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Entenda o que é o divórcio no Direito de Família
O divórcio é o instrumento jurídico que dissolve o vínculo do casamento civil, encerrando formalmente a sociedade conjugal. No Brasil, sua regulamentação está prevista na Constituição Federal (art. 226, § 6º) e no Código Civil (arts. 1.571 a 1.582).
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, eliminou-se a exigência de separação prévia, permitindo que os cônjuges solicitem o divórcio diretamente, sem necessidade de comprovar tempo de separação de fato ou judicial. Essa mudança refletiu a evolução do direito de família, priorizando a autonomia individual e a dignidade da pessoa humana.
O divórcio pode ser classificado em consensual ou litigioso, e realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e do ponto de partida do casal, como a existência de filhos menores ou acordo sobre a partilha de bens. A escolha do tipo de divórcio adequado requer análise cuidadosa das particularidades de cada situação.
É importante destacar que o divórcio não apenas encerra o tudo que envolve o casamento, mas também implica em diversas consequências jurídicas que precisam de verificação por parte do casal antes da tomada de decisão, como a definição de guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão do patrimônio. Portanto, compreender os aspectos legais envolvidos é essencial para garantir uma transição segura e respeitosa para todas as partes envolvidas.
Quais são os tipos de divórcio existentes no Brasil?
No Brasil, existem três principais tipos de divórcio, cada um adequado a diferentes situações do casal.
- Divórcio consensual: ocorre quando os cônjuges estão de acordo com a separação e todos os seus termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.7
- Divórcio extrajudicial: é uma modalidade do divórcio consensual que ocorre diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de processo judicial. Para isso, é necessário que haja consenso e que o acordo em relação às questões parentais haja sido homologado judicialmente. A presença de um advogado é obrigatória para formalizar o acordo.
- Divórcio litigioso: é necessário quando não há acordo entre os cônjuges sobre a separação ou seus termos. Nesse caso, o processo ocorre na vara de família, onde cada parte é representada por seu próprio advogado, e o juiz decide sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Compreender os tipos de divórcio é essencial para que o casal escolha o caminho mais adequado à sua situação, garantindo uma separação legal e respeitosa.
Qual é a diferença entre o divórcio litigioso e o consensual?
A principal diferença entre o divórcio litigioso e o divórcio consensual está no nível de acordo entre os cônjuges sobre os termos da separação.
No divórcio consensual, os cônjuges concordam com o fim do casamento e todos os seus efeitos, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório de notas, ou de forma judicial, na vara de família, quando houver filhos menores ou incapazes. O divórcio consensual tende a ser mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente para os cônjuges.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre algum aspecto da separação, como a partilha de bens, a guarda dos filhos ou a pensão alimentícia. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial na vara de família, onde cada cônjuge será representado por seu próprio advogado. O processo pode ser mais demorado, oneroso e emocionalmente desgastante, pois envolve disputas judiciais e a decisão final será tomada por um juiz.
Portanto, a escolha entre divórcio consensual e divórcio litigioso depende do grau de entendimento entre os cônjuges e da complexidade das questões envolvidas na separação.
Quais são os requisitos para o processo de divórcio?
Para dar entrada no processo de divórcio, é essencial observar alguns requisitos legais que variam conforme a modalidade escolhida: divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial ou divórcio judicial.
No divórcio consensual, os cônjuges devem estar de acordo quanto à dissolução do casamento, à partilha de bens, à guarda dos filhos e à pensão alimentícia. Se não houver filhos menores ou incapazes, as questões parentais podem ser homologadas judicialmente e, após, a partilha de bens, pensão de alimentos entre cônjuges e questões envolvendo o ex-casal ser conduzida diretamente em cartório de notas, com a presença obrigatória de um advogado.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre os cônjuges sobre algum aspecto da separação. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial na vara de família, onde cada parte será representada por seu próprio advogado. O juiz decidirá sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Independentemente da modalidade, é imprescindível a presença de um advogado para orientar e representar os cônjuges durante o processo de divórcio.
Além disso, é necessário reunir a documentação exigida, como certidão de casamento, documentos pessoais, comprovante de residência e, se houver, certidão de nascimento dos filhos menores.
Compreender os requisitos legais e escolher a modalidade de divórcio mais adequada à situação do casal é fundamental para garantir uma separação legal, eficiente e respeitosa para todas as partes envolvidas.
Quais documentos são necessários para o divórcio?
Para iniciar o processo de divórcio, seja judicial ou extrajudicial, é imprescindível reunir uma série de documentos que comprovem a identidade dos cônjuges, o vínculo matrimonial e, se houver, a existência de filhos menores e bens a serem partilhados.
