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O inventário extrajudicial é uma forma prática e rápida de formalizar a partilha de bens deixados pelo falecido.
Quando há bens imóveis com financiamento ativo, surgem dúvidas sobre a possibilidade de resolver tudo em cartório de notas.
Este conteúdo mostra como fazer o inventário e partilha por escritura pública, explicando o papel do registro civil, das certidões obrigatórias e da união estável.
É possível fazer inventário extrajudicial com imóvel financiado?
Sim, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo que o falecido possuísse bens imóveis com financiamento ativo. Nessa situação, os herdeiros devem incluir o imóvel na escritura pública de inventário e partilha, considerando os direitos aquisitivos existentes.
A presença de certidões atualizadas e a análise do contrato de financiamento são essenciais.
Além disso, é importante verificar a existência de seguro prestamista, que pode quitar o saldo devedor em caso de falecimento.
Com todos os documentos em ordem e o cumprimento dos requisitos legais, o processo pode ser conduzido no cartório de notas, evitando a via judicial.
Qual a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial?
O inventário judicial é obrigatório quando há conflito entre herdeiros.
Já o inventário extrajudicial ocorre em cartório de notas, com consenso entre todos os herdeiros, ausência de litígio e apresentação das certidões exigidas. Ambos exigem advogado.
O primeiro tramita na justiça, enquanto o segundo resulta em escritura pública, registrada no registro civil e no registro de imóveis.
Para bens imóveis financiados, a modalidade dependerá da documentação, da união estável e da complexidade da partilha.
Quando o inventário extrajudicial é permitido por lei?
O inventário extrajudicial é autorizado quando há consenso entre todos os herdeiros, inexistência de litígio e presença de advogado.
Mesmo com herdeiros menores ou incapazes, é possível realizar o procedimento em cartório de notas, desde que seja garantida a parte ideal a que têm direito e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Além disso, se houver testamento, este deve ser previamente registrado judicialmente.
Com todos os documentos e certidões em ordem, a escritura pública de inventário e partilha pode ser lavrada, respeitando os requisitos legais.
O que diz a lei sobre financiamento ativo em imóveis deixados pelo falecido?
A legislação permite incluir bens imóveis com financiamento ativo no inventário extrajudicial, desde que os herdeiros reconheçam os direitos aquisitivos e assumam o saldo devedor.
O contrato de financiamento deve ser apresentado, e a instituição financeira pode exigir anuência para a partilha.
A existência de seguro prestamista pode quitar a dívida, facilitando o processo. Com todos os documentos e certidões em ordem, a escritura pública pode ser lavrada no cartório de notas, respeitando os requisitos legais.
Quem assume a dívida do imóvel financiado após o falecimento?
Após o falecimento, a responsabilidade pela dívida do imóvel financiado segue as regras do Direito Sucessório. Abaixo, destacamos os principais pontos:
- Espólio: O conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido responde pelas dívidas, incluindo o saldo devedor do financiamento ativo.
- Herdeiros: Somente após a partilha, os herdeiros podem ser responsabilizados, e apenas até o limite do valor da herança recebida.
- Seguro Prestamista: Se houver, pode quitar total ou parcialmente o saldo devedor, conforme previsto no contrato.
- Renúncia: Os herdeiros podem renunciar à herança, evitando assumir responsabilidades pelas dívidas.
É fundamental analisar o contrato de financiamento e verificar a existência de seguro prestamista para determinar a melhor forma de proceder no inventário extrajudicial.
Pode haver partilha com financiamento em andamento?
Sim, é possível realizar a partilha de bens imóveis com financiamento ativo no inventário extrajudicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e cumpram os requisitos legais.
Nessa situação, os herdeiros assumem os direitos aquisitivos do bem e a responsabilidade pelo saldo devedor.
A escritura pública deve refletir essa condição, e a anuência da instituição financeira pode ser necessária.
Com todos os documentos e certidões em ordem, o procedimento pode ser realizado no cartório de notas, respeitando as exigências legais.
