Inventário Extrajudicial: Qual o Prazo para Iniciar e Concluir?

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
28/05/2025 24 minutos de leitura
Inventário Extrajudicial: Qual o Prazo para Iniciar e Concluir?

Fonte: Freepik.com

O que é inventário extrajudicial? 

O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório que permite a partilha dos bens deixados por pessoa falecida sem necessidade de via judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.

Feito por escritura pública, esse procedimento é regulado pelo Código de Processo Civil, representando uma alternativa legal, segura e mais rápida que o inventário judicial, trazendo eficiência e redução de custos aos interessados. 

Diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial 

O inventário judicial exige via judicial, trâmites mais longos e intervenção do juiz. Já o inventário extrajudicial ocorre em cartório, por escritura pública, sendo válido quando todos os herdeiros estão de acordo.

Ele reduz burocracias, prazos e despesas.

O registro civil, os documentos e as certidões também são mais facilmente organizados fora da esfera judicial. 

Quando o inventário extrajudicial pode ser feito? 

Recentemente, a Resolução nº 571/2024 do CNJ permitiu, em casos específicos, a realização do inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e a divisão dos bens seja feita de forma igualitária, sem prejuízo aos incapazes.  

Requisitos legais e impedimentos comuns 

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam em acordo quanto à partilha dos bens, e que, diante da presença de testamento, tenha sido este homologado judicialmente.

Ainda, necessário que todos estejam assistidos por um advogado. 

Qual é o papel do cartório no inventário extrajudicial? 

O cartório desempenha função central no inventário extrajudicial, sendo responsável por lavrar a escritura pública que formaliza a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros.

Essa escritura possui a mesma validade de uma sentença judicial, permitindo a transferência dos bens aos herdeiros de forma ágil e segura.

A atuação do cartório garante a legalidade e a segurança jurídica do procedimento, evitando a necessidade de recorrer à via judicial. 

Função do cartório de notas e do registro civil 

O cartório de notas é responsável por elaborar a escritura pública do inventário extrajudicial, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Já o cartório de registro civil atua na emissão de documentos essenciais, como a certidão de óbito, e no registro de alterações decorrentes da partilha, como a transferência de bens imóveis.

Ambos os cartórios garantem a formalização e a publicidade dos atos, conferindo segurança jurídica ao processo. 

O que é a escritura pública no inventário extrajudicial? 

A escritura pública é o instrumento formal, lavrado em cartório de notas, que oficializa a partilha dos bens no inventário extrajudicial.

Esse documento tem força de título executivo extrajudicial e substitui a decisão judicial. Sua validade jurídica é reconhecida em todo o país, desde que atendidos os requisitos legais.

A presença de um advogado para orientar as partes é obrigatória no ato.

  • Lavrada exclusivamente em cartório de notas 
  • Substitui sentença judicial de partilha 
  • Exige a presença de todos os herdeiros 
  • Precisa de advogado(a) representando as partes 
  • Instrumento com fé pública e validade legal imediata 
  • Rege-se pelo artigo 610 do Código de Processo Civil 
  • Utiliza certidões e documentos obrigatórios 
  • Reconhecida em todo o território nacional 
  • Pode envolver bens imóveis e móveis 
  • Garante agilidade na transferência patrimonial 

A formalização da partilha entre todos os herdeiros 

A escritura pública oficializa o acordo de partilha dos bens, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam capazes.

Esse instrumento público substitui o processo judicial, exigindo apresentação de certidões, documentos e acompanhamento de um advogado.

Após assinada, permite a transferência de bens aos herdeiros com rapidez, segurança jurídica e total validade perante o registro civil. 

Quais documentos são exigidos no inventário extrajudicial? 

Para realizar o inventário extrajudicial, é imprescindível apresentar uma série de documentos que comprovem a identidade dos envolvidos, a existência dos bens e a regularidade fiscal do espólio.

A ausência de qualquer documento pode atrasar ou até inviabilizar o processo. Por isso, é fundamental reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o procedimento no cartório. 

Certidão de óbito, certidão de casamento e certidão de nascimento 

  • Certidão de óbito do falecido, emitida pelo cartório de registro civil; 
  • Certidão de casamento atualizada do falecido, se era casado, ou certidão de nascimento, se era solteiro; 
  • Certidões atualizadas de nascimento ou casamento de todos os herdeiros
  • Documentos de identidade (RG e CPF) de todos os herdeiros e do falecido. 

