Quem Paga os Custos do Inventário? Entenda a Responsabilidade Financeira dos Herdeiros

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Ontem 14 minutos de leitura
Quem Paga os Custos do Inventário? Entenda a Responsabilidade Financeira dos Herdeiros

Fonte: Freepik.com

A perda de um ente querido traz, além da dor emocional, a necessidade de lidar com questões práticas, como o inventário

Este processo é essencial para a transferência legal dos bens do falecido aos seus herdeiros e sucessores. No entanto, muitos desconhecem que o inventário acarreta diversas despesas, como custas judiciais ou cartorárias, impostos e honorários advocatícios.  

Compreender quem é responsável por esses pagamentos é fundamental para evitar conflitos e garantir uma partilha justa.  

Este artigo esclarece as principais dúvidas sobre a responsabilidade financeira no processo de inventário, abordando tanto o inventário judicial quanto a escritura pública, e oferecendo orientações práticas para lidar com obrigações e direitos envolvidos. 

O que é inventário e por que ele gera custos? 

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros ou sucessores. Pode ser realizado judicialmente ou por escritura pública, dependendo das circunstâncias.  

Esse processo envolve diversas despesas, como custas judiciais ou cartorárias, impostos (como o ITCMD), honorários advocatícios e taxas para obtenção de documentos. Além disso, é necessário considerar possíveis obrigações fiscais e a regularização de dívidas ativas

A complexidade do processo e o valor do patrimônio influenciam diretamente nos custos totais. Portanto, compreender os aspectos financeiros do inventário é essencial para um planejamento adequado e para evitar surpresas durante a partilha dos bens

Quem são os responsáveis pelo pagamento do inventário? 

A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário recai, inicialmente, sobre o espólio, conforme o artigo 1.997 do Código Civil. Isso significa que as despesas devem ser quitadas com os bens deixados pelo falecido.  

Após a partilha, os herdeiros respondem pelas obrigações na proporção de seus quinhões, sem solidariedade entre eles. Caso um herdeiro antecipe valores, tem direito ao ressarcimento proporcional.  

O inventariante, como administrador do espólio, deve zelar pelo pagamento das despesas, mas não é pessoalmente responsável por elas. Em situações de insuficiência de recursos, é possível solicitar o parcelamento das custas judiciais, conforme o artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil.  

Assim, compreender a divisão das obrigações no processo de inventário é essencial para uma gestão eficiente e justa dos bens e direitos envolvidos. 

Como os custos do inventário são divididos entre os herdeiros? 

A divisão das despesas no inventário segue regras legais específicas:

  • Antes da partilha, o espólio é responsável pelas custas, conforme o artigo 1.997 do Código Civil
  • Após a partilha, cada herdeiro responde pelas obrigações na proporção de sua parte na herança.  
  • Se um herdeiro adiantar valores, tem direito ao ressarcimento proporcional, evitando enriquecimento ilícito dos demais. 
  • O inventariante deve prestar contas de todos os pagamentos realizados com recursos do espólio
  • Em casos de insuficiência de recursos, é possível solicitar o parcelamento das custas judiciais, conforme o artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil

Compreender essas regras é essencial para uma gestão justa e eficiente do processo de inventário

Inventário judicial: quais são as despesas envolvidas? 

O inventário judicial implica diversas despesas, que variam conforme o estado e o valor dos bens. As principais são:  

  • Custas judiciais: calculadas sobre o valor da causa, com alíquotas e limites estabelecidos por cada tribunal estadual.  
  • Honorários advocatícios: obrigatórios, variam conforme a complexidade do caso e a tabela da OAB.  
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): tributo estadual com alíquotas que variam de 2% a 8%, conforme a legislação local.  
  • Taxas de avaliação de bens: necessárias quando há imóveis ou bens de valor significativo. 
  • Despesas com documentação: incluem certidões, registros e outras necessárias ao processo

É fundamental que os herdeiros estejam cientes dessas obrigações para evitar surpresas e garantir uma partilha eficiente dos bens.

Escritura pública de inventário: quando é possível e quais os custos? 

