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Você fez um empréstimo pessoal para organizar as contas, pagar um boleto bancário atrasado, cobrir um imprevisto, ou até realizar sonhos e, com o tempo, percebeu que a soma das parcelas virou um peso impossível de carregar? Quando isso acontece, muitas pessoas entram no ciclo do “paga uma conta com outra”, contratam novos empréstimos, e o bolso não fecha nunca. Esse cenário tem nome: superendividamento.
O tema é tão comum que deixou de ser apenas “problema individual” e virou pauta de lei e regulamentação no Brasil. Hoje existe um caminho jurídico específico, dentro do Direito Bancário e do Direito do Consumidor, para tentar renegociar dívidas de forma organizada, com um plano de pagamento que preserve o mínimo necessário para a pessoa seguir vivendo com dignidade.
Neste artigo, vamos explicar o que é superendividamento, quem pode usar a lei, como funciona a renegociação (fora e dentro do processo), o que muda na relação com bancos e no setor bancário, quais documentos separar (inclusive carteira de identidade ou documento de identificação) e como dar o primeiro passo com segurança.
O que é superendividamento e por que ele virou tema de lei no Brasil?
Superendividamento é a situação em que o consumidor de boa-fé não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o básico da vida: moradia, alimentação, saúde, transporte, educação e contas essenciais.
Não é “falta de vontade” nem “má gestão” apenas, é um quadro que surge por uma combinação de fatores: queda de renda, doença, separação, desemprego, juros altos, crédito fácil no app, limites de cartão, e ofertas agressivas do setor bancário.
O Brasil criou regras específicas porque, na prática, a renegociação comum frequentemente vira uma bola de neve: o banco oferece alongamento de prazo, mas mantém taxas de juros altas, o custo efetivo total aumenta e a dívida fica “eterna”.
A lei do superendividamento veio para organizar a solução com foco em proteção mínima e reequilíbrio.
Como está a situação do superendividamento no Brasil hoje e o que os números mostram sobre a efetividade da lei?
Um bom retrato da situação atual aparece no seguinte estudo: foram analisados 85.484 processos no Brasil envolvendo a Lei do Superendividamento.
O levantamento indica que 46,8% dos casos tiveram reconhecimento judicial do superendividamento, mas apenas 14,3% terminaram com planos de pagamento efetivamente homologados, ou seja, em grande parte das decisões favoráveis, o consumidor até consegue algum alívio (como suspensão temporária de cobranças ou tempo para negociar), mas nem sempre chega à solução final estruturada que a lei pretende entregar.
O estudo também aponta desigualdade regional (por exemplo, maior concentração de ações e decisões favoráveis em certos estados), além de crescimento expressivo do volume de ações desde 2021 e um cenário de endividamento/inadimplência alto no país, com destaque para famílias com contas em atraso por longos períodos.
Na prática, isso reforça um ponto crucial para quem está buscando saída: entrar com o pedido sem organização e sem prova tende a gerar “meio resultado”; já um caso bem montado (documentos, orçamento, lista completa de dívidas, proposta realista e argumentação sobre mínimo existencial) aumenta as chances de avançar da fase do reconhecimento para um plano viável e homologado.
Quem pode contratar a repactuação pela lei do superendividamento?
Em regra, a lei é voltada ao consumidor pessoa natural (pessoa física), e não a pessoa jurídica. Ou seja: quem busca proteção pela lei é a pessoa que contraiu dívidas para consumo, vida cotidiana e organização financeira pessoal.
Então, quem pode contratar a repactuação?
- consumidores pessoas físicas, de boa-fé;
- com dívidas de consumo (ex.: empréstimo, cartão, cheque especial, contas e financiamentos de consumo);
- que demonstram incapacidade real de pagar tudo sem comprometer o mínimo necessário.
Já empresas e pessoa jurídica têm outras vias de negociação e reorganização, mas não esse procedimento específico pensado para relações de consumo.
Que tipos de dívidas entram no superendividamento e quais ficam de fora?
O mais comum é incluir:
- empréstimos pessoais (inclusive quando foram feitos para pagar outras contas);
- dívidas de cartão e cheque especial;
- parcelas de produtos e serviços típicos de consumo;
- financiamentos de consumo (dependendo do caso e da natureza).
