Partilha desigual de herança é válida, decide o STJ: entenda a nova regra

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Hoje 8 minutos de leitura
Partilha desigual de herança é válida, decide o STJ: entenda a nova regra

Sim, a partilha amigável de herança com quinhões desiguais entre os herdeiros é válida, desde que todos sejam maiores e capazes e haja cessão de direitos hereditários formalizada entre as partes. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.225.451, relatado pela Ministra Nancy Andrighi.

O julgamento ocorreu em 12 de maio de 2026, com publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 28 de maio de 2026, e ganhou ampla repercussão na imprensa jurídica a partir do início de julho de 2026, quando o acórdão completo foi divulgado. Este artigo explica o que muda na prática dos inventários, quem pode se beneficiar da decisão e por que famílias com inventário parado por divergência sobre a divisão de bens devem reavaliar a estratégia agora.

Herdeiros que hoje enfrentam impasse sobre a forma de dividir o acervo, ou que temem que uma divisão desigual seja barrada pelo juiz, precisam entender esse novo entendimento antes de continuar adiando a partilha. A demora tem custo real, com imóveis se desvalorizando, tributos se acumulando e o patrimônio ficando indisponível para venda, financiamento ou uso pelos herdeiros.

Até então, era comum que juízes de primeira e segunda instância recusassem a homologação de partilhas em que um herdeiro recebia uma parcela maior do acervo, sob o argumento de que isso configuraria renúncia parcial disfarçada de doação, o que exigiria o recolhimento de imposto sobre doação em vez de simples partilha. O caso julgado pelo STJ envolvia dois herdeiros colaterais do falecido, um irmão bilateral e um irmão unilateral, que chegaram a um acordo amigável para dividir o acervo em partes desiguais, mediante cessão de direitos hereditários entre eles, e a Justiça de origem havia recusado homologar esse acordo por entender que a divisão precisaria ser matematicamente equivalente.

O que o STJ decidiu sobre a partilha desigual de herança?

O STJ decidiu que é lícita a partilha amigável com quinhões hereditários desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que exista cessão de direitos hereditários formalizada entre eles, conforme o art. 2.015 do Código Civil. A Terceira Turma entendeu que, uma vez presente a capacidade plena dos herdeiros e a manifestação livre de vontade, prevalece a autonomia privada, não cabendo ao juiz impor que a divisão seja matematicamente equivalente entre todos.

Ao homologar o acordo, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil, o juiz deve se limitar a verificar a regularidade do procedimento e a ausência de vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros. A decisão reformou o entendimento das instâncias inferiores, que haviam recusado a homologação por considerar o acordo uma tentativa de burlar a tributação sobre doações.

A partilha desigual dispensa o pagamento de imposto sobre a cessão?

Não necessariamente. A Ministra Nancy Andrighi registrou, no voto, que a eventual incidência de tributos sobre a cessão gratuita de direitos hereditários é hipótese equiparada à doação, conforme entendimento fixado pela Primeira Seção do STJ no Tema 1.074. Isso significa que, quando a cessão entre os herdeiros for gratuita, pode haver cobrança de ITCMD pelo Fisco estadual, por meios próprios.

Essa questão tributária, no entanto, é tratada separadamente da homologação da partilha em si: o STJ deixou claro que a discussão sobre o imposto não pode ser usada pelo juízo do inventário como obstáculo para homologar o acordo entre herdeiros capazes.

Quem é afetado por essa mudança no entendimento do STJ?

A decisão afeta diretamente famílias em processo de inventário, judicial ou extrajudicial, em que os herdeiros preferem resolver a partilha de forma personalizada em vez de dividir cada bem em frações idênticas. É comum, por exemplo, que um irmão more no imóvel da família e queira ficar com ele, compensando os demais com outros bens ou valores em dinheiro, situação que, antes da decisão, corria risco de impugnação judicial.

Também são beneficiados herdeiros que já tinham fechado acordo amigável e viram o inventário travado por exigência de reavaliação da distribuição pelo juízo, sob o antigo critério de equivalência matemática entre quinhões.

O que fazer para agilizar um inventário parado por divergência na partilha?

Quem tem inventário parado por divergência sobre a forma de divisão dos bens deve reunir os herdeiros para formalizar um acordo com cessão de direitos hereditários, documentando expressamente a manifestação livre de vontade de cada um. É recomendável levar essa jurisprudência recente ao juízo do inventário ou ao tabelião responsável, no caso de inventário extrajudicial, para instruir o pedido de homologação.

