O que é o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.
É um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, mas não é o único. Segundo a lei de Responsabilidade Fiscal, esse sistema é formado pelo orçamento, pela lei de diretrizes orçamentárias, pelas as prestações de contas, pelos respectivos pareceres prévios, pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRE) e pelo Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Quem deve apresentar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?
Ao final de cada quadrimestre deve ser emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), assinado pelo (i) Chefe do Poder Executivo, pelo (ii) Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo, (iii) pelo Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
O RGF também deve ser assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão obrigado a apresentar o relatório.
O que deve constar no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, deve constar no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), em cada um dos quadrimestres:
- COMPARATIVO DOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Deve constar comparativo com os limites de que trata a LRF, como (i) a despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, (ii) as dívidas consolidada e mobiliária, (iii) concessão de garantias, (iv) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e (v) despesas com juros.
- MEDIDAS CORRETIVAS: Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites
Quais demonstrativos acompanham o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) apenas no final do exercício?
No último quadrimestre, além dos demonstrativos já apontados, devem também ser apresentados os demonstrativos:
- do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
- da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
- do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
O RGF apresentado pelo (i) Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo, (ii) pelo Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados pode conter apenas as informações relativas ao comparativa dos limites com pessoal, medidas corretivas referidos nos incisos II e III.
Qual o prazo para apresentação do RGF?
O RGF deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. O descumprimento desse prazo impede a entidade faltante de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, até que seja regularizada.
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