Como o financiamento influencia na escritura de inventário?
No inventário extrajudicial, a existência de financiamento ativo em bens imóveis exige atenção especial na elaboração da escritura pública.
É necessário incluir cláusulas que reflitam os direitos aquisitivos dos herdeiros e a responsabilidade pelo saldo devedor.
A apresentação de documentos como o contrato de financiamento e eventuais certidões é essencial.
Com todos os requisitos legais atendidos, o procedimento pode ser realizado no cartório de notas, garantindo a regularização da partilha e o cumprimento das obrigações fiscais.
Quais documentos são exigidos no inventário extrajudicial?
Para realizar o inventário extrajudicial em cartório de notas, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a identidade das partes envolvidas, a existência dos bens e a regularidade fiscal. Abaixo, listamos os principais:
- Documentos do falecido:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, se aplicável;
- Certidão negativa de testamento.
- Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento (solteiros) ou certidão de casamento (casados);
- Comprovante de residência.
- Documentos dos bens:
- Certidão de matrícula atualizada dos bens imóveis;
- IPTU ou ITR, conforme o caso;
- Certidão negativa de débitos fiscais.
- Documentos do advogado:
- Carteira da OAB;
- Procuração pública, se necessário.
A apresentação completa desses documentos é essencial para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, garantindo a legalidade e eficácia do procedimento.
O que é escritura pública de inventário e por que ela é necessária?
A escritura pública de inventário é o documento lavrado em cartório de notas que formaliza a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Ela é essencial para transferir a propriedade de bens imóveis, veículos e ativos financeiros aos herdeiros, servindo como título hábil para registros em órgãos competentes, como o registro civil e o registro de imóveis.
Além disso, garante segurança jurídica ao procedimento, evitando disputas futuras e assegurando o cumprimento das obrigações legais.
Como funciona o procedimento no cartório de notas?
O inventário extrajudicial inicia-se com a escolha de um cartório de notas de confiança.
Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido e ser assistidos por um advogado. Reúnem-se os documentos necessários, como certidões e comprovantes de propriedade.
O tabelião elabora a escritura pública, que é assinada pelas partes. Após o pagamento do ITCMD e emolumentos, a escritura é registrada no registro civil e no registro de imóveis, formalizando a transferência dos bens.
Como o registro civil e o registro de imóveis participam do inventário?
No inventário extrajudicial, após a lavratura da escritura pública no cartório de notas, é necessário realizar registros complementares para efetivar a partilha dos bens deixados pelo falecido.
O registro civil é responsável por averbá-la no assento de óbito, garantindo a publicidade e a regularidade do procedimento.
Já o registro de imóveis é essencial para transferir a propriedade dos bens imóveis aos herdeiros, conferindo-lhes segurança jurídica e oponibilidade perante terceiros. Esses registros são etapas fundamentais para concluir o processo de inventário e partilha de forma eficaz e legal.
E se o imóvel estiver registrado fora do estado civil do falecido?
No inventário extrajudicial, é possível lavrar a escritura pública em qualquer cartório de notas, independentemente do estado civil do falecido ou da localização dos bens imóveis.
Contudo, o registro da partilha deve ser efetuado no registro de imóveis competente, conforme o princípio da territorialidade estabelecido pela Lei de Registros Públicos.
Portanto, mesmo que a escritura pública seja lavrada em outro estado, é necessário encaminhá-la ao cartório correspondente para efetivar a transferência da propriedade.
Qual é o papel da certidão negativa de débitos no inventário?
A certidão negativa de débitos comprova que o falecido não deixou obrigações tributárias pendentes com a União, o Estado ou o Município. Sua apresentação é exigida na lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, conforme o artigo 22 da Resolução nº 35/2007 do CNJ.
Esse documento é essencial para garantir a regularidade fiscal da partilha dos bens e evitar impedimentos no registro de imóveis e na transferência de outros bens aos sucessores.
Inventário e partilha: são sempre feitos juntos?
Embora o inventário extrajudicial e a partilha geralmente ocorram simultaneamente, há situações em que podem ser realizados separadamente.
