Divórcio em família: quais são os tipos e como escolher o melhor caminho?

Cristiana Gomes Ferreira
Cristiana Ferreira Sócio
10/07/2025 15 minutos de leitura
Divórcio em família: quais são os tipos e como escolher o melhor caminho?

Fonte: Pexels

O papel do direito de família no divórcio 

O direito de família regula relações como o casamento, a união estável e o divórcio, disciplinando deveres entre os cônjuges, efeitos no estado civil e a partilha de bens.  

Após a EC 66/2010, o divórcio passou a ser direto, sem exigência de separação prévia. Esse ramo assegura segurança jurídica na guarda, pensão alimentícia e direito sucessório.  

No casamento civil, protege os filhos menores e define a atuação do ministério público e da defensoria pública. 

Como funciona o divórcio no Brasil? 

O divórcio é o meio legal de encerrar o casamento civil no Brasil. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário passar pela separação judicial antes de solicitar o divórcio, tornando o processo mais rápido e direto.  

Existem duas formas principais de divórcio: o judicial e o extrajudicial. O divórcio judicial é necessário quando não há consenso entre as partes.  

Já o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é permitido mesmo quando há filhos menores de idade, o que passou a ser admitido com a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que todas as questões relacionadas aos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público. 

Ambas as modalidades exigem a presença de um advogado. No divórcio extrajudicial, o processo é mais ágil e menos burocrático, podendo ser concluído em poucos dias.  

É importante destacar que, mesmo após o divórcio, é necessário averbar a decisão na certidão de casamento para que o estado civil seja atualizado. 

Quais os tipos de divórcio em família e como escolher entre eles? 

No Brasil, o divórcio pode ser classificado em três modalidades principais: judicial, extrajudicial e consensual.  

A escolha entre eles depende de fatores como a existência de filhos menores, o grau de consenso entre os cônjuges e a complexidade da partilha de bens.  

  • Divórcio extrajudicial: Realizado em cartório, é permitido quando há acordo entre as partes. É mais rápido e menos burocrático, exigindo a presença de um advogado.  
  • Divórcio judicial : Ocorre quando não há consenso sobre questões como guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens. Cada parte é representada por seu advogado, e o juiz decide sobre os termos do divórcio.  

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A escolha da modalidade adequada depende das circunstâncias específicas de cada caso. Consultar um advogado especializado em direito de família é essencial para orientar o processo de divórcio de forma segura e eficiente. 

O que é preciso para realizar o divórcio extrajudicial? 

O divórcio extrajudicial ocorre em cartório de registro civil e exige consenso entre as partes, a presença de um advogado e, em regra, a inexistência de filhos menores.  

Contudo, com a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio extrajudicial passou a ser admitido mesmo quando há filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles (guarda, alimentos, visitas) tenham sido previamente resolvidas judicialmente e homologadas pelo Ministério Público. 

O procedimento requer documentos, como certidão de casamento atualizada, documento de identidade, comprovante de residência, e, se houver, pacto antenupcial.  

A escritura pública oficializa o pedido. Bens móveis são listados com notas fiscais para verificação. Após a assinatura, o estado civil das partes é alterado no registro civil. 

Quanto custa e quanto tempo leva o divórcio extrajudicial? 

O custo do divórcio extrajudicial varia por estado. Há taxas do cartório, honorários do advogado, e possíveis despesas com documentos.  

Se tudo estiver correto, o conteúdo é aprovado em até 3 dias. O site do cartório pode informar prazos. A segurança do processo depende da clareza da partilha de bens e da atuação do profissional. 

Como funciona o divórcio judicial? 

O divórcio judicial é obrigatório quando há filhos menores, conflito sobre partilha de bens, guarda ou pensão alimentícia. Envolve pedido formal feito por um advogado com análise do juiz. O procedimento exige verificação documental. Etapas:

  • Petição inicial com dados e pedidos 
  • Citação da outra parte 
  • Audiência de conciliação 
  • Instrução e julgamento 
  • Sentença 

É preciso apresentar:

  • Certidão de casamento atualizada 
  • Documentos, notas fiscais, bens móveis 
  • Se houver, pacto antenupcial 

A atuação do advogado e da Defensoria Pública no divórcio em família 

A atuação do advogado ou da Defensoria Pública é obrigatória no divórcio, tanto judicial quanto extrajudicial. A parte que não pode pagar advogado pode buscar apoio gratuito.  

