Resolução 452/2022 do CNJ

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06/11/2024 1 minuto de leitura

 

 

Olá, meu nome é Cristiane Gomes Ferreira. Sou coordenadora do núcleo de Direito de Família e Sucessões da Garrastazu Advogados. Hoje, trago uma informação importante: a Resolução nº 452 de 2022, editada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em abril de 2022, o Conselho regulamentou a nomeação de inventariante por escritura pública em Tabelionato de Notas. A grande novidade é que, agora, o inventariante nomeado extrajudicialmente, com o consenso de todos os herdeiros, pode sacar valores das contas do falecido para cobrir despesas de sepultamento e imposto de transmissão causa mortis. Esse processo torna desnecessário ingressar com ação judicial apenas para obter alvará de saque. Antes, os herdeiros que não dispunham de valores precisavam de uma autorização judicial para arcar com essas despesas. Com essa mudança, o inventário extrajudicial torna-se ainda mais eficiente, reduzindo custos e facilitando o processo para as famílias. Espero que este vídeo tenha sido útil! Se acharam interessante, curtam e compartilhem com quem possa se interessar. Muito obrigada!

 

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