Pensão Alimentícia: O Que É, Como Funciona e Quem Tem Direito?

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
Ontem 17 minutos de leitura
Pensão Alimentícia: O Que É, Como Funciona e Quem Tem Direito?

Fonte: Freepik.com

A pensão alimentícia é um tema central no direito de família, regulando a obrigação de prestar alimentos entre pais e filhos, cônjuges ou companheiros. Prevista no artigo 1.694 do Código Civil, essa obrigação visa assegurar que todos tenham os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social. 

No contexto de casamento ou união estável, a obrigação alimentar reflete o dever de assistência mútua entre os membros da família, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Situações como divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável podem desencadear a necessidade de prestar alimentos, especialmente quando envolvem filhos menores ou ex cônjuges em situação de vulnerabilidade. 

Este artigo aborda os principais aspectos da pensão alimentícia no direito civil, incluindo quem tem direito a recebê-la, os critérios para sua fixação e as consequências do não pagamento. A compreensão desses pontos é fundamental para garantir os direitos e deveres de todos os envolvidos nas relações familiares. 

O que é pensão alimentícia e por que ela existe no direito de família? 

A pensão alimentícia é uma prestação devida por um membro da família a outro que não possui meios suficientes para suprir suas necessidades básicas. No âmbito do direito de família, essa obrigação visa garantir que todos os membros possam viver de modo compatível com sua condição social, conforme estabelece o artigo 1.694 do Código Civil

Essa obrigação de prestar alimentos não se limita apenas a pais e filhos, mas também se estende a cônjuges ou companheiros, incluindo ex cônjuges e ex companheiros, desde que comprovada a necessidade e a impossibilidade de prover o próprio sustento. A Constituição Federal, em seu artigo 229, reforça esse dever, ao dispor que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e que os filhos maiores devem amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.  

Assim, a pensão alimentícia é um instrumento jurídico essencial para assegurar a dignidade da pessoa humana, promovendo o equilíbrio nas relações familiares e garantindo que todos tenham acesso aos alimentos de que necessitem, seja em decorrência de um casamento ou união estável, ou de vínculos entre parentes

Quem tem o dever de pagar pensão alimentícia? 

A pensão alimentícia é uma das expressões mais importantes do direito de família, e seu pagamento é regido por princípios como a solidariedade familiar e a dignidade da pessoa humana

Segundo o Código Civil, especificamente o artigo 1.694, os pais, filhos, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, conforme sua necessidade e a possibilidade de quem paga. 

Quando há filhos menores, ambos os pais têm o dever de contribuir, independentemente de quem exerça a guarda, ainda que seja guarda compartilhada. Em certos casos, a obrigação pode alcançar os avós

Entre ex cônjuges e ex companheiros, a obrigação alimentar existe somente se comprovada a necessidade e a incapacidade do outro de manter o próprio sustento, com base na vida anterior ao término da relação. 

A Constituição Federal reforça esse dever, especialmente nos vínculos de parentesco e casamento ou união estável. O não pagamento pode gerar prisão civil, conforme o direito civil brasileiro, com respaldo do Superior Tribunal de Justiça

A responsabilidade de prestar alimentos sustenta o equilíbrio entre os membros da família e protege quem está em situação de vulnerabilidade

Como funciona o processo para solicitar pensão alimentícia? 

A pensão alimentícia é um direito previsto no direito de família, assegurado pelo Código Civil e pela Constituição Federal. Para solicitá-la, é necessário iniciar uma ação de alimentos, que pode ser proposta por meio de um advogado particular ou pela Defensoria Pública, caso o requerente não tenha condições financeiras.  

O processo pode ser judicial ou extrajudicial. Na via judicial, o juiz analisa a necessidade de quem solicita e a possibilidade de quem deve pagar, conforme estabelece o artigo 1.694 do Código Civil. Já na via extrajudicial, é possível formalizar um acordo entre as partes, que deve ser homologado por um juiz para ter validade legal.  

Durante o processo, podem ser fixados alimentos provisórios, garantindo o sustento do beneficiário até a decisão final. O valor da pensão pode ser descontado diretamente da folha de pagamento do devedor, conforme previsto na Lei nº 5.478/68.  

É fundamental reunir documentos que comprovem a necessidade do requerente e a capacidade financeira do devedor. O descumprimento da obrigação alimentar pode acarretar sanções, incluindo a prisão civil, conforme previsto na legislação brasileira.  

Como é calculado o valor da pensão alimentícia? 