Certidões negativas, certidões fiscais e documento dos bens 

  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido; 
  • Certidão de inexistência de testamento, emitida pela CENSEC; 
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens, como escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários; 
  • Certidões atualizadas de matrícula dos imóveis, emitidas pelo cartório de registro de imóveis. 

Como funciona o procedimento de inventário e partilha? 

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, por meio de escritura pública, que visa à partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

Esse processo é mais ágil e menos burocrático que o judicial, sendo possível quando todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens.

A presença de um advogado é obrigatória para orientar as partes envolvidas. 

Do início à lavratura da escritura pública 

O procedimento inicia-se com a reunião dos documentos necessários, como certidões e comprovantes de propriedade dos bens.

Em seguida, os herdeiros, assistidos por um advogado, dirigem-se ao cartório de notas para elaborar a escritura pública de partilha.

Após o pagamento do ITCMD e das taxas cartorárias, a escritura é assinada por todos os envolvidos e registrada nos órgãos competentes, efetivando a transferência dos bens. 

Como é feita a contagem de prazos no inventário? 

A contagem dos prazos no inventário extrajudicial começa com o falecimento da pessoa cujos bens serão transmitidos.

A certidão de óbito emitida pelo cartório de registro civil é o marco inicial. Se o prazo de 60 dias for ultrapassado, há multa sobre o valor do ITCMD.

Todo o procedimento de inventário e partilha depende do cumprimento dos prazos legais previstos no Código de Processo Civil. 

Prazo para dar entrada no inventário 

O prazo para iniciar o inventário extrajudicial é de 60 dias após o óbito, conforme fixado pela legislação tributária estadual, que regula o recolhimento do ITCMD.

A não observância implica multa sobre o valor venal dos bens imóveis. A certidão de óbito é essencial para dar entrada no cartório, sendo o primeiro documento necessário ao procedimento de partilha por escritura pública. 

Prazo médio para conclusão do processo em cartório 

A conclusão do inventário extrajudicial em cartório de notas pode levar de 60 a 90 dias, dependendo da agilidade na entrega das certidões, do tipo de bens, da existência de dívidas e da colaboração entre as partes.

A advogada ou advogado responsável ajuda a acelerar a realização do ato, garantindo segurança à transferência dos direitos envolvidos no processo. 

Ausência de testamento ou herdeiros incapazes 

Desde agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir que o inventário seja feito diretamente em cartório mesmo quando existam herdeiros menores de idade ou pessoas incapazes.

Para isso, seguem-se três cuidados simples: (1) a parte que cabe a esses herdeiros é registrada separadamente em cada bem, garantindo que nada seja tirado deles; (2) o Ministério Público precisa analisar a minuta da escritura e dar o seu “de acordo”, funcionando como fiscal para proteger os vulneráveis; e (3) nenhum bem que pertença ao menor ou incapaz pode ser vendido ou dado em garantia sem autorização judicial posterior.

Cumpridos esses requisitos, a família evita o processo judicial, economiza tempo e custos e, ainda assim, mantém a segurança jurídica exigida pela lei recém-inserida no art. 12-A da Resolução CNJ 35/2007, atualizada pela Resolução CNJ 571/2024. 

Como a união estável interfere no inventário? 

A união estável impacta diretamente o inventário extrajudicial, pois o companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme o artigo 1.829 do Código Civil, após a decisão do STF no RE 878694.

Para que o companheiro seja reconhecido como herdeiro, é necessário comprovar a existência da união estável por meio de documentos e testemunhas, sendo possível o reconhecimento no próprio processo de inventário, desde que não haja conflito com os demais herdeiros. 

Reconhecimento da união estável no registro civil 

O reconhecimento da união estável pode ser formalizado por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, onde o casal declara a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

Essa escritura serve como prova para fins de inventário e partilha de bens, sendo essencial para assegurar os direitos do companheiro sobrevivente. 

O que acontece com os bens no inventário extrajudicial? 

No inventário extrajudicial, a transferência dos bens do falecido para os herdeiros ocorre por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas.

