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Manter contas bancárias e investimentos no Brasil após a saída definitiva do país é uma dúvida comum entre brasileiros que decidem viver no exterior. A boa notícia é que sim, é possível continuar com contas e aplicações financeiras, desde que o contribuinte comunique a saída definitiva à Receita Federal e siga as normas de tributação aplicáveis a não residentes.
Este guia completo explica como funciona a manutenção de contas e investimentos, quais são as obrigações fiscais após a saída fiscal do Brasil, como evitar problemas com o CPF, retenções indevidas e bitributação, além de orientações sobre planejamento tributário internacional e a importância da assessoria jurídica especializada.
O que muda após declarar a Saída Definitiva do Brasil
A declaração de saída definitiva do país é o procedimento que formaliza a sua saída fiscal do Brasil perante a Receita Federal. A partir da data da saída definitiva, o contribuinte deixa de ser residente fiscal no Brasil e passa a ter a condição de não residente para fins de imposto de renda.
Isso significa que a pessoa não precisa mais declarar rendimentos mundiais no Brasil, apenas os rendimentos de fonte brasileira, que passam a ser tributados exclusivamente na fonte.
Entre as principais mudanças estão:
- ???? O CPF continua ativo, mas o status muda para não residente;
- ???? A tributação passa a ocorrer apenas sobre rendimentos recebidos de fontes situadas no território nacional;
- ???? As contas bancárias devem ser convertidas para contas de não residente;
- ???? Os investimentos no Brasil continuam possíveis, mas seguem regras fiscais específicas;
- ???? É obrigatório entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) até fevereiro do ano seguinte à mudança.
Essas medidas são essenciais para regularizar sua situação fiscal e evitar que o contribuinte caia na malha fina, tenha bloqueios de conta ou cobrança de impostos indevidos.
Manutenção de contas bancárias após a saída definitiva
É permitido manter conta bancária no Brasil para brasileiros no exterior?
Sim. A Receita Federal do Brasil e o Banco Central permitem que o contribuinte mantenha contas bancárias no país após a saída definitiva do Brasil, desde que siga alguns procedimentos formais.
O primeiro passo é informar ao banco sobre a mudança de status fiscal e solicitar a conversão da conta para o tipo “Conta de não residente”.
Procedimentos obrigatórios:
- Comunique a saída definitiva do país à Receita Federal e guarde o recibo da DSDP;
- Informe ao banco a condição de não residente, apresentando os documentos exigidos (geralmente passaporte, comprovante de endereço no exterior, declaração de saída definitiva e CPF regularizado);
- Mantenha os dados atualizados no banco e na Receita;
- Evite movimentações incompatíveis com a condição de não residente, que podem gerar retenções automáticas ou investigação fiscal.
Benefícios de manter a conta no Brasil
- Recebimento de aluguéis, pensões ou aposentadorias;
- Facilidade em transferências financeiras internacionais;
- Pagamento de despesas residuais no país;
- Acesso a investimentos brasileiros e ao sistema bancário nacional;
- Continuidade em relacionamentos financeiros e contratuais.
Ter uma conta bancária no Brasil é uma conveniência importante para o brasileiro no exterior, mas exige atenção às regras da Receita Federal e à legislação tributária internacional.
Investimentos e aplicações financeiras após a saída definitiva
Investimentos mantidos no Brasil
Após a saída definitiva do país, o contribuinte pode continuar com aplicações financeiras como:
- Fundos de investimento;
- CDBs e títulos públicos;
- Ações e fundos imobiliários;
- Previdência privada;
- Participações em empresas e contrato social.
Contudo, é fundamental informar à instituição financeira o novo status de não residente para ajustar as operações e a retenção de impostos.
Tributação sobre rendimentos de fonte brasileira: como fica o Imposto de Renda?
Os rendimentos obtidos no Brasil, após a saída definitiva, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, ou seja, o imposto de renda é retido diretamente no momento do pagamento.
