Como planejar e confeccionar a proposta financeira para os lances no Pregão Eletrônico

Carlos Horácio Bonamigo Filho
Carlos Filho CEO
12/06/2019 5 minutos de leitura
Como planejar e confeccionar a proposta financeira para os lances no Pregão Eletrônico

Na data e horário previstos no edital, todos os licitantes, pregoeiro e equipe de apoio devem estar conectados no sistema (acesso através de chave de identificação e senha).

Nesse momento, as propostas comerciais já foram encaminhadas pelos licitantes interessados, estando disponíveis no sistema para visualização, sem identificar os autores das propostas.

Por isso, quando o pregoeiro abre a sessão do pregão eletrônico, as propostas participantes já estarão registradas no sistema.

Se, no momento da abertura o pregoeiro verificar que não existe nenhuma proposta cadastrada, o pregão eletrônico restou deserto, devendo ser assim declarado o certame e lavrada a respectiva ata.

O pregoeiro deverá abrir as propostas encaminhadas, efetuando o exame preliminar de conformidade.

O exame de conformidade verificará se o conteúdo escrito das propostas apresentadas cumpre os requisitos exigidos no edital:

Decreto 5.450/05:

Art. 22. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

§ 2o O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Verifico que realmente não andou bem o Pregão Eletrônico n.º 240/2003 no tocante à observância do rito estabelecido na norma de regência, especialmente a seqüência prevista para a fase externa do pregão.

É que, após o recebimento das propostas das licitantes, num total de 7 (sete) empresas, passou-se à etapa de lances, sem que fosse precedida da verificação da conformidade a que se refere o art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 2002, bem assim a aceitabilidade das propostas, conforme determinava o próprio edital de licitação seu item 12.1. (Acórdão 2.390/2007 – Plenário – TCU)

Com vistas a ampliar a competitividade do certame e em cumprimento ao art. 25 do Decreto no 5.450/2005, a fase de lances, no pregão eletrônico, deve anteceder o exame das propostas no tocante a compatibilidade entre o preço ofertado e o valor estimado, pelo órgão licitante, para a contratação em tela. Acórdão 934/2007 Primeira Câmara (Sumário) - TCU

Se, por exemplo, determinada proposta oferecer objeto diverso do especificado no edital (ex.: edital para compra de notebook e a proposta oferece tablet), deverá ser desclassificada.

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Essa desclassificação deve ser devidamente motivada pelo pregoeiro, uma vez que, neste momento, o licitante desclassificado não conseguirá sequer se manifestar sobre sua desclassificação (apenas poderá recorrer contra sua desclassificação na fase recursal, após a declaração do vencedor).

É importante saber que se a proposta for desclassificada indevidamente pelo pregoeiro, o licitante desclassificado equivocadamente não participa das demais fases do pregão (ex.: fase de lances), fato que gera nulidade de todo o certame, devendo ser repetido desde esta fase inicial onde foi praticado a desclassificação ilegal/irregular.

Por isso é de extrema relevância que o pregoeiro somente desclassifique proposta se possuir certeza sobre a desclassificação.

Efetuada a análise preliminar das propostas, quanto sua aceitabilidade, apenas as propostas classificadas passarão às próximas fases.

Será levada para fase de lances somente a proposta que estiver em total conformidade com o edital, isto é, aquela previamente classificada. (TCU, Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª ed., 2010, p.74)

Assim como ocorre no pregão presencial, esta analise preliminar da proposta deve verificar os requisitos formais da proposta (ex.: prazo de validade) e a aceitabilidade quanto ao OBJETO ofertado.

Neste momento, não se deve analisar o valor proposto e sua conformidade com os praticados no mercado pois ainda ocorrerá a fase de lances, onde o valor poderá ser reduzido.

A análise quanto ao valor da proposta deverá ser feito na fase de aceitabilidade da proposta, após a etapa competitiva.

Portanto, nesta fase, o pregoeiro irá verificar se o objeto descrito nas propostas está em consonância com o exigido pelo edital.

Por mais que não esteja expresso o valor de referência ou limite dos itens, no Edital, é importante que você obtenha acesso, se for o caso, ao processo administrativo que deu instrução ao edital. Isso porque, lá esta a pesquisa de preços realizada pela Administração, que deu então suporte para o preço máximo a ser aceito pela Administração.

Além disso, quanto você for fixar o valor da sua proposta, fique atento que o pregão é uma modalidade que tende a realizar uma negociação feroz para baixar o preço até onde der. Então, não apresente na proposta inicial, o valor que efetivamente você trabalharia ao final, coloque sempre uma “gordura”, para que você possa reduzir o montante e manter sua margem de lucro e despesas administrativas e fiscais garantidas.

Por fim, e o mais importante, o responsável pela condução da participação da empresa no pregão, no momento dos lances, deve ter a instrução de qual será o valor máximo que a empresa se submeterá a reduzir e continuar sua participação! Isso porque, se você for o vencedor da fase de lances, você deverá entregar o produto ou prestar o serviço pelo preço final, e não poderá argumentar que o preço ficou muito reduzido abaixo do preço praticado no mercado. Pelo contrário, se vir a se negar poderá sofrer sanções, como o pagamento de multa, e ainda, impedimento de contratação e licitar com a Administração por até cinco anos!

 

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Elaborado pelo time de Licitações da Garrastazu Advogados, coordenado por Carlos Bonamigo.

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