O valor da pensão alimentícia é determinado com base no princípio da proporcionalidade, considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, conforme estabelece o artigo 1.694 do Código Civil

Os principais fatores considerados no cálculo incluem:  

  • Necessidades do beneficiário: despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.  
  • Capacidade financeira do pagador: renda líquida, número de dependentes e outras obrigações financeiras.  
  • Padrão de vida anterior: manutenção do estilo de vida proporcionado durante o casamento ou união estável
  • Número de dependentes: a obrigação alimentar deve ser equitativa entre todos os filhos menores
  • Despesas extraordinárias: custos com tratamentos médicos, atividades extracurriculares, entre outros.  

Em geral, a pensão alimentícia é fixada entre 20% e 30% da renda líquida do pagador, podendo variar conforme as circunstâncias do caso. O valor pode ser descontado diretamente da folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 5.478/68.  

É importante ressaltar que o valor da pensão alimentícia pode ser revisado judicialmente, caso haja alteração na necessidade do beneficiário ou na possibilidade do pagador. 

Quais os direitos e os deveres de quem recebe pensão alimentícia? 

No âmbito do direito de família, o beneficiário da pensão alimentícia possui direitos e deveres que visam garantir a efetividade da obrigação de prestar alimentos, conforme estabelecido pelo Código Civil e pela Constituição Federal

Direitos do beneficiário: 

  • Receber a pensão de forma regular e pontual, conforme estipulado judicialmente ou em acordo homologado.  
  • Solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia em caso de alteração na necessidade ou na possibilidade do pagador, conforme previsto no artigo 1.699 do Código Civil
  • Ter acesso aos alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, incluindo despesas com educação, saúde e moradia. 

Deveres do beneficiário: 

  • Utilizar os recursos da pensão alimentícia de forma adequada, visando atender às necessidades básicas. 
  • Informar ao pagador e ao juízo qualquer mudança significativa que possa impactar a obrigação alimentar, como obtenção de emprego ou aumento de renda.  
  • Evitar condutas que possam ser interpretadas como má-fé ou enriquecimento ilícito, sob pena de revisão ou exoneração da pensão

É importante destacar que, em casos de filho menor a pensão alimentícia deve ser utilizada exclusivamente para o sustento e bem-estar da criança, conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça

O que diz o Código Civil sobre a obrigação alimentar? 

A obrigação de prestar alimentos está disciplinada no Código Civil, especialmente nos artigos 1.694 a 1.710. Essas normas fundamentam-se nos princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana, pilares do direito de família

O artigo 1.694 estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social. O §1º determina que os alimentos devem ser fixados proporcionalmente à necessidade de quem os pleiteia e à possibilidade de quem os fornece.  

O §2º do mesmo artigo prevê que, se a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia, os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência.  

O artigo 1.696 trata da reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos, estendendo-a a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau.  

Já o artigo 1.698 dispõe que, se o parente obrigado em primeiro lugar não puder suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, conforme suas possibilidades.  

Essas disposições reforçam que a pensão alimentícia é um dever legal no direito civil, visando assegurar o sustento e a dignidade dos membros da família que dela necessitam. 

Casamento, união estável e separação judicial: quando surge a obrigação de pagar alimentos? 

No direito de família, a obrigação de prestar alimentos entre cônjuges ou companheiros decorre do dever de mútua assistência, previsto no Código Civil

Essa obrigação pode surgir após o casamento, a união estável ou uma separação judicial, quando um dos ex-parceiros não possui meios próprios para o sustento. A Constituição Federal reforça esse dever dentro das relações de família

O ex cônjuge ou ex companheiro pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia se ficar demonstrada a necessidade e a impossibilidade do outro de se manter. Não se trata de regra automática, mas de análise do caso. 

A obrigação tende a ser temporária e proporcional às possibilidades do devedor. A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça tem limitado pensões em relações curtas e com ex-parceiros aptos ao mercado de trabalho

A lei de alimentos admite exoneração se o credor iniciar nova união, casamento ou demonstrar comportamento indigno. 

Esse tipo de conteúdo exige cuidado técnico e análise precisa das provas. O apoio de um advogado é essencial para garantir equilíbrio e justiça na aplicação da lei

O que acontece se a pensão alimentícia não for paga? 

No direito de família, o não pagamento da pensão alimentícia acarreta consequências legais severas. 