Algumas dívidas podem ter tratamento diferente, e cada caso precisa de análise. O ponto prático é: o foco da lei é proteger o consumidor superendividado em relações de consumo, organizando a vida financeira e evitando práticas que empurrem crédito irresponsável.
O que muda para bancos e para o setor bancário com a lei do superendividamento?
A lei não existe para “punir” bancos, mas para equilibrar relações. Ela reforça normas de informação, boa-fé e transparência na oferta de crédito.
Na prática, isso pressiona o setor bancário a agir com mais responsabilidade na concessão, especialmente quando o perfil do cliente indica risco alto.
Isso se conecta diretamente a:
- análise de crédito (o banco avalia perfil e risco);
- forma de oferta (app, ligação, caixa eletrônico, agência);
- dever de informar custo total, juros, prazos e consequências.
Quando a pessoa já está superendividada, a lei cria um caminho para renegociar de forma global, com todos os credores, em vez de renegociar “um por um” e continuar afundando.
O que é mínimo existencial e como ele protege o bolso e a vida do consumidor?
Um ponto central do superendividamento é preservar um mínimo para a pessoa sobreviver com dignidade. Isso é o que se chama de “mínimo existencial”. Em termos simples: você não pode ser obrigado a pagar dívida a ponto de não conseguir pagar o básico da vida.
Esse conceito é essencial porque, sem essa proteção, a renegociação vira só uma troca de parcelas: você paga dívidas, mas perde a condição mínima de manter casa, alimentação e vida. A lei coloca a dignidade no centro do processo de repactuação.
Como funciona a renegociação extrajudicial antes de entrar com processo?
Antes de pensar em processo, muitos casos podem começar com renegociação extrajudicial. Aqui, “extrajudicial” significa: tentar acordo com bancos e credores sem ação na Justiça.
O passo a passo costuma ser:
- organizar lista completa de dívidas e valores;
- calcular renda e despesas essenciais;
- fazer uma proposta realista, que caiba no bolso;
- contatar credores e registrar tudo (protocolo, e-mail, mensagens do app);
- comparar a proposta do banco com o custo real (CET e juros).
Essa etapa pode ser feita com orientação jurídica para evitar armadilhas comuns: refinanciamentos que aumentam o custo total, contratos com cláusula confusa, ou acordos que parecem bons na primeira parcela, mas viram pesadelo no longo prazo.
Quando vale a pena entrar com o processo de superendividamento?
O processo costuma ser indicado quando:
- há muitos credores e a pessoa não consegue negociar com todos;
- bancos recusam propostas razoáveis;
- a pessoa está em risco de “colapso financeiro” (atrasos em cadeia, contas essenciais comprometidas);
- existem indícios de crédito irresponsável ou práticas abusivas;
- as renegociações anteriores só aumentaram o problema.
No processo, o objetivo não é “sumir com a dívida”, mas criar um caminho organizado e executável de pagamento, com preservação do mínimo existencial e participação dos credores.
Como é o plano de pagamento na prática e o que precisa constar nele?
O plano é a parte mais importante. Ele precisa ser viável, detalhado e honesto. Em geral, inclui:
- renda mensal comprovada (salário, benefícios, trabalho autônomo, etc.);
- despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte);
- lista completa de dívidas e credores;
- proposta de pagamento mensal e prazo;
- prioridade para manter a vida funcionando.
Um bom plano evita promessas irreais. Se a pessoa assume parcela que não cabe, volta à inadimplência rapidamente. Por isso, a elaboração costuma envolver análise técnica e, quando necessário, ajustes para que o plano seja executável.
Quais documentos e informações eu preciso separar para iniciar a análise do caso?
Para uma análise séria (seja para negociar, seja para processo), separe:
- documento de identificação (ex.: carteira de identidade / RG ou carteira de identidade digital, e CPF);
- comprovante de renda;
- extratos de conta corrente e movimentação;
- comprovantes das dívidas: contratos de empréstimo, faturas, boletos, prints do app;
- lista de credores (bancos, empresas, financeiras);
- endereço atualizado e dados de contato (incluindo e mail para comunicações);
- histórico de renegociação e propostas recebidas.
Ter dados organizados reduz burocracia e acelera as soluções. Em muitos casos, o que trava o caso não é falta de direito, e sim falta de documentação e informação.