Exemplos:
- 15% sobre aluguéis e rendimentos de imóveis;
- 15% a 25% sobre aplicações financeiras, conforme o tipo e o prazo;
- 25% sobre serviços prestados a empresas brasileiras do exterior.
Essas alíquotas variam conforme a natureza da renda, o tipo de investimento e acordos internacionais de dupla tributação firmados pelo Brasil.
Cuidados com a dupla tributação
O que é a dupla tributação
A dupla tributação ocorre quando um mesmo rendimento é tributado tanto no país de origem (Brasil) quanto no país de residência (exterior).
Para evitar isso, o contribuinte deve observar os acordos internacionais firmados pelo Brasil, que definem regras para divisão da competência tributária.
Países com acordo com o Brasil
O Brasil possui acordos de bitributação com países como Portugal, Espanha, França, Japão, Reino Unido e Canadá, entre outros.
Esses acordos estabelecem:
- Qual país tem prioridade na cobrança do imposto;
- Regras para compensação tributária;
- Obrigações de comunicação de rendimentos entre administrações fiscais.
Para aplicar o benefício, o contribuinte deve guardar comprovantes de imposto pago no exterior e declarar corretamente seus rendimentos de fonte brasileira conforme as regras do acordo.
Relação com o CPF e com a Receita Federal após a Declaração de Saída Definitiva do Brasil
Após a declaração de saída definitiva do Brasil, o CPF continua ativo, mas com status de não residente.
Isso significa que o número segue válido para movimentações bancárias, investimentos e registros públicos, mas o titular não é mais residente fiscal no Brasil.
Atualização cadastral
É fundamental manter o CPF regular e o cadastro atualizado junto à Receita Federal e às instituições financeiras. Um CPF irregular pode impedir:
- Transferências de valores;
- Emissão de certidões;
- Declaração de imposto de renda;
- Transações imobiliárias.
Comunicação de Saída Definitiva e sua relação com o Banco Central
A comunicação de saída definitiva deve ser acompanhada da atualização de informações no Banco Central, especialmente quando há investimentos, imóveis ou contas bancárias mantidas no país.
Isso garante transparência e evita problemas de retenção ou investigação fiscal no futuro.
A saída definitiva do Brasil envolve mais do que comunicar à Receita Federal: trata-se de um processo completo que impacta sua situação fiscal, imposto de renda, contas bancárias e até seus investimentos. Um simples erro no preenchimento da declaração de saída definitiva ou na comunicação de saída definitiva pode gerar multas, retenções e até bitributação indevida.
Por isso, contar com aconselhamento jurídico e contábil especializado é essencial. Nossos profissionais da Garrastazu Advogados auxiliam brasileiros no exterior a regularizar sua situação fiscal.
Entre em contato agora para receber um atendimento personalizado, esclarecer dúvidas sobre impostos, comunicação de saída e declaração definitiva, e garantir uma transição tranquila e em conformidade com a Receita Federal.
Planejar sua saída fiscal do país com segurança é o primeiro passo para viver no exterior sem complicações.
Dúvidas frequentes sobre contas e investimentos após a saída definitiva
Posso manter conta bancária no Brasil após a saída definitiva do país?
Sim, desde que informe ao banco sua condição de não residente e apresente a declaração de saída definitiva do Brasil.
Preciso encerrar meus investimentos ao deixar o Brasil?
Não. Você pode mantê-los, mas a tributação passa a ser exclusiva na fonte, com alíquotas específicas para não residentes.
O CPF é cancelado com a saída definitiva?
Não. O CPF permanece ativo, mas com o status alterado para não residente fiscal.
Sou obrigado a declarar o imposto de renda após a saída definitiva?
Somente rendimentos de fonte brasileira, tributados na fonte. Não há declaração de ajuste anual após a DSDP.
Como evitar dupla tributação?
Verifique se o país de destino tem acordo tributário com o Brasil e use os mecanismos de compensação previstos.
O que acontece se eu não informar o banco sobre minha saída fiscal?
Sua conta pode ser bloqueada e você pode cair na malha fina por inconsistências cadastrais.

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