Consequências legais: 

  • Prisão civil: Conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor pode ser preso por até 3 meses se não quitar as últimas três parcelas vencidas, salvo justificativa aceita pelo juiz.  
  • Penhora de bens: É possível a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e desconto em folha de pagamento, respeitando o limite de até 50% do salário líquido.  
  • Suspensão de documentos: A CNH e o passaporte podem ser suspensos como medida coercitiva.  
  • Inclusão em cadastros de inadimplentes: O nome do devedor pode ser inscrito em órgãos como SERASA e SPC.  
  • Protesto da dívida: A dívida pode ser protestada em cartório, afetando a vida financeira do devedor.  
  • Ação penal por abandono material: O não pagamento pode configurar crime de abandono material, conforme o artigo 244 do Código Penal.  

É importante ressaltar que a obrigação alimentar é um dever legal, e o inadimplemento injustificado pode levar a sanções severas, afetando diretamente a vida do devedor. 

Qual o papel do Superior Tribunal de Justiça e da Constituição Federal na proteção à pensão alimentícia? 

A Constituição Federal, em sua atual edição, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana e impõe aos pais o dever de sustentar, educar e proteger seus filhos, conforme o poder familiar previsto no artigo 229. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem papel central na consolidação da jurisprudência sobre pensão alimentícia, assegurando a efetividade do direito de família. A terceira turma do STJ reforça que o valor da pensão deve considerar a necessidade, a possibilidade e a proporcionalidade. 

Casos envolvendo ex mulher com dificuldades de reinserção no mercado de trabalho têm sido julgados com sensibilidade, inclusive com fixação de valores próximos ao salário mínimo, a depender da fonte de renda do alimentante. 

A existência de bens ou a realização da partilha patrimonial não eximem o dever de prestar alimentos, pois o foco está nas necessidades atuais do alimentando. 

O acesso à Defensoria Pública, enquanto serviço essencial, garante assistência jurídica à população vulnerável. Muitas dessas páginas da jurisprudência reafirmam que a proteção da guarda compartilhada, da família e das relações de parentesco são assuntos de interesse constitucional. 

Como o direito de família trata a pensão entre ex cônjuges? 

No direito de família, a pensão alimentícia entre ex cônjuges é tratada como uma medida excepcional e transitória, fundamentada no dever de mútua assistência e na solidariedade familiar. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa obrigação é estabelecida quando o ex cônjuge não possui condições de prover seu próprio sustento, especialmente em casos de idade avançada, problemas de saúde ou ausência de qualificação profissional que dificulte a reinserção no mercado de trabalho.  

A fixação da pensão alimentícia deve observar o trinômio: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre ambos. O valor é determinado com base na fonte de renda do alimentante e nas necessidades do alimentando, podendo ser fixado por prazo determinado, suficiente para que o beneficiário alcance sua autonomia financeira.  

É importante destacar que a existência de bens ou a realização da partilha patrimonial não eximem o dever de prestar alimentos, pois a pensão alimentícia visa atender às necessidades básicas do beneficiário, independentemente dos bens recebidos. 

O acesso à Defensoria Pública, como serviço essencial, garante que pessoas sem recursos possam buscar a fixação ou revisão da pensão alimentícia, assegurando o cumprimento dos direitos previstos na Constituição Federal

É altamente recomendável a contratação de um advogado especializado em direito de família para solucionar o problema de forma mais rápida e eficiente. 

O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir os documentos necessários, esclarecer dúvidas sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, e conduzir a ação de divórcio junto à vara de família competente. 

Também é possível obter suporte jurídico para situações envolvendo união estável, separação de fato, prova documental, ou até mesmo questões sucessórias, como inventário

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequadas a cada contexto familiar. 

Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado. 

Perguntas Frequentes sobre o tema

Quem tem direito a receber pensão alimentícia? 

Filhos menores, ex cônjuges, ex companheiros e até pais idosos podem ter direito, desde que comprovem necessidade e vínculo de parentesco no âmbito do direito de família

Como é feito o cálculo da pensão? 

O valor considera a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Pode incluir despesas com educação, saúde, moradia e alimentação, conforme o artigo 1.694 do Código Civil

A pensão alimentícia é sempre paga em dinheiro? 

Geralmente sim, mas em alguns casos pode ser convertida em pagamento direto de despesas (escola, plano de saúde), a depender da decisão com base na lei de alimentos

Por quanto tempo o ex cônjuge deve pagar pensão? 

Depende do caso. Pode ser temporária, até o beneficiário se reestruturar no mercado de trabalho, ou mais longa em situações de vida vulnerável, conforme análise do Superior Tribunal de Justiça

E se o devedor não pagar a pensão? 

Pode haver prisão civil, penhora de bens, desconto em folha de pagamento, suspensão de documentos e medidas legais previstas no direito civil

A pensão alimentícia pode ser revisada? 

Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir revisão judicial se houver alteração na renda, nas necessidades ou na estrutura familiar 

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