É preciso apresentar documentos como certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial, bens móveis, notas fiscais e comprovante de residência.  

O conteúdo do pedido deve incluir a partilha de bens, guarda, pensão alimentícia e averbação no cartório de registro civil e no site da secretaria da receita federal. A verificação de dados garante segurança jurídica. 

Qual o papel do Ministério Público no processo de divórcio em família? 

O Ministério Público atua nos processos de divórcio com filhos menores, garantindo seus direitos. Sua presença é obrigatória em casos com partilha de bens, guarda ou pensão alimentícia. O conteúdo do pedido deve ser avaliado pelo órgão, conforme o Código de Processo Civil.  

A falta de intimação pode gerar nulidade. A atuação inclui análise de documentos, verificação da guarda, e proteção no cartório de registro civil. A participação do MP assegura segurança jurídica. 

Como ficam os filhos menores: guarda e pensão alimentícia 

No divórcio, a guarda compartilhada é a regra legal, conforme a Lei nº 13.058/2014, promovendo a convivência equilibrada dos filhos menores com ambos os pais.  

Essa modalidade não elimina a necessidade de pensão alimentícia, que deve ser fixada proporcionalmente às necessidades da criança e à capacidade financeira dos genitores, conforme o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro.  

A partilha de bens e a definição da guarda devem constar no pedido de divórcio, acompanhados de documentos como certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de despesas e, se houver, pacto antenupcial.  

A verificação dessas informações é essencial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. 

A decisão final é registrada no cartório de registro civil e comunicada à secretaria da receita federal, assegurando a atualização dos dados nos sistemas oficiais. 

Como é feita a partilha de bens e qual o efeito do pacto antenupcial 

A partilha de bens no divórcio depende do regime adotado no casamento civil. O pacto antenupcial, registrado em cartório de registro civil, define regras patrimoniais específicas. 

  • Comunhão parcial: bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.  
  • Separação total: cada cônjuge mantém seus bens individuais.  
  • Participação final nos aquestos: bens adquiridos durante o casamento são partilhados ao final.  
  • Comunhão Universal de bens: os bens passados, adquiridos na constância e os futuros comunicam, assim como os herdados ou recebidos mediante doação. 
  • Regimes “próprios”: os casais podem “criar” regimes próprios, mesclando características e regras próprias, além de cláusulas “extrapatrimoniais”. 

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública antes do casamento e registrado no cartório de registro civil.  

A verificação dos documentos e notas fiscais é essencial para a correta partilha de bens. O conteúdo do pacto antenupcial deve ser claro e detalhado para evitar conflitos futuros. 

Casamento civil, união estável e impactos do divórcio em família no direito sucessório 

O divórcio encerra o vínculo do casamento civil, cessando direitos sucessórios entre os cônjuges. Na união estável, a dissolução ocorre com a separação de fato, mas o reconhecimento judicial pode ser necessário para efeitos sucessórios. 

Após o divórcio, o ex-cônjuge perde o direito à herança, salvo disposição testamentária.  

Na união estável, o companheiro sobrevivente tem direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, conforme decisão do STF que declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, aplicando-se o art. 1.829.  

É fundamental formalizar a dissolução da união estável para evitar disputas hereditárias. A ausência de reconhecimento pode impedir o acesso à herança, mesmo com convivência prolongada. 

A verificação dos efeitos do divórcio no direito sucessório é essencial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. 

Quais documentos são exigidos para o divórcio em família? 

Para formalizar o divórcio, é obrigatório apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias) 
  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência 
  • Certidão de nascimento dos filhos menores, se houver 
  • Pacto antenupcial, quando existente, registrado em cartório de registro civil 
  • Notas fiscais e documentos dos bens móveis e imóveis 
  • Declaração de inexistência de filhos, se for divórcio extrajudicial 
  • Procuração do advogado, com firma reconhecida 

A correta verificação desses itens evita atrasos no pedido. O conteúdo deve estar completo no site do advogado ou da secretaria da receita federal, garantindo agilidade e segurança jurídica. 

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Por que formalizar o divórcio em família garante segurança jurídica? 