Os documentos básicos incluem:
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Documentos de identidade oficiais com foto e CPF dos cônjuges;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento dos filhos menores, se houver;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver, devidamente registrada.
Em casos que envolvam partilha de bens, é necessário apresentar:
- Documentos de propriedade dos bens imóveis, como certidão de matrícula atualizada, escritura pública ou contrato de compra e venda;
- Documentos de veículos, como o CRLV;
- Comprovantes de aplicações financeiras, ações ou participações societárias;
- Notas fiscais ou outros comprovantes de bens móveis de valor.
Para o divórcio extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado para orientar e acompanhar o processo no cartório de notas. Já no divórcio judicial, cada cônjuge deve ser representado por seu próprio advogado, especialmente em casos de divórcio litigioso.
Organizar previamente toda a documentação necessária facilita o andamento do processo de divórcio e contribui para uma resolução mais célere e eficiente.
Como dar entrada no divórcio gratuito?
O divórcio gratuito é um direito assegurado a pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os custos do processo de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial. A gratuidade da justiça está prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e regulamentada pelos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil.
Para solicitar o divórcio gratuito, é necessário comprovar a hipossuficiência financeira, ou seja, a incapacidade de pagar as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento.
Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como comprovantes de renda, inscrição em programas sociais ou declaração de imposto de renda.
No caso do divórcio extrajudicial, realizado em cartório de notas, é possível obter a isenção dos emolumentos mediante a apresentação de uma declaração de hipossuficiência.
A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que, para a obtenção da gratuidade, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, mesmo que estejam assistidos por advogado constituído.
Já no divórcio judicial, é possível solicitar a assistência da Defensoria Pública, que oferece advogado gratuito para pessoas que comprovem a hipossuficiência.
O interessado deve procurar a unidade da Defensoria Pública de sua cidade, munido dos documentos pessoais, certidão de casamento e comprovantes de renda.
Portanto, o acesso ao divórcio gratuito é garantido pela legislação brasileira, tanto na via judicial quanto na extrajudicial, desde que comprovada a hipossuficiência financeira. É fundamental buscar orientação jurídica adequada para garantir o exercício desse direito.
Tem como dar entrada no divórcio sozinho?
Sim, é possível dar entrada no divórcio sozinho, sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge. No Brasil, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para que o casamento seja dissolvido, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
No entanto, mesmo iniciando o processo de divórcio de forma unilateral, a presença de um advogado é obrigatória, seja no divórcio judicial ou no divórcio extrajudicial.
O advogado é responsável por orientar o ex-cônjuge sobre os procedimentos legais, preparar a documentação necessária e garantir que todos os direitos sejam respeitados durante o processo.
Caso a pessoa não tenha condições financeiras para contratar um advogado particular, é possível buscar assistência gratuita por meio da Defensoria Pública, que oferece suporte jurídico em casos de hipossuficiência financeira.
Em situações onde não há acordo entre as partes, como na partilha de bens, definição da guarda dos filhos menores ou estabelecimento da pensão alimentícia, o divórcio deverá ser realizado pela via judicial, na vara de família, por meio de uma ação judicial.
Nesses casos, cada parte será representada por seu próprio advogado, e o juiz será responsável por decidir sobre as questões em disputa.
Portanto, embora seja possível dar entrada no divórcio sozinho, é imprescindível contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que o processo ocorra de forma segura e que os direitos de todas as partes envolvidas sejam preservados.
O que muda com o pacto antenupcial na partilha de bens?
O pacto antenupcial é um instrumento jurídico celebrado entre os cônjuges antes do casamento, por meio do qual estabelecem o regime de bens que regerá a relação patrimonial do casal. Sua formalização ocorre por escritura pública em cartório de notas, sendo essencial para a adoção de regimes distintos do legalmente previsto, como a comunhão parcial de bens.
Ao optar por um regime como a separação total de bens, o pacto antenupcial assegura que cada cônjuge mantenha a administração exclusiva de seu patrimônio, evitando a comunicabilidade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
Essa escolha é particularmente relevante para proteger patrimônios individuais e evitar litígios na partilha de bens em caso de divórcio.
Além disso, o pacto antenupcial pode conter múltiplas cláusulas específicas, como a incomunicabilidade de determinados bens, regras sobre doações entre os cônjuges e disposições relativas à pensão alimentícia.
Tais cláusulas conferem maior segurança jurídica e previsibilidade às relações patrimoniais, alinhando-se aos princípios do direito de família e do direito constitucional que garantem a autonomia privada e a liberdade contratual.
