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As férias vencidas representam um dos temas mais recorrentes nas ações trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender o que diz a CLT, quais são os direitos dos empregados e as responsabilidades da empresa na correta concessão e pagamento das férias.
O que são férias vencidas?
As férias vencidas ocorrem quando o empregado, mesmo após completar o período legal para adquirir o direito às férias, não usufrui do descanso remunerado dentro do prazo previsto pela legislação trabalhista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de serviço prestado à empresa – esse ciclo é chamado de período aquisitivo.
Se o empregador não concede as férias dentro do período concessivo, ou seja, nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, as férias passam a ser consideradas vencidas. Nessa situação, conforme determina o art. 137 da CLT, “o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”, incluindo o adicional de um terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
A legislação trabalhista protege o direito ao descanso como um instrumento de saúde, bem-estar e produtividade. Por isso, férias não são uma opção da empresa, mas uma obrigação legal, e o descumprimento pode gerar ações na Justiça do Trabalho, multas e indenizações ao trabalhador.
Como funciona o direito às férias segundo a legislação trabalhista
O direito às férias está previsto no artigo 129 da CLT e na Constituição Federal, que garantem ao empregado o descanso anual de 30 dias, com remuneração acrescida de um terço. Esse direito é universal, alcançando todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
Durante o período de férias, o empregado não pode exercer atividades remuneradas, sob pena de perda do benefício. O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do gozo, conforme o art. 145 da CLT, com base no salário vigente na data da concessão, incluindo horas extras, adicionais e outras parcelas habituais da remuneração.
O Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho reforçam que as férias têm como finalidade promover segurança, saúde e bem-estar, prevenindo o esgotamento físico e mental do colaborador.
Quanto tempo um funcionário pode ficar sem férias?
O período máximo permitido é de 24 meses, ou seja, 12 meses de período aquisitivo e 12 meses de período concessivo. Se o empregador não conceder as férias até o final desse prazo, estará sujeito à aplicação do art. 137 da CLT, devendo pagar o valor em dobro ao empregado.
Além disso, a falta de concessão pode gerar problemas nas relações de trabalho, redução da produtividade e até ações judiciais com pedidos de indenização e multas administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista.
Período aquisitivo e período concessivo: entenda as diferenças
O período aquisitivo é o tempo que o empregado precisa trabalhar para adquirir o direito às férias, totalizando 12 meses de serviço contínuo. Já o período concessivo é o prazo que o empregador tem para conceder o gozo das férias, também de 12 meses, conforme o art. 134 da CLT, que dispõe:
“As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.”
Isso significa que o empregador deve organizar-se para conceder as férias dentro do período concessivo, evitando acúmulo e riscos legais. O não cumprimento dessa regra pode levar ao pagamento em dobro, gerar ações trabalhistas e comprometer a imagem da empresa perante a Justiça do Trabalho e seus colaboradores.
Quanto tempo as férias podem ficar vencidas?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de serviço: esse é o chamado período aquisitivo. A partir daí, o empregador possui mais 12 meses para conceder o descanso remunerado, conhecido como período concessivo.
Assim, o total máximo de tempo que o empregado pode permanecer sem usufruir de férias é de 24 meses, somando o período aquisitivo e o período de concessão.
Ultrapassado esse prazo, o artigo 137 da CLT determina que o empregador pagará em dobro o valor das férias, incluindo o adicional de um terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
Na prática, isso significa que se as férias forem concedidas após o prazo legal, o pagamento deve ser feito em dobro, mesmo que o colaborador tenha, por vontade própria, continuado a trabalhar sem gozar o período de descanso.
Férias vencidas são ilegais? O que diz a CLT
Sim, férias vencidas representam uma irregularidade trabalhista. A lei é clara ao afirmar que o empregador deve conceder o descanso anual dentro do período concessivo, sob pena de pagamento em dobro.
Portanto, deixar acumular férias vencidas vai contra a legislação trabalhista e pode gerar ações judiciais, multas administrativas e indenizações.
Além disso, o acúmulo de períodos sem descanso compromete a saúde e a produtividade dos trabalhadores, contrariando a função social do contrato de trabalho.
Quais os riscos de não tirar férias no prazo?
O principal risco para o empregador é o aumento do passivo trabalhista. Ao manter colaboradores com férias vencidas, a empresa corre o risco de ser condenada a pagar o valor em dobro, conforme a CLT, e ainda arcar com juros e correção monetária.
Do ponto de vista do trabalhador, a falta do período de descanso traz prejuízos à saúde física e mental, aumentando o risco de afastamentos médicos e queda de desempenho.