A escritura pública de inventário é viável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso na partilha dos bens, conforme a Lei nº 11.441/2007. Esse procedimento extrajudicial é mais ágil e menos oneroso que o inventário judicial.  

Os principais custos incluem: 

  • Emolumentos cartorários: variáveis conforme o estado e o valor dos bens
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): alíquota entre 2% e 8%, dependendo da legislação estadual.  
  • Honorários advocatícios: obrigatórios, com valores estipulados pela OAB de cada estado.  

Adicionalmente, podem haver despesas com certidões, avaliações e registros. É essencial consultar a tabela de emolumentos local e contar com orientação jurídica especializada para estimar os custos totais do inventário por escritura pública

Custas cartorárias, guias e impostos: como funcionam? 

As custas cartorárias, guias e impostos são elementos centrais no inventário, tanto na via judicial quanto pela escritura pública. Esses valores variam conforme o estado, o valor dos bens, e o tipo de procedimento adotado. 

As guias incluem a cobrança do ITCMD, imposto estadual essencial no direito sucessório, e taxas do cartório de notas, sendo obrigatória sua quitação para registrar a transferência da herança

Além disso, atrasos no pagamento podem gerar inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública, elevando os custos do processo. A emissão correta das guias e o preparo das custas são tarefas que exigem atenção e, muitas vezes, suporte jurídico. 

A compreensão de todas essas obrigações ajuda os herdeiros a evitar prejuízos, facilitando o andamento regular do inventário e da futura partilha

A importância do e-mail no inventário: notificações e comunicações 

No inventário, o uso do e mail é uma prática consolidada para facilitar a comunicação entre os herdeiros, o inventariante e o advogado. Tanto no inventário judicial quanto na escritura pública, o e mail serve para envio de documentos, recebimento de guias, orientações e avisos de prazos. 

Também é por e mail que muitos cartórios de notas e varas da justiça encaminham despachos e exigem respostas, permitindo o acompanhamento do andamento do processo em tempo real, sem precisar acessar diretamente um site do tribunal ou sistema de processo eletrônico. 

Manter o e mail atualizado é essencial para não comprometer o cumprimento das obrigações e a conclusão da partilha

Quem é o inventariante e qual seu papel nas despesas? 

O inventariante é responsável por administrar os bens do falecido durante o inventário, responder por custas, reunir documentos e prestar contas. 

Cabe a ele operar o sistema de controle do espólio, pagar dívidas, emitir guias e manter comunicação via e mail. Em muitos casos, utiliza tela de acesso digital com login por cpf cnpj

Também pode registrar transações feitas com cartão de crédito, garantindo o reconhecimento legal de todos os pagamentos. 

Nos juizados especiais, resolve conflitos de menor valor ligados ao inventário

No Brasil, sua atuação é essencial para garantir a regularidade da escritura pública ou do inventário judicial, sempre zelando pela correta partilha entre os herdeiros, conforme estabelece o CPC em seus artigos. 

Quando o espólio responde pelas dívidas? 

O espólio responde pelas dívidas do falecido até a efetivação da partilha, conforme o artigo 796 do Código de Processo Civil. Durante esse período, é o patrimônio deixado que arca com as obrigações, não os herdeiros.  

Após a partilha, cada herdeiro é responsável pelas dívidas na proporção de sua parte na herança, respeitando o limite do valor recebido, conforme o artigo 1.997 do Código Civil. 

Se o espólio não possuir recursos suficientes para quitar todas as dívidas, o que não for pago é considerado extinto, desde que os herdeiros não tenham responsabilidade direta, como em casos de fiança ou coobrigação.  

É fundamental que os herdeiros compreendam essas regras para evitar surpresas e garantir uma partilha justa e conforme a legislação vigente. 

Como lidar com dívida ativa no processo de inventário? 