O inventário consiste no levantamento e avaliação dos bens deixados pelo falecido, enquanto a partilha é a divisão desses bens entre os herdeiros.
Em casos específicos, como a necessidade de preservar a posse ou evitar a dissipação do patrimônio, pode-se optar por realizar apenas o inventário, adiando a partilha para momento oportuno.
Essa estratégia visa resguardar os interesses dos sucessores e assegurar a correta transferência dos bens.
Todos os herdeiros devem estar de acordo?
Sim, no inventário extrajudicial, é imprescindível que todos os herdeiros estejam de pleno acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido.
A ausência de consenso inviabiliza a lavratura da escritura pública no cartório de notas, conforme estabelecido pela Lei nº 11.441/2007 e reforçado pelo §1º do artigo 610 do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo entre os herdeiros, o procedimento deverá ser realizado pela via judicial, onde o juiz conduzirá o processo de inventário e partilha, podendo impor soluções que talvez não reflitam a vontade das partes envolvidas.
Como fazer o inventário se um dos herdeiros vive fora do Brasil?
No inventário extrajudicial, a presença física de todos os herdeiros no cartório de notas não é obrigatória. Quando um herdeiro reside fora do país, existem alternativas legais para sua participação:
- Procuração pública: O herdeiro pode emitir uma procuração pública no consulado brasileiro do país onde reside, conferindo poderes a um representante no Brasil para atuar em seu nome no inventário.
- Assinatura digital: Se o herdeiro possuir um certificado digital reconhecido pelo ICP-Brasil, é possível assinar a escritura pública remotamente, mediante videoconferência agendada com o cartório de notas.
É fundamental que o herdeiro no exterior esteja representado por um advogado especializado em direito das sucessões, garantindo que seus interesses sejam devidamente resguardados durante o processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido.
É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?
Sim, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes, e que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja autorização expressa do juízo competente.
Essa possibilidade é respaldada pelo §1º do artigo 610 do Código de Processo Civil, que permite a realização do inventário e da partilha por escritura pública quando todos os interessados forem capazes e concordes.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconhece essa possibilidade, conforme decidido no REsp 1.951.456/RS, em que se admitiu o inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento, desde que preenchidos os requisitos legais.
O que acontece se o imóvel financiado estiver em nome de apenas um dos cônjuges?
Mesmo que o imóvel financiado esteja registrado em nome de apenas uma pessoa, no regime de comunhão parcial de bens, presume-se o esforço comum do casal.
Assim, as parcelas pagas durante o casamento integram o patrimônio comum, sujeitas à partilha no inventário extrajudicial. É fundamental analisar o contrato de financiamento e o regime de bens para determinar os direitos de cada cônjuge.
A via adequada para formalizar a partilha é a escritura pública, lavrada em cartório de notas, com a assistência de um advogado. Durante o processo, é comum que os herdeiros tenham interesse em avaliar as obrigações financeiras pendentes, como o saldo devedor do financiamento. Para isso, podem ser solicitados documentos como extratos de contas bancárias e comprovantes de pagamento.
União estável e inventário: quais cuidados são necessários?
No inventário extrajudicial, a união estável pode ser reconhecida na própria escritura, evitando um processo judicial. É essencial que haja consenso entre os herdeiros, e o companheiro deve comprovar a convivência pública e duradoura.
A consulta à junta comercial pode revelar cotas sociais. Já o cálculo do valor venal dos imóveis é necessário para o ITCMD.
O cidadão em união estável precisa conhecer seus direitos e buscar soluções jurídicas adequadas, especialmente em casos de conflito patrimonial.
O que é o valor venal e qual sua função no inventário?
O valor venal é a estimativa oficial do preço de um bem, geralmente utilizada para calcular impostos como o ITCMD no inventário extrajudicial. Corresponde ao valor de mercado do bem na data da abertura da sucessão, servindo como base para o recolhimento do imposto.
