Inventário Extrajudicial: Como Resolver a Partilha de Bens Sem Processo Judicial

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
28/08/2024 8 minutos de leitura
Inventário Extrajudicial: Como Resolver a Partilha de Bens Sem Processo Judicial

 

Fonte: freepik.com

 

A burocracia do processo sucessório pode complicar ainda mais a experiência daqueles que passam pela perda de um ente querido. 

 O inventário extrajudicial pode ser a chave para simplificar uma das etapas mais delicadas enfrentadas após o falecimento de alguém próximo.  

 Neste artigo serão abordados as vantagens, requisitos, documentos necessários e prazos para realizar o inventário extrajudicial.   

O que é inventário? 

O inventário é o processo que ocorre logo após a morte, no qual são apurados os bens, direitos e dívidas do falecido para a transmissão da herança aos herdeiros.  

Quais são os benefícios de optar pelo Inventário Extrajudicial? 

  • Agilidade: O processo de inventário extrajudicial tende a ser muito mais rápido que o judicial, graças à sua simplicidade e ao menor número de formalidades envolvidas. 
  • Economia: Realizar um inventário extrajudicial pode ser mais econômico, pois evita as despesas com custos judiciais e os processos mais complexos, facilitando também os gastos com cartório e advogados. 
  • Praticidade: Esse tipo de inventário pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, eliminando a necessidade de participação de audiências em fóruns, o que simplifica o processo. 
  • Segurança Jurídica: As decisões tomadas no inventário extrajudicial são definitivas e obrigam todos os herdeiros, contanto que não existam vínculos ou nulidades que comprometam sua validade.  

 Entretanto é necessário que certos requisitos sejam cumpridos para que seja possível a realização do inventário de forma extrajudicial. Não cumprindo os requisitos, o inventário deverá ser realizado pela via Judicial.  

 Para mais informações assista nosso vídeo sobre o processo de inventário nas duas modalidades, judicial e extrajudicial: 



Consenso sobre a partilha de bens 

Para que seja possível a realização do inventário extrajudicial é necessário que haja consenso entre todos os herdeiros. Na ausência de acordo sobre a divisão dos bens, resta ainda a via judicial. 

É possível a realização de inventário extrajudicial quando houver herdeiros menores de idade ou quando o falecido tiver deixado testamento? 

O inventário extrajudicial pode, atualmente, ser realizado mesmo quando houver testamento ou herdeiros menores de idade, sabia?  

Evoluções recentes, fruto de decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiram a realização de inventário em tabelionato de notas mesmo diante destas situações, o que até poucos anos atrás não era permitido no Brasil. 

Presença de Advogado 

Em ambas as modalidades, extrajudicial e judicial, os herdeiros precisam ser acompanhados por um advogado, dada a complexidade dos procedimentos envolvidos nesse tipo de processo e a necessidade de orientação jurídica à todos os herdeiros. 

Quais os Documentos necessários para o inventário extrajudicial?  

Para dar início ao procedimento, é necessário reunir uma série de documentos essenciais. Esses documentos podem variar de acordo com os bens a serem inventariados. Vejamos os mais comumente exigidos: 

  • Certidão de óbito do falecido:  atualizada e expedida pelo cartório de registro civil onde o falecido foi registrado. 
  • Documentos Pessoais dos herdeiros:  documentos de identidade e CPF. 
  • Certidão de casamento do falecido (se for casado): Se o falecido era casado, é necessário apresentar a certidão de casamento atualizada. 
  • Certidão de nascimento dos filhos: se o falecido deixou filhos menores, é necessário apresentar as certidões de nascimento atualizadas. 
  • Documentos de propriedade dos bens do falecido:  é necessário comprovar a propriedade dos bens do falecido, com matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc. 
  • Comprovante de endereço: todos os herdeiros devem apresentar um comprovante de endereço atualizado. 

Existe prazo para abrir um inventário extrajudicial? 