A presença de dívida ativa no inventário exige atenção especial dos herdeiros e do inventariante. Para lidar adequadamente com essa situação, considere as seguintes medidas: 

  • Identificação das dívidas: Levante todas as obrigações fiscais pendentes, como IPTU, ITCMD ou outros tributos inscritos em dívida ativa.  
  • Comunicação com os credores: Informe os órgãos competentes sobre o falecimento e o andamento do processo de inventário, solicitando orientações sobre a quitação das dívidas
  • Negociação e parcelamento: Verifique a possibilidade de parcelar os débitos ou obter descontos para pagamento à vista, conforme a legislação vigente.  
  • Utilização dos bens do espólio: Considere a venda de bens do espólio para quitar as dívidas, respeitando a ordem de preferência legal. 
  • Acompanhamento jurídico: Conte com o apoio de um advogado especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evitando prejuízos aos herdeiros

Lidar com dívida ativa no inventário requer planejamento e conhecimento das normas legais para assegurar uma partilha justa e conforme a legislação. 

O que acontece se um herdeiro não quiser pagar? 

Quando um herdeiro se recusa a arcar com as despesas do inventário, os demais podem assumir os custos para não atrasar o processo. Posteriormente, esses valores serão descontados da parte que caberia ao herdeiro inadimplente, conforme o artigo 1.997 do Código Civil.  

Se não houver acordo, é possível recorrer ao inventário judicial, onde o juiz notificará o herdeiro para se manifestar. Caso permaneça omisso, o processo seguirá normalmente, e sua cota-parte será ajustada para compensar os gastos assumidos pelos demais.  

É importante destacar que a recusa em pagar não exime o herdeiro de suas obrigações legais. A legislação brasileira assegura que todos os herdeiros participem do inventário, mesmo que discordem de aspectos específicos, garantindo uma partilha justa e conforme a lei. 

Como vimos, o inventário envolve diversas etapas e exige atenção com custas cartorárias, guias, impostos, documentos, dívida ativa e divisão proporcional entre os herdeiros

Entender quem paga, quando o espólio responde e como proceder em caso de recusa são fatores essenciais para garantir que a partilha dos bens ocorra de forma legal, segura e eficiente — seja por escritura pública ou por inventário judicial

Caso não haja uma resolução satisfatória, é recomendável a contratação de um advogado especializado em direito de família para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente. 

O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir os documentos necessários, esclarecer dúvidas sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, e conduzir a ação de divórcio junto à vara de família competente. 

Também é possível obter suporte jurídico para situações envolvendo união estável, separação de fato, prova documental, ou até mesmo questões sucessórias, como inventário

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar. 

Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado. 

Perguntas Frequentes sobre o tema

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial? 

O inventário judicial é obrigatório quando conflito entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial, feito em cartório, exige consenso entre os herdeiros, todos maiores e capazes e ausência de testamento. Desde a Resolução CNJ 571/2024, é permitido o inventário extrajudicial com herdeiros menores, desde que o Ministério Público aprove a partilha e o quinhão desses herdeiros seja respeitado. 

Qual o prazo para dar entrada no inventário? 

O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Se não for cumprido, incide multa sobre o ITCMD, além de possíveis complicações jurídicas. 

Quem pode ser inventariante e qual sua função? 

A prioridade é do cônjuge sobrevivente. A função do inventariante é representar o espólio, administrar bens, pagar dívidas e conduzir a partilha, conforme o Código de Processo Civil. 

O companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge no inventário? 

Sim. Após decisão do STF em 2017, os direitos sucessórios do companheiro foram equiparados aos do cônjuge, garantindo igualdade na ordem de vocação hereditária. 

O que é necessário para iniciar o inventário? 

Documentos como certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões fiscais e prova de propriedade dos bens são essenciais para abrir o processo, judicial ou extrajudicial. 

É possível vender bens durante o inventário? 

Sim, mas exige autorização judicial (no processo judicial) ou consentimento unânime dos herdeiros (no extrajudicial), além do cumprimento das obrigações fiscais. 

Quais erros devem ser evitados no processo de inventário? 

Erros como falta de documentos, escolha inadequada do tipo de inventário, desconsideração de dívidas ou ausência de acordo entre herdeiros podem atrasar o processo e gerar conflitos. 

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