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Superendividamento é uma situação em que a pessoa não consegue pagar suas dívidas, comprometendo sua renda e qualidade de vida. E isso não acontece só por “falta de controle”: O superendividamento no Brasil é causado por uma combinação de fatores econômicos, comportamentais e sociais.
Em muitos casos, a bola de neve começa com empréstimo pessoal, crédito consignado, uso de conta corrente no limite, cartão, financiamento e renegociações mal estruturadas, sempre com taxas de juros, tarifas e custo efetivo total pouco compreendidos.
Além disso, há gatilhos reais de vida: Mudanças estruturais na família, como divórcio ou morte, geram impacto financeiro repentino. Some isso a renda apertada, inflação, desemprego, imprevistos de saúde e a pressão do setor bancário por novas operações. E vale registrar um ponto importante: A falta de educação financeira resulta em compras por impulso e descontrole financeiro.
Se você está nessa situação, a lei trouxe um caminho relevante: A Lei nº 14.181/2021 visa proteger o consumidor superendividado, permitindo a repactuação das dívidas com os credores. Na prática, isso pode envolver tentativa extrajudicial, audiência de conciliação e, quando necessário, processo judicial (ação de superendividamento) para reorganizar pagamento, preservar o mínimo existencial e revisar abusos em contratos bancários, tema típico de Direito Bancário.
Atenção: O superendividamento pode levar a consequências legais, como a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. Por isso, agir cedo costuma ampliar as opções e reduzir danos.
O que é superendividamento e quem pode contar com a proteção da lei?
A Lei nº 14.181/2021 (que atualizou o CDC e o Estatuto do Idoso em pontos relevantes) foca no consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar a totalidade das dívidas sem comprometer despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte). Ou seja, não é “qualquer inadimplência”: é quando a renda não comporta o conjunto de parcelas, e cada parcela vira uma ameaça ao bolso e à vida cotidiana.
Isso não se aplica automaticamente à pessoa jurídica (empresas), embora empresas possam ter outras estratégias jurídicas. Aqui, a regra é: se você é pessoa física, contraiu empréstimos, cartões e outras modalidades no seu nome, e perdeu capacidade de pagamento, você pode contratar orientação jurídica e avaliar o caso.
E há limitações expressas que evitam distorções: Não se enquadram no superendividamento dívidas de produtos de luxo, dívidas contraídas com má-fé ou financiamentos imobiliários com garantia real. Esses pontos são decisivos na análise do caso e na estratégia do escritório especializado.
Como funciona a ação de superendividamento na Justiça e o que pode ser pedido?
A ação de superendividamento busca viabilizar a renegociação global com credores, com supervisão judicial. Em linhas gerais, o caminho costuma envolver:
- Análise completa do perfil financeiro (renda, despesas, contratos, valores, taxas).
- Identificação do custo efetivo total (CET), taxa de juros, encargos, seguros embutidos e eventuais cláusulas abusivas.
- Proposta de plano de pagamento viável, preservando despesas básicas.
- Tentativa de conciliação, com participação de bancos e demais credores.
- Se houver resistência, o Judiciário pode consolidar medidas para viabilizar a repactuação dentro das normas legais.
O que pode ser pedido varia conforme os casos, mas normalmente inclui: repactuação das dívidas, reestruturação de parcelas, revisão de contratos com abusividade (quando comprovada), adequação de juros e encargos, e medidas para interromper práticas que inviabilizem a subsistência.
É aqui que entra o Direito Bancário, porque a discussão normalmente passa por contratos, CET, regulação do mercado e documentação bancária.
Em quais casos é possível entrar na Justiça contra o banco para questionar valores e contratos?
É possível acionar o Judiciário quando há indícios de irregularidades ou desequilíbrio contratual relevante. Exemplos comuns:
- CET incompatível com o informado, ou falta de transparência no custo efetivo total.
- Cobrança de encargos não explicados, serviços agregados indevidos, seguro “embutido” sem ciência.
- Taxas de juros excessivas em comparação com o cenário do contrato e o perfil do cliente, somadas a cobranças que distorcem o valor final.
- Refinanciamentos sucessivos que “renovam” a dívida com capitalização e tarifas, mantendo o cliente preso.
- Descontos em folha (no crédito consignado) ou débitos automáticos em conta corrente que inviabilizam despesas básicas.
A prova documental é central: contrato, extratos, histórico de operações, telas do app, e-mails de oferta, gravações e boletos.
Existe prazo para entrar com ação de superendividamento ou para revisar empréstimo pessoal?
A resposta depende da natureza do pedido. A ação de superendividamento está ligada à situação atual de incapacidade de pagamento e à busca de repactuação; já a revisão de contrato bancário (como empréstimo pessoal, consignado, cartões e outras linhas) pode envolver prazos diferentes, conforme o tipo de pretensão (ex.: repetição de indébito, nulidade de cláusula, indenização).
