O RREO é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Está previsto na Constituição no § 3o do art. 165 e abrange todos os Poderes e o Ministério Público.
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RRE) é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. É um dos instrumentos, mas não é o único. Segundo a lei de Responsabilidade Fiscal, esse sistema é formado pelo orçamento, pela lei de diretrizes orçamentárias, pelas as prestações de contas, pelos respectivos pareceres prévios, pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRE) e pelo Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Qual a punição pela não publicação do RREO?
O descumprimento do prazo de 30 dias após o encerramento do bimestre sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51 da LRF. Ou seja, até que a situação seja regularizada, o ente da Federação está impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.
Que dados são monitorados pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)?
O RREO deve contemplar:
- Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as (i) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada, e (ii) as despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
- Demonstrativos da (i) execução das receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, (ii) a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar e despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício e (iii) as despesas, por função e subfunção.
Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
Quais demonstrativos acompanham o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) em todos os bimestres?
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Relatório Resumido de Execução Orçamentária deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos:
- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: Apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º da Lei de , sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício deve constar no RREO de todos os bimestres.
A Receita corrente líquida (RCL) é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos (i) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e determinadas contribuições sociais, (ii) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional e (iii) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
A receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Essas “duplicidades” decorrem de operações intraorçamentárias. Ou seja, são operações entre entidades integrantes do mesmo orçamento fiscal e de seguridade social. Um exemplo seria uma Secretaria contratando Escola de Recursos Humanos do Estado para a realização de concurso público. Haveria a contratação para a prestação do serviço e o respectivo pagamento, contudo a receita auferida pela Escola, órgão da Administração Direta, não será computada na Receita Corrente Líquida por se tratar de uma duplicidade.
- RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO: O “resultado primário” é a diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas financeiras. Pode-se dizer que é o resultado “operacional” da entidade. Se o resultado é positivo, há “superávit primário”; se é negativo, há “déficit primário”. O “superávit primário” aponta quanto a entidade economizou com vistas ao pagamento das despesas financeiras (juros e amortizações da dívida).
O “resultado nominal” inclui as receitas e despesas com juros e amortizações da dívida. A conta corresponde a subtrair toda a despesa (não-financeira e financeira) da entidade de toda a receita (não-financeiras e financeira). Se for positiva a conta, há “superávit nominal”, significando que o governo está economizando além do montante necessário para pagar os juros da dívida.
- RESTOS A PAGAR: Restos a pagar (RAP) são as despesas orçamentárias empenhadas na vigência de determinado exercício e que não foram pagas até 31 de dezembro correspondente. Tal demonstrativo apontará tais valores, permitindo o acompanhamento do inadimplemento das obrigações assumidas ao longo do ano.
Também constarão demonstrativos em todos os bimestres com despesas com juros, bem como com receitas e despesas previdenciárias.
Quais demonstrativos acompanham o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) apenas no final do exercício?
No último bimestre de cada ano o RREO deve ser acompanhado também de demonstrativos:
- REGRA DE OURO: A “regra de ouro” é prevista no inciso III do art. 167 da Constituição. Tal dispositivo prevê que é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Ou seja, veda que o endividamento do exercício seja superior aos investimentos, impedindo o endividamento para pagar a operação da entidade federativa.
- PROJEÇÕES ATUARIAIS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA: As projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos são apresentadas.
- DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL: A variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes, deve ser apresentada anualmente, no último bimestre.
Quando for o caso, no bimestre final devem ser apresentadas justificativas (i) da limitação de empenho, e (ii) da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
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