Essa escritura deve ser registrada nos respectivos órgãos para formalizar a partilha. No caso de bens imóveis, é necessário apresentar a escritura no cartório de registro de imóveis para efetivar a transferência da propriedade.

Já para bens móveis, como veículos e contas bancárias, a escritura deve ser apresentada aos órgãos competentes, como o Detran e instituições financeiras. 

Transferência de bens imóveis e móveis 

A transferência dos bens no inventário extrajudicial exige a apresentação da escritura pública nos órgãos competentes.

Para bens imóveis, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis correspondente. Para bens móveis, como veículos, é necessário apresentar a escritura ao Detran para atualização da propriedade.

Já para valores em contas bancárias, a escritura deve ser apresentada às instituições financeiras para liberação dos recursos. 

Avaliação pelo valor venal e registro de imóveis 

A base de cálculo do ITCMD no inventário extrajudicial é o valor de mercado dos bens, apurado pela Secretaria da Fazenda Estadual onde situados.

Esse valor é utilizado para calcular o imposto devido.

Após o pagamento do ITCMD, a escritura pública deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para formalizar a transferência da propriedade dos bens imóveis para os herdeiros. 

Quais são os custos envolvidos no inventário extrajudicial? 

O inventário extrajudicial envolve diversos custos que devem ser considerados pelos herdeiros ao planejar a partilha dos bens.

Esses custos incluem impostos, taxas cartorárias e honorários advocatícios.

Abaixo, detalhamos os principais custos envolvidos no processo: 

  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto estadual calculado sobre o valor dos bens transmitidos. 
  • Emolumentos cartorários: Taxas cobradas pelo cartório de notas pela lavratura da escritura pública de inventário e partilha.  
  • Honorários advocatícios: Remuneração do advogado que assistirá os herdeiros durante o processo. 
  • Custos com certidões e documentos: Despesas com a obtenção de certidões necessárias e negativas de débitos.  

ITCMD, emolumentos e honorários advocatícios 

  • ITCMD: Imposto estadual cuja alíquota varia conforme o estado e o valor dos bens
  • Emolumentos cartorários: Valores estabelecidos por tabela estadual, baseados no valor total do espólio
  • Honorários advocatícios: Negociados entre os herdeiros e o advogado, podendo ser fixos ou percentuais sobre o valor da herança

Custos adicionais com certidões e registros 

  • Certidões negativas: Necessárias para comprovar a inexistência de débitos fiscais e a inexistência de testamento
  • Registros de bens: Custos com o registro da escritura pública nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis e o Detran. 
  • Outras despesas: Podem incluir taxas bancárias para liberação de valores e custos com avaliação de bens

Como lidar com a herança digital no inventário extrajudicial? 

A herança digital abrange bens e direitos armazenados em meios eletrônicos, como contas de e-mail, redes sociais, arquivos em nuvem, criptomoedas e outros ativos digitais.

No inventário extrajudicial, é fundamental identificar e avaliar esses bens digitais, considerando seu valor econômico e afetivo.

A ausência de legislação específica exige atenção redobrada para garantir a correta partilha e o respeito aos direitos da personalidade do falecido. 

Bens digitais patrimoniais e existenciais 

  • Bens digitais patrimoniais: aqueles com valor econômico, como criptomoedas, contas monetizadas, milhas aéreas e arquivos com direitos autorais.  
  • Bens digitais existenciais: aqueles com valor afetivo, como fotos, vídeos pessoais, mensagens e perfis em redes sociais.  
  • A partilha dos bens digitais patrimoniais é possível no inventário extrajudicial, desde que devidamente identificados e avaliados. 
  • Os bens digitais existenciais demandam cautela, pois envolvem direitos da personalidade e podem não ser transmissíveis. 

Documentação e avaliação de ativos digitais 

  • É necessário apresentar documentos que comprovem a existência e o valor dos bens digitais, como extratos de contas e registros de propriedade intelectual. 
  • A avaliação dos ativos digitais pode exigir a contratação de especialistas para determinar seu valor de mercado. 
  • A correta identificação e avaliação dos bens digitais são essenciais para uma partilha justa e para o cumprimento das obrigações fiscais no inventário extrajudicial

Quais erros devem ser evitados no inventário extrajudicial? 