Consequências para o empregador e para o empregado
Para o empregador, o descumprimento da lei pode resultar em ações trabalhistas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e multas aplicadas pela inspeção. Além disso, o não cumprimento do prazo legal pode ser interpretado como falta grave em auditorias e impactar negativamente a folha de pagamento e o orçamento da empresa.
Já o empregado que abre mão de tirar férias perde uma oportunidade essencial de descanso e recuperação da saúde, o que afeta o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Por isso, tanto as empresas quanto os trabalhadores devem respeitar os prazos legais e garantir o gozo regular das férias, preservando o direito ao descanso e evitando prejuízos maiores nas relações de trabalho e na Justiça do Trabalho.
Como saber se existem férias vencidas?
Saber identificar se há férias vencidas é fundamental para que empresas e trabalhadores evitem problemas legais e prejuízos à saúde e ao bem-estar.
Pela legislação trabalhista, o empregado adquire o direito às férias após completar 12 meses de serviço. Caso a concessão não ocorra dentro dos 12 meses subsequentes (período concessivo), as férias são consideradas vencidas, conforme o art. 134 da CLT.
Formas de verificação no contrato de trabalho e registros da empresa
Para verificar se há férias vencidas, o primeiro passo é consultar o contrato de trabalho e o histórico de concessões registrados pelo setor de recursos humanos. Toda empresa deve manter um controle atualizado com as datas de aquisição e gozo das férias, além das informações na folha de pagamento.
O colaborador também pode conferir suas anotações no contracheque ou no sistema interno da empresa, verificando se o período de férias foi concedido e pago corretamente. Em caso de dúvida, recomenda-se buscar o auxílio do RH ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho.
Férias vencidas: saiba como calcular e evitar problemas
O pagamento das férias vencidas deve considerar o salário base do empregado na data da concessão, somado a adicionais habituais, como horas extras e comissões. Se as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador deverá pagar o valor em dobro, conforme o art. 137 da CLT.
Exemplo: um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 e um terço constitucional (R$ 666,67) teria direito a R$ 2.666,67 de férias regulares. Se as férias estiverem vencidas, o valor em dobro seria R$ 5.333,34.
Para evitar esse tipo de situação, é essencial que a empresa mantenha o controle dos períodos de férias e realize a concessão dentro dos prazos.
Pagamento em dobro: quando o atraso gera penalidade
O artigo 137 da CLT estabelece que o empregador pagará em dobro as férias concedidas após o prazo. Essa penalidade tem caráter compensatório e educativo, desestimulando o acúmulo de períodos não gozados.
Além do impacto financeiro, o atraso pode prejudicar a relação de emprego, comprometer o bem-estar do colaborador e gerar ações judiciais com base na violação de direitos trabalhistas.
O que dizem as leis trabalhistas sobre férias não concedidas no prazo
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que o trabalhador tenha um período de descanso anual, indispensável à manutenção da saúde e produtividade.
O descumprimento dessa lei caracteriza infração trabalhista, sujeita a multa administrativa e ações judiciais na Justiça do Trabalho.
Riscos e indenizações nas ações por férias vencidas acumuladas de acordo com os direitos trabalhistas
Quando o empregador não cumpre os prazos de concessão, o empregado pode propor uma ação trabalhista buscando o pagamento em dobro e indenização por dano moral, dependendo do caso concreto.
Além disso, a empresa pode sofrer fiscalizações e autuações por parte do Ministério do Trabalho, especialmente em situações reincidentes.
Assim, respeitar o direito às férias é essencial para preservar a segurança jurídica, o bem-estar dos colaboradores e a saúde financeira da organização.
Responsabilidade do empregador
O art. 137 da CLT dispõe que, quando for descumprido o que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro as férias vencidas concedidas fora do prazo legal.
Isso significa que a empresa deve planejar corretamente a concessão das férias e efetuar o pagamento do valor devido, garantindo o direito ao descanso e evitando ações trabalhistas e multas.
Cumprir essa obrigação é fundamental para manter boas relações de trabalho e preservar a imagem da organização na área trabalhista.
Trabalhador: como buscar seus direitos
Se as suas férias vencidas não foram concedidas ou pagas corretamente, você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento dos seus direitos e o recebimento do salário correspondente.
A equipe da Garrastazu Advogados possui especialistas prontos para orientar empregados e empresas sobre férias e demais questões trabalhistas: entre em contato agora e garanta a melhor orientação sobre os seus direitos.
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