Como lidar com ofertas de “solução rápida” no app, no caixa eletrônico e por telefone?
Quando a vida financeira aperta, surgem “oportunidades” que parecem salvadoras: botão no app oferecendo refinanciamento, saque no caixa com crédito pré-aprovado, ligação do banco oferecendo “linha especial”.
O problema: muitas dessas ofertas resolvem o curto prazo, mas pioram o longo prazo. Antes de aceitar:
- compare a taxa de juros e o CET;
- veja o custo total e o prazo;
- pergunte se existe opção sem encarecer a dívida;
- evite “rolar” dívida sem entender os encargos.
A regra de ouro é: não aceite por impulso. Crédito é um produto. E, como qualquer produto, precisa de comparação e entendimento.
O crédito consignado e o empréstimo pessoal entram no superendividamento do mesmo jeito?
Eles têm diferenças práticas. O crédito consignado desconta direto da renda (folha/benefício), enquanto o empréstimo pessoal pode ser debitado em conta ou pago por boleto. Isso muda o impacto no bolso e a urgência.
Mas ambos podem compor o quadro de superendividamento quando as parcelas somadas comprometem demais a renda e inviabilizam contas essenciais. Por isso, na análise, o advogado observa:
- quanto está sendo descontado automaticamente;
- quais contas ficam “sem espaço” na conta corrente;
- se há risco de falta de dinheiro para despesas básicas.
O que um advogado especialista em Direito Bancário faz nesses casos?
Em superendividamento, a atuação jurídica não é só “entrar com ação”. Ela envolve estratégia e organização:
- Diagnóstico completo das dívidas e do perfil do cliente (renda, despesas, número de contratos, taxas, CET).
- Avaliação de abusividades: juros excessivos, cláusula confusa, renegociações que aumentaram custo, cobrança indevida.
- Plano de renegociação: proposta realista e documentada.
- Comunicação formal com bancos e credores (com registros por e-mail, protocolos e documentos).
- Se necessário, condução do processo de repactuação, com plano e defesa do mínimo existencial.
Isso reduz erros comuns e aumenta as chances de solução sustentável, aquela que permite que a pessoa pague e retome a vida.
Como dar o primeiro passo hoje: checklist rápido para iniciar a reorganização
Se você quer começar agora, faça este checklist:
- Liste todas as dívidas e valores (empréstimos, cartão, financiamento, contas).
- Some todas as parcelas e compare com sua renda.
- Separe gastos essenciais e veja o que sobra para pagamento.
- Baixe extratos e contratos no app e organize em uma pasta.
- Evite contratar novo crédito sem comparar taxa e CET.
- Busque orientação para negociar com estratégia, e não no impulso.
Esse “jeito” de organizar as informações traz clareza e ajuda a escolher o caminho certo: acordo, renegociação estruturada ou processo.
Superendividamento tem solução, mas precisa de plano, prova e proteção mínima
O superendividamento não é só uma questão de economia: é uma questão de vida. Quando a pessoa perde o controle das contas, o impacto vai além do dinheiro: afeta saúde, família, trabalho e decisões do dia a dia. A lei existe para dar uma trilha de saída com proteção do mínimo existencial, reorganização e possibilidade real de pagamento.
Se você está preso em parcelas, com contas acumulando e ofertas de crédito surgindo a todo momento, o melhor caminho é parar, fazer análise, e construir um plano. Com documentos organizados (inclusive carteira de identidade, extratos de conta corrente e contratos), dá para iniciar uma renegociação séria e buscar uma solução sustentável.
Superendividamento é um dos problemas mais frequentes no direito bancário, ao lado de situações como RMC e RCC, especialmente quando o consumidor acumula empréstimo pessoal, cartão e outras obrigações que comprometem o bolso mês a mês.
Na Garrastazu Advogados, atendemos diariamente clientes com dificuldades envolvendo o setor bancário, desde renegociação e repactuação de dívidas até revisão de contratos e defesa em cobranças indevidas.
Também atuamos em quaisquer outros problemas jurídicos, porque contamos com especialistas em todas as áreas e oferecemos atendimento online para todo o Brasil, com análise documental, orientação clara e estratégia prática para buscar a melhor solução em cada caso. Conte conosco!



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