Vale também avaliar, com apoio jurídico, se a cessão terá caráter oneroso ou gratuito, já que essa diferença impacta diretamente a incidência do ITCMD, conforme o Tema 1.074 do STJ mencionado no acórdão.

Qual é o risco de não regularizar a partilha desigual com base nessa decisão?

O principal risco de não agir é manter o inventário indefinidamente parado, com o patrimônio indisponível para venda, financiamento ou uso pelos herdeiros, além do acúmulo de tributos e taxas condominiais sobre bens que ninguém consegue movimentar. Sem a formalização correta da cessão de direitos, há também o risco de a partilha ser futuramente questionada por credores ou pelo Fisco, inclusive quanto ao recolhimento do ITCMD sobre eventual cessão gratuita.

Inventários que se arrastam por anos também aumentam o desgaste familiar e o custo com honorários e custas processuais, o que reforça a importância de formalizar o acordo assim que houver consenso entre os herdeiros.

Por que contar com um advogado de família e sucessões para aplicar essa decisão?

Sempre que houver divergência entre herdeiros sobre a forma de dividir o acervo, ou quando o inventário estiver parado por recusa de homologação de um acordo desigual, vale a pena buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão. A equipe de Direito de Família e Sucessões da Garrastazu Advogados é liderada pela Dra. Cristiana Gomes Ferreira, com atuação focada em inventários judiciais e extrajudiciais que envolvem partilha personalizada, cessão de direitos hereditários e negociação entre herdeiros com interesses distintos, incluindo a avaliação dos impactos tributários de cada cessão. A equipe acompanha o caso junto ao juízo ou ao cartório, com atendimento online em todo o país, reduzindo o risco de impugnação e acelerando a liberação do patrimônio. Fale com a Garrastazu Advogados se o seu inventário está parado por divergência sobre a divisão dos bens.

Perguntas Frequentes

A partilha de herança pode ser desigual entre os herdeiros?

Sim, desde que os herdeiros sejam maiores e capazes e haja cessão de direitos hereditários formalizada entre eles, conforme decidiu a Terceira Turma do STJ no julgamento do REsp 2.225.451.

A partilha desigual é considerada doação para fins de imposto?

Depende do caráter da cessão. Se for onerosa, não se confunde com doação. Se for gratuita, o próprio STJ reconheceu, no Tema 1.074, que essa cessão é equiparada à doação para fins tributários, podendo haver cobrança de ITCMD pelo Fisco.

Herdeiro menor de idade pode participar de partilha desigual?

Não. A decisão do STJ se aplica a herdeiros maiores e plenamente capazes. Havendo herdeiro menor ou incapaz, a partilha exige avaliação judicial específica e, em regra, participação do Ministério Público.

O que é cessão de direitos hereditários?

É o ato pelo qual um herdeiro transfere a outro, total ou parcialmente, os direitos que possui sobre o acervo hereditário, formalizado a partir da abertura da sucessão e até o momento da partilha.

Essa decisão vale para inventário extrajudicial feito em cartório?

Sim, o entendimento pode ser levado ao tabelião como fundamento para a homologação de partilhas desiguais em inventários extrajudiciais consensuais, desde que presentes os requisitos legais para essa via.

Um inventário parado pode ser retomado com base nessa decisão do STJ?

Sim. Herdeiros com inventário parado por recusa de homologação de partilha desigual podem pedir a reanálise do caso com base nesse precedente da Terceira Turma.

Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.

Advocacia Online e Digital
Acessível de todo o Brasil, onde quer que você esteja.

Enviar consulta

A qualquer hora, em qualquer lugar: nossa equipe está pronta para atender você com excelência.

Continue lendo: artigos relacionados

Fique por dentro das nossas novidades.

Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.

1
Atendimento via Whatsapp
Olá, qual seu problema jurídico?
Garrastazu Advogados
Garrastazu Advogados
Respondemos em alguns minutos.
Atendimento via Whatsapp
Sucesso!
Lorem ipsum dolor sit amet

Pensamos na sua privacidade

Usamos cookies para que sua experiência seja melhor. Ao continuar navegando você de acordo com os termos.

Aceito
Garrastazu

Aguarde

Estamos enviando sua solicitação...