No dia 01/03/2021, foi aberto o prazo de entrega da declaração de imposto de renda das pessoas físicas, que se encerra no dia 30 de abril. É obrigado a declarar quem teve no ano de 2020 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00, entre outros.
As principais novidades para este ano são a declaração de criptoativos e do auxílio emergencial concedido pelo governo federal em razão da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.
Aqueles que possuem criptoativos, devem informá-los na ficha de bens e direitos, enquadrando num dos seguintes tipos: 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin...); 89 – Demais criptoativos (payment tokens).
Já quem recebeu auxílio emergencial deve apresentar a declaração caso tenha tido outros rendimentos tributáveis no ano de 2020 superiores a R$ 22.847,76 e devolver os valores recebidos. O mesmo ocorre caso os dependentes tenham sido beneficiados.
O auxílio emergencial deve ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, sendo disponibilizado o DARF para devolução dos valores ao final da declaração, junto com o recibo de entrega.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
15/04/2021
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