No inventário extrajudicial, muitos cidadãos cometem equívocos que atrasam ou inviabilizam a partilha dos bens, gerando aumento de custos e conflitos entre as partes.

O envio de documentos errados, a perda de prazos, o uso de certidões vencidas e o desconhecimento de exigências específicas do cartório são falhas recorrentes.

A orientação de um advogado é essencial para garantir a realização segura desse procedimento. 

Documentos incorretos, prazos perdidos e certidões desatualizadas 

A apresentação de documentos incompletos ou com dados divergentes dificulta a conferência no cartório e pode exigir alterações posteriores.

Certidões vencidas e falta de atenção ao prazo de 60 dias para abertura do inventário resultam em multas sobre o ITCMD.

Esse tipo de erro compromete o interesse de cada parte envolvida e prejudica o acesso eficiente aos serviços legais disponíveis. 

O que diz a lei sobre o inventário extrajudicial? 

A lei brasileira, por meio do artigo 610 do Código de Processo Civil, autoriza o uso da via extrajudicial para realizar o inventário e partilha sempre que todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, conforme decisão do STJ.

O procedimento é formalizado por escritura pública, lavrada no cartório de notas, com a assistência de advogado.

Essa via é reconhecida pela Justiça como legal, válida e eficaz em todo o Estado brasileiro. 

Inventário extrajudicial digital: é possível fazer online? 

A possibilidade de realizar o inventário extrajudicial pela via digital representa uma inovação no acesso aos serviços cartorários, permitindo que os documentos e a escritura pública sejam lavrados eletronicamente, com assinatura digital e transmissão pela internet.

Plataformas como o e-Notariado permitem o envio de documento, videoconferência e registro, tudo sem sair de casa.

O site do cartório ou da entidade notarial deve ser consultado em cada estado. 

Plataformas eletrônicas e sites de cartórios 

Os cartórios de notas oferecem serviços online pelo site oficial do e-Notariado, onde o cidadão pode enviar documento, assinar digitalmente e participar da lavratura da escritura pública. A advogada ou advogado pode acompanhar todo o processo, garantindo o interesse das partes.

O registro eletrônico depende da adequação de cada cartório estadual, conforme normas locais aplicáveis aos casos digitais. 

Como funciona o inventário extrajudicial em cada estado? 

O inventário extrajudicial é regulamentado por normas estaduais específicas, o que significa que os procedimentos podem variar de um estado para outro.

Cada cartório segue o seu Código de Normas Extrajudiciais, estabelecendo requisitos, prazos e documentos necessários para a lavratura da escritura pública.

É fundamental que as partes interessadas consultem o site do cartório local ou a entidade responsável pela regulamentação dos serviços notariais em seu estado para obter informações precisas. 

Diferenças entre cartórios e normas estaduais 

As diferenças entre os cartórios e as normas estaduais podem incluir: 

  • Documentação exigida: alguns estados podem solicitar documentos adicionais ou específicos para a realização do inventário extrajudicial
  • Custos e emolumentos: os valores cobrados pelos serviços cartorários variam conforme a tabela de emolumentos de cada estado.Projuris
  • Prazos: o tempo para a conclusão do processo pode diferir, dependendo das regras estabelecidas pelo cartório local. 
  • Procedimentos específicos: alguns estados podem ter exigências particulares quanto à assinatura da escritura pública ou à necessidade de comparecimento presencial das partes

Diante dessas variações, é essencial que as partes envolvidas no inventário extrajudicial consultem um advogado especializado e verifiquem as normas aplicáveis no estado onde o procedimento será realizado. 

O papel do advogado no inventário extrajudicial 

No inventário extrajudicial, a atuação do advogado é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma legal, eficiente e em conformidade com os interesses de todas as partes envolvidas.  

Desde a análise da viabilidade do procedimento até a lavratura da escritura pública, o advogado orienta os herdeiros, organiza a documentação necessária, assegura a correta apuração de tributos como o ITCMD e atua como mediador para evitar conflitos.

Além disso, sua presença é obrigatória, conforme o artigo 610, §2º do Código de Processo Civil, sendo sua assinatura indispensável na escritura pública.  

Elaboração da escritura, análise dos documentos e orientação 

O advogado é responsável por elaborar a minuta da escritura pública de inventário e partilha, garantindo que todos os documentos estejam corretos e atualizados.  