Portanto, o pacto antenupcial é uma ferramenta eficaz para definir previamente as regras de partilha de bens, proporcionando maior clareza e evitando conflitos futuros em caso de separação ou divórcio.
Como funciona o divórcio com filhos menores?
O divórcio com filhos menores exige atenção especial, pois envolve questões sensíveis relacionadas ao bem-estar das crianças. A seguir, destacamos os principais aspectos a serem considerados:
- Via judicial obrigatória: Quando há filhos menores, as questões parentais devem ser, em havendo acordo, homologadas judicialmente.
- Guarda compartilhada como regra: A guarda compartilhada é o modelo preferencial, conforme a Lei nº 13.058/2014. Nesse regime, ambos os cônjuges participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos menores, promovendo um ambiente equilibrado e saudável para o desenvolvimento das crianças.
- Pensão alimentícia proporcional: A pensão alimentícia deve ser estabelecida de acordo com as necessidades dos filhos menores e a capacidade financeira dos cônjuges. O valor pode ser acordado entre as partes ou definido pelo juiz, visando assegurar o sustento adequado das crianças.
- Possibilidade de divórcio extrajudicial: Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, é possível realizar o divórcio extrajudicial em cartório de notas, mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Essa medida visa desburocratizar o processo, mantendo a proteção dos direitos das crianças.
Em todos os casos, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que o processo de divórcio ocorra de forma justa e respeitosa para todas as partes envolvidas.
Como dar entrada no divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é uma alternativa rápida e menos burocrática para a dissolução do casamento, desde que atendidos alguns requisitos legais. Veja o passo a passo:
1) Verifique os requisitos. Além disso, é obrigatória a presença de um advogado para orientar o casal durante o processo .
2) Reúna a documentação necessária:
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Documentos de identidade oficiais com foto e CPF dos cônjuges;
- Comprovante de residência atualizado;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a serem partilhados, como certidões de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros.
3) Escolha o cartório de notas: o divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do local onde o casamento foi celebrado ou onde os cônjuges residem .
4) Elabore a minuta da escritura: com a ajuda do advogado, será elaborada a minuta da escritura de divórcio, contendo informações sobre a partilha de bens, eventual pensão alimentícia e alteração de nomes, se for o caso.
5) Agende a assinatura: após a conferência da documentação, o cartório de notas agendará a data para a assinatura da escritura pública de divórcio. Ambos os cônjuges devem comparecer, acompanhados de seu advogado.
6) Averbe o divórcio: após a assinatura, é necessário averbar o divórcio na certidão de casamento junto ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.
O divórcio extrajudicial é uma opção eficiente para casais que desejam uma separação amigável, com segurança jurídica e celeridade.
Como dar entrada no divórcio extrajudicial?
Esse tipo de divórcio é feito diretamente em cartório de notas, com auxílio obrigatório de um advogado, que representa ambos os cônjuges ou apenas um deles.
Para dar entrada no procedimento, é necessário apresentar:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais e CPF dos cônjuges;
- Comprovante de residência;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos de bens para eventual partilha de bens.
A escritura deve conter os termos da dissolução, como pensão alimentícia, mudança de nome e divisão dos bens.
Após a assinatura no cartório, o ato deve ser levado ao cartório de registro civil para averbação.
Esse caminho é ágil, reduz custos e evita audiências, sendo ideal para casais que buscam uma separação rápida e consensual.
Mesmo com simplicidade, o acompanhamento de um profissional garante segurança e respeito aos direitos de cada parte
Em quais situações o divórcio precisa ser judicial?
O divórcio judicial é necessário quando não há consenso entre os cônjuges sobre a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, caracterizando o divórcio litigioso. Nessa modalidade, cada parte deve ser representada por um advogado, e o processo é conduzido por meio de uma ação judicial.
Em situações de hipossuficiência financeira, é possível solicitar assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública, que atuará na defesa dos interesses da parte necessitada.
É importante destacar que, mesmo nos casos em que o divórcio consensual poderia ser realizado de forma extrajudicial, a presença de filhos menores ou a existência de conflitos entre as partes tornam o processo judicial indispensável. Nessas circunstâncias, o juiz analisará as circunstâncias do caso e tomará decisões com base nos princípios constitucionais que regem o direito de família.
Portanto, o divórcio judicial é necessário quando há filhos menores, falta de consenso entre os cônjuges ou quando se busca assegurar os direitos das partes envolvidas, garantindo uma ruptura legal e justa do vínculo matrimonial.
Quais são os passos para iniciar o processo de divórcio?
O primeiro passo para dar entrada no processo de divórcio é procurar um advogado especializado em direito de família. Esse profissional orientará sobre os tipos de divórcio (consensual ou judicial) e auxiliará na reunião da documentação necessária.
