Testamento por e-mail é válido? STJ nega validade sem assinatura e testemunhas

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Hoje 7 minutos de leitura
Testamento por e-mail é válido? STJ nega validade sem assinatura e testemunhas

Não, o testamento particular feito por mensagem de e-mail, sem assinatura física ou digital e sem a presença de testemunhas, não tem validade jurídica. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento divulgado em 24 de junho de 2026 e relatado pelo Ministro Moura Ribeiro.

Este artigo explica por que a flexibilização das formalidades do testamento particular tem limites, quem deve se preocupar com o planejamento sucessório correto e por que deixar a manifestação de última vontade em formato informal pode significar que ela simplesmente não será cumprida. A notícia interessa a quem já redigiu ou pretende redigir instruções sobre a destinação de seus bens após a morte, especialmente por meio de aplicativos, mensagens ou documentos sem formalização adequada, já que, sem os requisitos legais mínimos, a vontade do falecido pode ser completamente ignorada pela Justiça.

O caso julgado pelo STJ envolvia um homem que pediu a abertura, o registro e o cumprimento de um suposto testamento contido em uma mensagem eletrônica, programada para ser enviada dois dias após a morte da remetente. Ela manifestava o desejo de destinar aplicações financeiras ao amigo próximo e parte dos recursos a uma entidade de caridade. A mensagem, porém, não continha assinatura física nem eletrônica, e não havia testemunhas presentes no momento em que a vontade foi manifestada, elementos que a legislação civil brasileira considera essenciais para a validade do testamento particular.

O testamento particular feito por e-mail tem validade no Brasil?

Não, segundo a decisão do STJ, o testamento particular por e-mail sem assinatura, física ou eletrônica, e sem testemunhas presentes não é válido. Embora a jurisprudência do STJ já tenha admitido, em outros casos, certa flexibilização de formalidades do testamento particular para preservar a vontade do testador, esse entendimento não alcança a ausência do requisito essencial de assinatura, exigido pelos arts. 1.876 e 1.879 do Código Civil.

O tribunal entendeu que a verificação desses requisitos pode ser feita de plano, no próprio procedimento de jurisdição voluntária, sem necessidade de produção de prova oral para tentar suprir a falta de assinatura.

Um testamento eletrônico pode ser válido em alguma hipótese?

Segundo o relator, o problema não está no uso do meio eletrônico em si, mas na inexistência de mecanismos capazes de assegurar a autoria do documento. Um testamento particular elaborado por meio eletrônico pode, em tese, ser considerado válido se observar os requisitos legais mínimos, entre eles a assinatura digital qualificada ou outro mecanismo de certificação que vincule de forma inequívoca o conteúdo ao testador.

Sem essas garantias, não é possível conferir eficácia jurídica ao documento, ainda que a intenção do testador pareça clara a partir do conteúdo da mensagem.

Quem precisa se atentar a essa decisão sobre testamento informal?

Precisam se atentar todas as pessoas que já redigiram ou pretendem redigir algum tipo de manifestação de última vontade fora dos formatos previstos em lei, como mensagens de texto, e-mails, áudios ou anotações sem assinatura e testemunhas.

Também é relevante para famílias que descobriram, após o falecimento de um parente, algum registro informal, digital ou físico, que parecia expressar uma vontade sobre a destinação de bens, mas que pode não ter validade jurídica para ser cumprido.

O que fazer para garantir que a vontade sobre a herança seja respeitada?

Quem deseja garantir que sua vontade sobre a destinação dos bens seja efetivamente cumprida deve formalizar um testamento dentro de uma das modalidades previstas em lei: testamento público, lavrado em cartório com testemunhas, testamento cerrado, ou testamento particular escrito e assinado na presença de testemunhas, conforme os arts. 1.876 e 1.879 do Código Civil.

Herdeiros ou interessados que encontrem um registro informal de vontade de um falecido devem buscar orientação jurídica antes de tentar utilizá-lo em processo de inventário, avaliando se há elementos suficientes para sustentar sua validade ou se será necessário seguir a sucessão legítima.

Qual é o risco de deixar a manifestação de última vontade em formato informal?

O principal risco é que a vontade do falecido simplesmente não seja cumprida, com a sucessão seguindo as regras legais de herdeiros legítimos, independentemente do que a pessoa desejava. Isso pode gerar disputas familiares e litígios judiciais prolongados.

Também pode frustrar a intenção de destinar bens a pessoas ou instituições que não seriam contempladas pela ordem de sucessão legal, como amigos próximos ou entidades de caridade, como ocorreu no caso julgado pelo STJ.

Por que buscar um advogado para formalizar testamento ou planejamento sucessório?

Redigir qualquer instrução sobre a destinação de bens após a morte merece orientação jurídica prévia, e o cuidado é ainda maior quando já existe um registro informal que precisa ser formalizado. Esse é um dos focos da Dra. Cristiana Gomes Ferreira, que lidera a equipe de Direito de Família e Sucessões da Garrastazu Advogados, atuando na elaboração de testamentos dentro das modalidades previstas em lei e na análise de documentos informais encontrados após o falecimento, sempre avaliando as chances reais de reconhecimento judicial. A equipe atende online em todo o país e trabalha para reduzir o risco de a vontade do cliente não ser reconhecida pela Justiça. Quem deseja formalizar corretamente sua vontade sobre a herança, ou encontrou um registro informal de um familiar falecido, pode contar com a Garrastazu Advogados.

Perguntas Frequentes

Um e-mail pode valer como testamento no Brasil?

Não, segundo o STJ, um e-mail sem assinatura física ou eletrônica e sem testemunhas não atende aos requisitos legais mínimos para valer como testamento particular.

Quais são os requisitos para um testamento particular ser válido?

O testamento particular deve ser escrito e assinado pelo testador, além de lido e assinado na presença de ao menos três testemunhas, conforme os arts. 1.876 e 1.879 do Código Civil.

Existe flexibilização das formalidades do testamento?

Sim, o STJ já admitiu flexibilização de algumas formalidades em certos casos, mas o entendimento não alcança a ausência de assinatura, considerada requisito essencial e insuprível.

O que acontece se não houver testamento válido?

Na ausência de testamento válido, a sucessão segue as regras legais de herdeiros legítimos, conforme a ordem de vocação hereditária prevista em lei.

É possível deixar bens para um amigo ou entidade sem parentesco?

Sim, mas isso exige testamento formalizado corretamente, respeitando a legítima dos herdeiros necessários, quando existentes.

Um testamento informal encontrado após a morte pode ser usado no inventário?

Pode ser levado à análise judicial, mas sua validade dependerá do cumprimento dos requisitos legais mínimos, especialmente assinatura e presença de testemunhas.

Conteúdo revisado em julho de 2026, com base na legislação vigente.

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