Reequilíbrio econômico financeiro nos contratos administrativos

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Garrastazu Advogados Atendimento ao Cliente
05/11/2024 2 minutos de leitura

Resumo do Vídeo

O reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos é um direito garantido pela Constituição para assegurar que a relação entre os encargos exigidos pela administração e a remuneração recebida pelo contratado permaneça justa ao longo da execução do contrato. Esse ajuste é necessário quando eventos imprevisíveis ou de força maior elevam significativamente os custos dos insumos ou serviços contratados, impossibilitando a execução do contrato com os preços estabelecidos inicialmente. Para solicitar o reequilíbrio, é essencial que o contratado comprove documentalmente o aumento dos custos e demonstre que ele não era previsível no momento da proposta.

Para aumentar as chances de deferimento, o pedido de reequilíbrio deve ser minucioso, com uma planilha comparativa dos custos originais e dos novos valores. É importante demonstrar claramente a necessidade do ajuste para que a administração pública compreenda e aceite o pedido. Não existe um modelo padrão para essa solicitação, e a organização das informações é fundamental para garantir que o pedido seja compreendido e aceito.

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Transcrição do Vídeo

Olá, pessoal! Eu sou Carolina Oliveira, sócia e coordenadora do núcleo de Licitações e Contratos Públicos da Garrastazu Advogados. E eu sou Mariana Fogaça, também integrante desse núcleo. Hoje, vamos falar sobre o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, que é a garantia de que a relação de equivalência entre os encargos impostos pela administração e a remuneração recebida pelo particular se mantenha ao longo da execução do contrato. Essa é uma garantia constitucional que protege o contratado quando surgem aumentos de custos imprevisíveis ou eventos de força maior, que tornam impossível a execução do contrato nos preços originais.

Um exemplo prático é o caso de uma empresa que contrata o fornecimento de um medicamento a R$7 a unidade e, em três meses, o custo aumenta para R$9,50 devido a fatores externos como a pandemia. Nessa situação, o reequilíbrio é justificado, mas é fundamental comprovar documentalmente os custos atuais e demonstrar que o aumento foi imprevisível. Outro exemplo é o aumento de mais de 50% no custo do cimento em uma obra de pavimentação em seu segundo ano de execução. Para obter o reequilíbrio, é essencial apresentar à administração pública uma planilha comparativa de custos, incluindo os valores originais da licitação e os custos atualizados. É um processo que requer uma instrução minuciosa para aumentar as chances de deferimento pela administração.

O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser detalhado e bem fundamentado, sem um modelo padrão, para demonstrar de maneira clara a variação de custos. Se você tiver mais dúvidas sobre esse tema, entre em contato conosco.

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