Principais pedidos em reclamatória trabalhista: verbas rescisórias, horas extras, equiparação salarial e mais

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Principais pedidos em reclamatória trabalhista: verbas rescisórias, horas extras, equiparação salarial e mais

Fonte: Freepik.com

Você sabe quais são os principais pedidos em uma reclamatória trabalhista?

Neste guia, mostramos de forma clara como a lei protege os direitos do trabalhador e por que contar com um advogado pode fazer toda a diferença no seu caso.

O que significa reclamatória trabalhista?

A reclamatória trabalhista é o instrumento previsto no direito do trabalho que permite ao trabalhador reivindicar seus direitos trabalhistas quando descumpridos pelo empregador.

Sua origem está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1943 pelo governo de Getúlio Vargas, marco na história do Brasil para garantir proteção e segurança nas relações trabalhistas.

Esse ramo do direito surgiu para equilibrar a força entre empregadores e empregados, disciplinando contratos, jornada e diversas normas que regulam as relações de trabalho.

O objetivo é assegurar que, diante de qualquer necessidade, o empregado possa recorrer ao Estado e à Justiça do Trabalho para ver seus direitos reconhecidos.

Com o tempo, o texto da CLT passou por alterações e atualizações, acompanhando as transformações sociais, econômicas e as novas formas de mão de obra.

Hoje, a reclamatória continua sendo fonte de igualdade, garantindo que os trabalhadores mantenham acesso à justiça e que as empresas cumpram seu papel dentro das leis e princípios que regem o país.

Quais direitos podem ser pleiteados nessa ação?

Uma reclamatória trabalhista é a demanda judicial por meio do Direito do Trabalho que permite ao empregado exigir do empregador o cumprimento de obrigações previstas na legislação trabalhista.

O conjunto de direitos trabalhistas que podem ser pleiteados varia conforme o tipo de vínculo, mas em geral abrange verbas rescisórias, horas extras, equiparação salarial e outros benefícios.

A seguir, detalhamos cada uma dessas verbas.

Verbas rescisórias conforme a legislação trabalhista

Quando ocorre o desligamento do trabalhador, seja por demissão sem justa causa, por acordo ou outro motivo, ele tem direito a receber diversas verbas rescisórias. Entre elas:

  • Saldo de salário: dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.
  • Aviso prévio: quando aplicável, conforme previsão legal.
  • FGTS + multa de 40% em demissão sem justa causa; em casos de acordo, essa multa é reduzida.

Essas verbas decorrem da CLT e da legislação de proteção ao trabalhador, normas que regulam como se dá a dissolução do contrato de trabalho, assegurando segurança ao empregado frente aos efeitos do desligamento.

Horas extras e adicional noturno

No ramo das relações de trabalho, quando a jornada ultrapassa os limites legais (normalmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo exceções), cabe pedido de horas extras. Adicional noturno também incide se o trabalho for realizado em horário definido como noturno pela lei.

Entendimentos recentes do TST consolidam que horas extras habituais influenciam o cálculo de férias, aviso prévio, 13º salário e FGTS. Por exemplo, em março de 2023, em uma decisão de recurso repetitivo, o TST determinou que, quando as horas extras são habituais, seus reflexos devem incidir sobre essas verbas (férias, FGTS etc.).

Também, a Súmula 291 do TST trata da “supressão de horas extras” por parte do empregador, fixando indenização quando a empresa retira habitualidade já existente dessas jornadas extras.

Equiparação salarial nas relações de trabalho

A equiparação salarial é direito previsto no artigo 461 da CLT, que assegura salário igual para empregado que trabalhe com mesmo trabalho, sob o mesmo empregador, no mesmo local, realizando as mesmas funções, com igual produtividade e perfeição técnica.

A jurisprudência exige prova concreta da identidade de funções, produtividade e perfeição técnica, bem como isonomia de trabalho. Se comprovados, o trabalhador pode ser equiparado salarialmente, inclusive com reflexos nas verbas posteriores como férias, 13º salário, FGTS, etc.

Outros direitos trabalhistas pleiteados no Direito do Trabalho

Além das verbas acima, outras demandas frequentemente aparecem em ações trabalhistas:

  • Adicionais de insalubridade e periculosidade.
  • Indenizações por danos morais, especialmente em casos de assédio ou condições degradantes.
  • Reconhecimento de vínculo quando houver trabalho informal ou contrato indevidamente caracterizado.
  • Reflexos de outras verbas de natureza salarial sobre benefícios legais ou convencionais.

A importância da atuação do advogado trabalhista

No direito do trabalho, a atuação do advogado é decisiva para transformar direitos trabalhistas em resultados concretos, com segurança jurídica.

Trata-se de um ramo técnico, no qual a correta leitura das normas, dos princípios e das decisões exige especialização. O profissional avalia o contexto da relação entre empregadores e empregados, organiza o conjunto de provas, define a melhor forma de pedir e cuida da elaboração das petições com o conteúdo adequado, inclusive cálculos, para que a aplicação da norma beneficie o empregado.

No Brasil, a Justiça do Trabalho possui ritos próprios; por isso, a interpretação correta dos artigos legais e da jurisprudência, bem como a contínua atualização do direito, faz toda a diferença.

O advogado dimensiona risco e valor do caso, identifica teses viáveis, conduz negociações, evita perda de prazos e nulidades, e alinha estratégia aos interesses do cliente. No curso do processo, coordena a participação de testemunhas, requer perícias e enfrenta as indústrias de defesa utilizadas por empresas. Ainda, orienta escolhas entre acordo e sentença, considerando número de parcelas, impactos na carreira do trabalhador e efeitos futuros no contrato de trabalho.

Mesmo assim, os benefícios superam os ônus: sem apoio, aumentam as dúvidas, o risco de pedidos mal formulados e a chance de perder direitos por falhas processuais.

A regulamentação é complexa e as relações de trabalho trazem nuances que pedem orientação qualificada.

Os especialistas da Garrastazu Advogados estão à disposição para analisar seu caso, explicar cada passo com clareza e indicar a melhor estratégia para proteger seus direitos. Conte conosco para decidir com segurança.

Perguntas frequentes sobre ação trabalhista

  • O que é uma reclamatória trabalhista?
    ➡️ É a ação judicial usada pelo trabalhador para exigir seus direitos na Justiça do Trabalho.
  • Quando cabe uma reclamação trabalhista?
    ➡️ Quando o empregador descumpre normas da CLT ou do contrato de trabalho.
  • Quais verbas rescisórias podem ser pedidas?
    ➡️ Saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS e multa rescisória.
  • Posso pedir horas extras?
    ➡️ Sim, se trabalhar além da jornada legal de 8h diárias ou 44h semanais.
  • O que é adicional noturno?
    ➡️ Valor extra pago ao empregado que trabalha entre 22h e 5h.
  • O que significa equiparação salarial?
    ➡️ Direito a salário igual para trabalho de igual valor, conforme art. 461 da CLT.
  • Posso pedir indenização por assédio?
    ➡️ Sim, é possível requerer danos morais e materiais em caso de assédio ou abuso.
  • Preciso de provas para ajuizar a ação?
    ➡️ Sim. Documentos, testemunhas, mensagens ou registros ajudam a comprovar os fatos.
  • Qual o prazo para entrar com uma reclamatória trabalhista?
    ➡️ Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos.
  • Preciso de advogado para ação trabalhista?
    ➡️ Sim, a atuação do especialista garante estratégia, cálculos corretos e segurança jurídica.

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