Formalizar o divórcio é essencial para garantir segurança jurídica. Sem isso, o vínculo do casamento civil permanece ativo, gerando riscos à partilha de bens, à definição da guarda, da pensão alimentícia, e até a direitos no direito sucessório.  

A ausência de averbação no cartório de registro civil pode impedir novo casamento e manter obrigações entre as partes. A verificação dos efeitos legais evita litígios futuros.  

O conteúdo formalizado do pedido de divórcio assegura clareza e proteção legal. 

Quando procurar apoio jurídico especializado? 

Buscar apoio jurídico especializado é essencial sempre que houver dúvidas sobre separação de fato, ação de divórcio, ou necessidade de reconhecimento/dissolução de união estável.  

Um advogado ou advogada pode orientar sobre diversos aspectos que normalmente não são de conhecimento geral como foro competente, protocolo da ação de divórcio, e trâmites na vara de família.  

O profissional também é indispensável na produção de prova documental, definição de partilha de bens e início de inventário. Quem não pode arcar com custos pode solicitar justiça gratuita.  

A orientação profissional garante, portanto, segurança e evita prejuízos. 

Em qualquer caso – seja consensual, seja litigioso -, a participação do advogado é indispensável. 

O advogado poderá orientar, ajudá-lo a reunir os documentos necessários, esclarecer dúvidas sobre a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, e conduzir a ação de divórcio junto à vara de família competente.  

Também é possível obter suporte jurídico para situações envolvendo união estável, separação de fato, prova documental, ou até mesmo questões sucessórias, como inventário. 

A Dra. Cristiana Gomes Ferreira, doutora e mestre em Direito de Família e Sucessões, conta com ampla experiência na condução do tema, atuando de forma assertiva, técnica e humanizada, estando disponível para esclarecer dúvidas, analisar documentos e oferecer as soluções mais adequada a cada contexto familiar.  

Se você está enfrentando esse momento e precisa de ajuda, entre em contato imediato com um advogado

Perguntas Frequentes 

1. Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial? 

O divórcio judicial ocorre quando há filhos menores, ausência de consenso entre as partes ou mesmo para exclusiva homologação de acordo – o que deve ser realizado judicialmente. 

Já o divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório de registro civil, desde que não haja filhos menores e ambos estejam de acordo, com assistência de um advogado

2. Preciso formalizar a separação de fato? 

Sim. A separação de fato por si só não encerra legalmente o casamento civil.  

É preciso formalizar a ação de divórcio para garantir segurança jurídica, alterar o estado civil e evitar riscos patrimoniais e sucessórios. 

3. Como fica a partilha de bens no divórcio? 

A partilha de bens depende do regime escolhido no casamento ou união estável. Se houver pacto antenupcial, ele orienta a divisão.  

A ausência desse documento pode levar à divisão igualitária, especialmente sob o regime de comunhão parcial. Bens móveis devem ser comprovados com notas fiscais e documentos

4. É obrigatório contratar um advogado para o divórcio? 

Sim. A presença de um advogado é obrigatória, tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. Quem não pode pagar pode recorrer à Defensoria Pública e solicitar justiça gratuita, apresentando os documentos exigidos. 

5. Quem tem direito à guarda dos filhos após o divórcio? 

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, sempre considerando o melhor interesse dos filhos menores.  

O juiz avalia fatores como convivência, disponibilidade e vínculo afetivo. A pensão alimentícia também é definida conforme as necessidades da criança e a capacidade de quem paga. 

6. O que é o reconhecimento de união estável? 

É o processo jurídico que reconhece a existência de uma união estável com efeitos legais semelhantes ao casamento civil, especialmente em casos de direito sucessório, partilha de bens e inventário. Pode ser feito por escritura pública ou por decisão judicial. 

7. Como saber qual o foro competente para a ação de divórcio? 

O foro competente normalmente é o da última residência do casal. Em casos com filhos menores, o processo tramita na vara de família do domicílio da criança.  

A escolha correta evita nulidades e agiliza o protocolo da ação. 

8. Posso iniciar um novo casamento antes de finalizar o divórcio? 

Não. O novo casamento civil só pode ocorrer após a averbação do divórcio no cartório de registro civil. Essa etapa atualiza o estado civil e é indispensável para garantir a validade legal da nova união. 

 

 

 

 

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