Sim, o processo de inventário e partilha, seja ele judicial ou extrajudicial, deve ser aberto no prazo de até 2 meses contados a partir da data do óbito. Não há prescrição, decadência ou perda de direitos decorrentes do atraso, mas pode haver uma sanção tributária.  

O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer (ITCD) é um imposto de competência estadual, que incide na transmissão de bens ou direitos deixados pelo falecido aos seus herdeiros. De acordo com as regras de cada Estado pode haver um aumento da alíquota do imposto, assim como a incidência de juros pela não abertura do inventário nos 60 dias que seguem o falecimento.  

Como fazer um Inventário Extrajudicial?  

Para realizar o inventário extrajudicial é necessário seguir os seguintes passos:  

Contratação de um advogado 

A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. O advogado será responsável por orientar os herdeiros e providenciar toda a documentação necessária. 

Nossos advogados são especialistas em Direito Sucessório e podem lhe prestar uma assistência eficiente e empática em todo o processo de inventário. 
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Fonte: garrastazu.adv.br

Escolha de um tabelionato de notas 

Ao contrário do inventário judicial, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas do Brasil, trazendo maior praticidade ao procedimento. 

Nomeação do inventariante  

A família deve nomear um administrador provisório dos bens. O inventariante administrará os bens do deixados pelo falecido (inclusive suas dívidas), até a conclusão do procedimento. 

Pagamento do Imposto (ITCMD) 

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre os bens deixados pelo falecido, sendo calculado sobre o valor de avaliação dos bens componentes da herança e com alíquotas (percentuais) que variam de estado para estado. 

 Para o pagamento do imposto (que pode ser alto!) e das despesas com o inventário, podem os herdeiros (na pessoa do inventariante) solicitar ao tabelião a venda de bens, garantindo, assim, recursos financeiros para que possam arcar com todas as despesas e darem encerramento ao inventário. Ou seja: é permitida a alienação de bens antes mesmo de o inventário finalizar.  

Elaboração da escritura pública 

Na conclusão do procedimento, o tabelião lavrará a escritura pública de inventário, que conterá a descrição e a partilha dos bens do falecido e outras informações importantes. 

Assinatura do inventário de forma on-line e de qualquer lugar do mundo.

Os herdeiros e advogados podem assinar a escritura de inventário de qualquer lugar do mundo, mesmo em dias e horários diferentes, através do sistema E-NOTARIADO.  

Esse sistema foi criado em 2020 pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) e permite que atos notariais, tais como inventários e partilhas, ocorram de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento pessoal ao tabelionato de notas. 

Transferência dos bens para os herdeiros  

Após conclusão do procedimento de inventário judicial ainda é necessário registrar a escritura pública para completar a transferência dos bens do falecido para seus sucessores. O procedimento e o órgão de registro podem variar: 

  • Imóveis: A escritura pública de inventário juntamente com as matrículas das respectivas propriedades devem ser apresentadas ao cartório da comarca em que estão localizados os bens; 
  • Veículos: A escritura pública do inventário deve ser apresentada ao DENTRAN para realizar a transferência de veículos; 
  • Empresas: se o falecido era sócio de alguma empresa, a depender do tipo da sociedade e dos termos previstos em seu contrato social, a escritura pública permitirá a liquidação do valor das quotas ou até mesmo as alterações contratuais necessárias e substituição do sócio falecido pelos herdeiros. 
  • Contas bancárias: concluído o procedimento e havendo, ainda, quantias em conta bancária de titularidade do falecido, o herdeiro poderá solicitar, com a escritura pública do inventário em mãos, o saque ou transferência de valores em conta.  

Mais Informações:

Para saber se o inventário extrajudicial é viável para o seu caso, consulte um advogado especialista em direito sucessório. A Garrastazu Advogados conta com uma equipe experiente em inventários e todas as questões relacionadas à partilha de bens. Conheça nosso núcleo de advogados especialistas. 

 Não deixe de assistir nosso podcast sobre o tema para obter ainda mais informações: 

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