reinicia o prazo, desde que:
- contenha número e valor do crédito;
- tenha feito regular;
- esteja vinculado ao título ou à obrigação.
Atos que constituam o devedor em mora
Alguns atos administrativos podem interromper o prazo, desde que:
- tenham forma jurídica válida;
- demonstrem a pretensão clara;
- sejam protocolados;
- tenham efeito vinculante.
Apenas documentos oficiais — não mensagens informais — produzem esse efeito.
Ao compreender como funciona a prescrição das dívidas públicas, seus prazos, atos interruptivos e particularidades jurídicas, fica claro que esse é um tema que exige precisão técnica e atenção constante às normas aplicáveis.
A Garrastazu Advogados, com mais de 25 anos de experiência em Direito Público, atua há décadas na análise, prevenção e tratamento de riscos relacionados à perda de crédito contra a Administração. Conte conosco!
Perguntas frequentes sobre a prescrição contra a fazenda pública:
O que é a prescrição da dívida pública?
A prescrição da dívida pública é o prazo legal para que o credor exerça sua pretensão de cobrança contra a Fazenda Pública (União, estados e municípios). Quando esse prazo se encerra, ocorre a extinção do direito de exigir judicialmente o pagamento do crédito.
Qual é o prazo de prescrição para cobrar dívidas da Fazenda Pública?
O prazo geral é de 5 anos, conforme o Decreto 20.910/1932. Esse período vale para praticamente todos os tipos de créditos contra o Estado, independentemente da natureza da obrigação.
A prescrição de 5 anos também vale para a Fazenda Federal?
Sim. A regra da prescrição quinquenal se aplica à Fazenda Federal, aos estados e aos municípios, salvo situações excepcionais previstas em lei.
O Código Civil altera o prazo prescricional contra o poder público?
Não. Embora o artigo 189 do Código Civil trate do início do prazo prescricional, o prazo de 5 anos contra a Fazenda Pública é regido principalmente pelo Decreto 20.910/1932, que prevalece sobre o direito privado.
Quais atos interrompem a prescrição da dívida pública?
O prazo pode ser interrompido por:
- reconhecimento da dívida pelo ente público;
- citação válida em ação judicial;
- protesto formal;
- ato jurídico que constitua o devedor em mora.
Simples contatos, mensagens ou comunicações informais não interrompem a prescrição.
A Súmula 383 do STJ ainda é aplicada?
Sim. A Súmula 383 determina que a prescrição, após interrupção, recomeça por dois anos e meio, mas nunca pode ser inferior ao prazo mínimo de cinco anos, reforçando a segurança jurídica.
O pedido administrativo suspende a prescrição?
Depende. Apenas pedidos administrativos formalmente registrados e com força jurídica podem gerar suspensão ou interrupção da prescrição. Protocolos informais, e-mails ou mensagens em redes sociais não produzem esse efeito.
Dívidas de contratos, salários, indenizações e multas têm prazos diferentes?
Não. A regra do prazo quinquenal se aplica a praticamente todos os tipos de dívidas públicas, incluindo contratos, salários, indenizações, prestações continuadas, multas, notas de empenho e diferenças funcionais. A origem do crédito pode influenciar o termo inicial, mas não altera o prazo.
O atraso no pagamento pela Fazenda Pública já inicia a prescrição?
Sim. A prescrição começa quando a obrigação se torna exigível, ou seja, com o atraso ou inadimplemento. Isso pode ocorrer após o vencimento, após a prestação do serviço ou após ato que gerou a dívida, conforme o caso.
Posso perder o direito se deixar passar o prazo de 5 anos?
Sim. A perda do direito ocorre pela extinção da pretensão, impedindo o credor de propor ação de cobrança. Por isso, é essencial acompanhar os prazos, registrar atos formais e monitorar o andamento de qualquer processo ou pedido de reconhecimento de crédito.


Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.