Na prática, o risco é esperar demais: a dívida cresce com juros, a burocracia aumenta, e o nome pode ficar negativado. Além disso, renegociações feitas “no desespero” podem criar novas cláusulas e dificultar a tese. Por isso, a atuação jurídica costuma ser mais eficiente com documentos completos e uma linha do tempo bem organizada (contratação, atualização da dívida, renegociações, pagamentos).
Como o crédito consignado entra no superendividamento e quais pedidos são comuns?
O crédito consignado parece “barato”, mas, quando somado a outras dívidas, vira armadilha: descontos fixos + novos empréstimos + cartão consignado + saques. O consumidor vê o dinheiro cair na conta, mas perde renda todo mês.
Em demandas de superendividamento e revisional, é comum discutir: transparência do CET, contratação de produtos acoplados, conversão de modalidade quando houver vícios, readequação de parcelas para preservar o mínimo existencial e, em alguns casos, restituição de valores indevidos (quando comprovado).
O ponto técnico: consignado mexe diretamente com o fluxo de renda. Por isso, a organização do plano de pagamento precisa considerar despesas essenciais e outras contas (água, luz, escola), não só o contrato isolado.
Posso pedir para reduzir parcelas e reorganizar o pagamento sem “perder tudo” da conta corrente?
Muita gente sofre com débito automático e descontos que drenam a conta corrente, impedindo até compras básicas no caixa eletrônico. Em superendividamento, a lógica é preservar o mínimo existencial, reorganizando o pagamento de modo sustentável.
Isso não significa “parar de pagar e pronto”. Significa apresentar um plano e demonstrar, com dados, por que as parcelas atuais são incompatíveis com a renda. Extratos, faturas, boletos, histórico de renegociação e comprovantes de despesas são essenciais.
Aqui, o advogado faz a ponte entre linguagem do banco e linguagem do juiz: demonstra o impacto real no orçamento e constrói um pedido juridicamente consistente, com base no CDC e na Lei nº 14.181/2021.
O banco pode negar renegociação? Como a lei ajuda quando não há acordo?
Pode acontecer, especialmente quando o credor prefere manter cobrança individual e juros altos. A lei busca estimular acordo coletivo e mais equilibrado. Quando não há acordo, o processo cria um espaço formal para negociação com regras, registros e possibilidade de medidas que evitem o “sufoco” financeiro.
Nesse contexto, é importante entender a especialidade: O Direito Bancário é uma área altamente especializada que abrange tópicos como contratos bancários e regulação financeira. Isso importa porque o debate não é só emocional, é técnico: CET, taxas, cláusula, transparência, oferta, práticas do setor e proteção do consumidor.
O que é custo efetivo total e por que ele muda tudo na análise do empréstimo?
O custo efetivo total é o custo real do crédito: inclui juros, tarifas, seguros e encargos. Muita gente compara apenas “a taxa de juros”, mas o CET revela o preço final do dinheiro. Em revisões e ações, identificar divergência entre o informado e o cobrado é um ponto forte.
Na prática: um empréstimo pode ter “juros baixos” na propaganda, mas com seguro embutido, tarifas e cobranças adicionais, o valor final explode. Por isso, a análise do contrato, do demonstrativo e dos extratos é determinante.
Quais documentos preciso separar para entrar com a ação e acelerar a aprovação da estratégia?
Organização é metade do caminho. Separe:
- Documento de identificação (carteira de identidade e CPF) e comprovante de endereço.
- Extratos de conta e contas (principalmente conta corrente) dos últimos meses.
- Contratos de empréstimo, empréstimo pessoal, consignado, cartão, financiamento, aditivos e renegociações.
- Faturas, boleto bancário, comprovantes de pagamento, prints do app (telas de “contratos”, “parcelas”, “taxas”).
- Comunicações do banco por e mail (sim, guarde!), SMS e avisos de cobrança.
- Planilha (ou lista) com: credor, tipo de dívida, parcela, saldo, juros, CET, data de contratação.
Essa documentação permite uma análise de crédito completa do histórico e do perfil, e dá força ao pedido judicial com base em fatos e números.
Quando você está superendividado, precisa de solução real, não promessa. Procure profissionais com atuação comprovada em Direito Bancário, que expliquem o processo com clareza e falem de riscos, prazos e documentos.
Superendividamento não precisa destruir seus sonhos: o Direito Bancário pode ajudar
A vida financeira pode sair do controle por muitos motivos e isso não define seu caráter. O importante é agir com estratégia, com proteção legal e com uma renegociação possível. A lei existe para reequilibrar relações, reduzir abusos e permitir que você retome a estabilidade sem perder dignidade.
Se você está vivendo essa realidade, reúna documentos, organize suas contas, e busque orientação técnica. Existe oportunidade de recomeço e o processo certo, no momento certo, pode devolver fôlego ao seu bolso, sua economia e seus sonhos.
O superendividamento é, na prática, um tema central de Direito Bancário, como também são RMC (Reserva de Margem Consignável), RCC (Reserva de Cartão Consignado). Na Garrastazu Advogados temos especialistas em Direito Bancário e em todas as áreas do Direito, para que nossos clientes encontrem todas as soluções jurídicas aqui. Conte conosco!



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