A documentação inclui: certidão de casamento, documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, pacto antenupcial (se houver), certidões de nascimento dos filhos menores, e documentos que comprovem os bens a serem partilhados. Caso o casal não possua condições financeiras para arcar com os custos, é possível buscar assistência na Defensoria Pública.
Com os documentos em mãos, o advogado elaborará a petição inicial, que será protocolada na vara de família competente. Se o divórcio for consensual e não houver filhos menores, é possível realizá-lo em cartório de notas, por meio de escritura pública, com a presença obrigatória de um advogado.
Durante o processo, serão discutidos aspectos como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, e outros termos relevantes. Em casos de divórcio judicial, o juiz poderá designar audiências de conciliação para tentar um acordo entre as partes.
É fundamental compreender que o divórcio é a dissolução legal do casamento, encerrando o vínculo matrimonial. Após a sentença ou escritura, é necessário averbar o divórcio na certidão de casamento.
Iniciar o processo de divórcio requer atenção aos detalhes e compreensão dos direitos envolvidos. Contar com o suporte de um advogado experiente em direito de família é essencial para garantir que todas as questões sejam tratadas adequadamente.
Quanto tempo leva um processo de divórcio?
A duração do processo de divórcio varia conforme o tipo de divórcio, a complexidade da partilha de bens, a existência de filhos menores e o grau de consenso entre os cônjuges. Abaixo, apresentamos os prazos médios:
- Divórcio consensual extrajudicial: realizado em cartório de notas, pode ser concluído em até 3 dias úteis, desde que não haja partilha de bens.
- Divórcio consensual judicial: quando há filhos menores ou outras circunstâncias que exigem intervenção judicial, o prazo varia de 15 dias a 3 meses, dependendo da agenda do juiz e da vara de família responsável.
- Divórcio litigioso: caracterizado por diferenças entre as partes quanto à guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, pode se estender de 1 a 3 anos, ou mais, conforme a complexidade do caso e a carga de trabalho do judiciário.
Fatores que podem influenciar no tempo do processo:
- Disputas sobre guarda de filhos menores e pensão alimentícia.
- Partilha de bens complexa, especialmente quando envolve imóveis ou empresas.
- Necessidade de audiências e produção de provas.
- Recursos interpostos por uma das partes.
- Sobrecarga da vara de família ou do cartório de notas.
Contar com um advogado especializado em direito de família é essencial para orientar sobre o melhor caminho e garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados, proporcionando maior segurança e celeridade ao processo.
Ao considerar a dissolução do casamento, é essencial compreender as opções disponíveis e os procedimentos envolvidos. A escolha entre divórcio consensual e divórcio judicial depende das circunstâncias específicas de cada casal.
Independentemente do caminho escolhido, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família para orientar sobre os direitos e deveres de cada parte, garantindo segurança jurídica e proteção aos interesses envolvidos.
Esse profissional poderá orientar sobre o melhor caminho para dar entrada no processo, reunir a documentação necessária, representar judicial ou extrajudicialmente e garantir que decisões importantes, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, sejam tratadas com responsabilidade.
A Garrastazu Advogados conta com uma equipe de especialistas em Direito de Família, com ampla experiência em casos de divórcio consensual, divórcio judicial, união estável, e outras questões familiares que exigem sensibilidade e firmeza técnica.
Se você está enfrentando essa situação e não sabe por onde começar, entre em contato imediato com um advogado. Estamos prontos para ajudar.
Perguntas Frequentes
É possível se divorciar sem a presença do outro cônjuge?
Sim. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para que o processo seja iniciado, mesmo sem o consentimento do outro.
O que é necessário para fazer um divórcio em cartório?
O divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório de notas em havendo acordo. Em havendo filhos menores, as questões parentais devem ser homologadas antes pelo judiciário. A presença de um advogado é obrigatória.
Quanto custa, em média, um processo de divórcio?
Os custos variam conforme a via escolhida (judicial ou extrajudicial) e a necessidade de profissionais como advogado e perito. É possível pedir gratuidade à Defensoria Pública se comprovada a hipossuficiência.
Existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário cumprir prazos para solicitar o divórcio. O pedido pode ser feito a qualquer momento.
Como o juiz decide sobre a guarda dos filhos?
A guarda é definida com base no melhor interesse da criança, podendo ser compartilhada ou unilateral, conforme as condições das partes e o convívio com os filhos menores.
Posso dar entrada no divórcio por e-mail ou online?
Alguns tribunais e cartórios permitem a abertura de processos de forma digital. É importante verificar a regulamentação local ou consultar um advogado.
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