A correta apuração do valor venal é essencial para a realização do inventário, influenciando diretamente no montante do imposto devido. Em alguns casos, a contestação do valor atribuído pode ser necessária, exigindo conhecimento técnico e atenção aos detalhes do processo.
A entidade familiar envolvida deve estar ciente de que tudo impacta no cálculo do imposto, incluindo características do imóvel como localização e tamanho. Buscar orientação especializada é fundamental para garantir que o trabalho de inventariar os bens seja realizado de forma adequada e eficiente.
Como lidar com contas bancárias e outros bens no inventário?
As contas bancárias, aplicações financeiras e outros bens deixados pelo falecido devem ser declarados no inventário extrajudicial, mesmo que de pequeno valor. O acesso aos saldos depende da apresentação da escritura pública de partilha, devidamente registrada.
É importante que o levantamento de valores em contas bancárias seja completo e transparente, evitando omissões que possam gerar questionamentos entre os herdeiros. A atuação de um advogado especializado é essencial para garantir a correta apuração e divisão do patrimônio.
Quais são os erros mais comuns em inventários extrajudiciais com imóveis financiados?
Entre os principais erros no inventário extrajudicial com imóveis financiados está a omissão do saldo devedor junto à instituição financeira. Também é comum esquecer de atualizar o valor venal do imóvel, o que pode gerar erro no cálculo do ITCMD.
Outro equívoco recorrente é não verificar o regime de bens do falecido, essencial para definir a partilha. Além disso, a ausência de consenso entre os herdeiros ou a falta de documentos básicos atrasa o procedimento e pode exigir via judicial.
O inventário extrajudicial com imóvel financiado exige atenção a diversos detalhes jurídicos e práticos. Questões como o regime de bens, o valor venal, o saldo devedor do financiamento, a existência de testamento, a localização do imóvel, a partilha entre os herdeiros e a correta inclusão de contas bancárias e demais bens devem ser cuidadosamente avaliadas.
Caso não haja uma resolução satisfatória, é recomendável a contratação de um advogado especializado em Direito de Família para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente.
O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir os documentos necessários, esclarecer dúvidas sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e conduzir a ação de divórcio junto à vara de família competente.
Também é possível obter suporte jurídico para situações envolvendo união estável, separação de fato, prova documental, ou até mesmo questões sucessórias, como inventário.
A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar.
Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado.
Perguntas Frequentes
É possível fazer inventário extrajudicial mesmo com imóvel financiado?
Sim. Desde que os herdeiros reconheçam os direitos aquisitivos do imóvel e assumam o saldo devedor, o procedimento pode ser feito por escritura pública em cartório, com apoio de um advogado e documentação em ordem.
A existência de financiamento impede a partilha de bens?
Não. Os bens financiados podem ser partilhados desde que os herdeiros assumam formalmente o saldo remanescente. A escritura deve refletir essa condição e, em alguns casos, contar com anuência da instituição financeira.
O que acontece com a dívida do financiamento após o falecimento?
O espólio responde pelas dívidas. Após a partilha, os herdeiros assumem o financiamento até o limite da herança. Se houver seguro prestamista, ele pode quitar parte ou todo o saldo devedor.
O que é necessário para fazer o inventário extrajudicial?
São exigidos documentos do falecido, dos herdeiros, dos bens e do advogado. Incluem certidões, contratos, registros de imóveis, certidões negativas e procuração, se for o caso.
Como funciona o procedimento no cartório de notas?
O advogado reúne os documentos e elabora o plano de partilha. O cartório lavra a escritura pública após o pagamento dos impostos e emolumentos. O documento é registrado no registro civil e de imóveis.
E se o imóvel estiver registrado em outro estado?
A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, mas o registro da partilha deve ocorrer no cartório de registro de imóveis da localidade do bem.
Quais os erros mais comuns nesse tipo de inventário?
Esquecer de incluir o saldo devedor, não atualizar o valor venal do imóvel, ignorar o regime de bens do falecido e a falta de consenso entre os herdeiros são os erros mais frequentes.
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