Cotas sociais de empresas devem ser informadas na Declaração de Bens do Imposto de Renda da Pessoa Física?
Uma dúvida que ocasionalmente nossos seguidores trazem é sobre a necessidade de informar cotas sociais de empresas na Declaração de Bens do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A legislação não traz a resposta específica para esta pergunta. Portanto, devemos buscar a regra geral sobre o assunto:
Regulamento de Imposto de Renda, Art. 6º, § 3º Os bens comuns deverão ser relacionados somente por um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados à apresentação da declaração, ou, obrigatoriamente, pelo cônjuge que houver apresentado a declaração, quando o outro estiver desobrigado de apresentá-la.
Ou seja, a menção das cotas sociais tão somente na declaração de um dos cônjuges está de acordo com o previsto na legislação.
Contudo, sugere-se que na declaração de bens do outro cônjuge seja observada a previsão abaixo, exposta pela Receita Federal no seu caderno de perguntas e respostas sobre a declaração de ajuste anual de 2021.
BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE 435 — O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro).
O erro na apresentação dessas informações pode gerar notificações para esclarecimento de informações pela Receita Federal. Portanto, é recomendado cuidado na apresentação das informações na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
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