O juiz Federal substituto Frederico Botelho De Barros Viana considerou que não haveria qualquer prejuízo a quem quer que seja, "assim como não lhe assegurará nenhum direito".
"Apenas resguardará aquele que venha a ser, eventualmente, reconhecido. Por outro lado, impedir sua participação pode resultar em prejuízo de difícil reparação, caso seja vitoriosa na presente ação."
A causa foi patrocinada pelo advogado Philipe Benoni.
Processo: 0025891-18.2015.4.01.3400
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