Ele orienta os herdeiros sobre os procedimentos legais, esclarece dúvidas e assegura que a divisão dos bens seja realizada conforme a legislação vigente.

Sua atuação é fundamental para evitar erros que possam comprometer o processo e para garantir que os interesses de todas as partes sejam respeitados. 

Quais soluções práticas existem para inventários complexos? 

Em inventários extrajudiciais com disputas entre herdeiros, a mediação surge como alternativa eficaz para evitar o caminho judicial.  

Conforme a Lei nº 13.140/2015, a mediação é um método legalmente reconhecido para resolver conflitos, promovendo o diálogo e a construção de soluções consensuais.

Esse procedimento é especialmente útil em casos que envolvem questões emocionais ou patrimoniais complexas, permitindo que as partes encontrem soluções personalizadas com o auxílio de profissionais especializados.  

A utilização da mediação pode resultar em acordos mais rápidos, econômicos e satisfatórios para todos os envolvidos. 

Mediação entre herdeiros, acordo e partilhas alternativas 

A mediação no inventário extrajudicial permite que os herdeiros discutam e resolvam divergências com o auxílio de um mediador imparcial.

Esse processo facilita a comunicação, promove a compreensão mútua e ajuda na elaboração de acordos que atendam aos interesses de todos.  

As partilhas alternativas resultantes da mediação podem incluir compensações financeiras, divisão diferenciada de bens ou outras soluções criativas que respeitem a vontade das partes. A formalização desses acordos em escritura pública garante sua validade legal e eficácia. 

 

Caso o procedimento de inventário extrajudicial enfrente obstáculos como atrasos no cartório, divergências entre as partes, exigências de certidões ou dúvidas quanto à elaboração da escritura pública, é recomendável procurar um advogado especializado.

A orientação técnica garante segurança na partilha dos bens, regularização dos documentos e cumprimento dos prazos legais. 

O advogado poderá reunir as certidões exigidas, revisar cada documento, esclarecer direitos dos herdeiros, e atuar diretamente com o cartório de notas e com o registro de imóveis, conforme o caso.

Também orientará quanto ao correto preenchimento das guias de ITCMD, cálculo do valor venal, e todas as formalidades exigidas pela via extrajudicial nos diversos estados do país. 

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequada a cada contexto familiar.  

Se você está nessa situação e não sabe como iniciar, entre em contato imediato com um advogado! 

Perguntas Frequentes 

1. Quem pode fazer um inventário extrajudicial? 

O inventário extrajudicial pode ser feito quando todos os herdeiros estão em consenso quanto à partilha dos bens, devendo estar assistidos por um advogado. 

2. É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade? 

Sim, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e a partilha seja igualitária e sem prejuízo ao herdeiro menor. Essa possibilidade foi ampliada pela Resolução CNJ nº 571/2024. 

3. Qual é o prazo para iniciar um inventário extrajudicial? 

O inventário deve ser iniciado até 60 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD, aumentando os custos do processo. 

4. Quais documentos são exigidos para o inventário extrajudicial? 

São exigidos certidão de óbito, documentos de identidade dos herdeiros, certidões negativas, provas de propriedade dos bens (como matrícula de imóveis e extratos bancários), entre outros. 

5. Quanto tempo demora para concluir um inventário extrajudicial? 

O prazo médio varia de 30 a 90 dias, dependendo da agilidade na entrega dos documentos, da existência de dívidas e da atuação conjunta do cartório, advogado e herdeiros. 

6. O que acontece com os bens no inventário extrajudicial? 

Os bens são transferidos aos herdeiros por escritura pública, que deve ser registrada nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis ou o Detran, conforme o tipo de bem. 

7. É possível fazer o inventário extrajudicial pela internet? 

Sim. Desde o Provimento CNJ nº 100/2020, é possível realizar o inventário extrajudicial de forma online, utilizando plataformas como o e-Notariado, com assinatura digital e videoconferência. 

8. Quais erros devem ser evitados no inventário extrajudicial? 

Evite entregar documentos errados, perder prazos legais ou apresentar certidões vencidas. Esses erros podem gerar multas e atrasos. A atuação de um advogado evita esses problemas e garante segurança.  

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