Paralisia Pode Isentar o Aposentado do Imposto de Renda?

Garrastazu Advogados
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30/08/2024 12 minutos de leitura
Paralisia Pode Isentar o Aposentado do Imposto de Renda?

Fonte: freepik.com

A Lei nº 7.713/1988 traz um benefício tributário para aposentados e pensionistas que possuem doenças graves, como. Este guia é especialmente útil para pessoas físicas aposentadas ou pensionistas acometidos com paralisia.

O que é e quais os requisitos para a isenção de imposto de renda por doenças graves?

A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante o direito à isenção de imposto de renda a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(...)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,  alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníasecardiopatia grave, doença de Parkinsonestados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Para concessão da isenção é necessário atender a dois requisitos cumulativos:

  1. Diagnóstico Médico de doenças graves aqui listadas. Para comprovar a condição, deve ser apresentado um laudo médico, e em alguns casos, pode ser realizada uma perícia médica; e
  2. Status do Beneficiário: o benefício abrange aposentadorias e pensões pelo INSS assim como os Regimes Próprio e Complementar de Previdência. Portanto, o benefício é concedido apenas a aposentados, pensionistas ou militares reformados . Para mais detalhes, consulte nosso artigo sobre os rendimentos alcançados pela isenção de imposto de renda.

O Que é Paralisia Para Fins de Isenção de Imposto de Renda?

A paralisia é uma condição médica caracterizada pela perda total ou parcial da função dos músculos em uma ou mais partes do corpo, resultando na incapacidade de movimento voluntário. A paralisia pode ser classificada de forma parcial, onde há alguma função muscular residual, ou total, onde não há nenhum movimento voluntário. Em alguns casos, a paralisia pode ser temporária, enquanto em outros, pode ser irreversível e incapacitante, dependendo da causa subjacente e dos cuidados médicos disponíveis.

Os sintomas da paralisia variam de acordo com a extensão e a localização da perda de função dos músculos. Em casos de paralisia parcial, a pessoa pode ter alguma mobilidade, mas com força muscular reduzida e coordenação comprometida. Já na paralisia total, há uma ausência completa de movimento e controle muscular. Além disso, os portadores dessa doença podem experimentar espasmos musculares, dor crônica e complicações secundárias, como problemas circulatórios e respiratórios. Esses sintomas muitas vezes resultam em afastamento do trabalho, levando à aposentadoria por invalidez em casos mais graves, onde a medicina não oferece uma cura definitiva.

O tratamento da paralisia depende de sua causa e pode incluir fisioterapia, terapia ocupacional, medicamentos, e em alguns casos, cirurgia. A perspectiva de cura varia; em alguns casos, a função muscular pode ser parcialmente recuperada, enquanto em outros, a paralisia pode ser permanente. A medicina tem avançado na busca por melhores tratamentos, mas os cuidados médicos contínuos são essenciais para maximizar a independência e a qualidade de vida.

Para fins de concessão de isenção do imposto de renda, a legislação brasileira exige que a paralisia seja irreversível e incapacitante, entendida como a condição na qual uma pessoa perde a capacidade de mover uma ou mais partes do corpo, e essa perda é definitiva e impede a realização de atividades diárias. Exemplos incluem paralisia resultante de acidente vascular cerebral (AVC) grave, lesões da medula espinhal, paralisia cerebral em adultos, e doenças neuromusculares avançadas como esclerose lateral amiotrófica (ELA).

Como deve ser o laudo médico Para Isenção de IR Por Paralisia?

Para comprovar a condição médica, o aposentado ou pensionista deve apresentar um laudo médico emitido por um profissional qualificado, confirmar a doença com CID, indicar a data do diagnóstico e detalhar as condições de saúde do portador.

No caso da paralisia irreversível e incapacitante, o laudo deve, ainda, atestar a condição e seus efeitos sobre a capacidade funcional da pessoa física afetada. Outros documentos médicos, como exames e atestados, podem ser anexados para fornecer uma visão mais completa da condição de saúde.

É altamente recomendável a orientação jurídica em todas as fases do procedimento, para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e a condição médica seja adequadamente descrita, pois embora o laudo médico seja um requisito fundamental, a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, desde que o juiz considere que a doença está suficientemente comprovada no processo (Súmula 598 do STJ).

Vigência: A Partir de Quando a Isenção de Imposto de Renda é Aplicável?

A isenção do imposto de renda começa a valer a partir da data em que a doença é diagnosticada, conforme registrado no laudo médico. Mesmo que o pedido de isenção seja realizado em momento posterior, o benefício retroage à data do diagnóstico (REsp. 1.836.364). No entanto, essa isenção não é automática. É preciso protocolar um pedido e demonstrar que os requisitos legais para obter o benefício foram cumpridos.

Vale ressaltar que, se o diagnóstico ocorreu antes da aposentadoria, a isenção só passa a ser aplicada a partir da data em que a aposentadoria é concedida.

Reembolso: Posso Conseguir a Restituição do Tributo Pago?

A pessoa física com paralisia irreversível e incapacitante têm o direito de solicitar a devolução dos valores de imposto de renda pagos indevidamente a partir da data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. A solicitação deve ser apresentada em até cinco anos, contados da data de entrega da declaração de imposto de renda. Declarações entregues há mais de cinco anos podem podem estar sujeitas a prescrição (perda do direito de cobrar em razão do decurso do tempo).

A nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso é uma ferramenta útil para quem deseja entender suas obrigações fiscais e identificar possíveis reembolsos.

Fonte: freepik.com

Posso Perder o Benefício se os Sintomas Estiverem Controlados?

A isenção pode reduzir a carga financeira para o aposentado, independentemente de os sintomas estarem presentes no momento da solicitação ou ao longo do período de manutenção do benefício (Súmula 627 do STJ). Geralmente, não há exigência de revisões periódicas para a continuidade da isenção do imposto de renda, pois, mesmo com o controle dos sintomas, o beneficiário pode ainda precisar de cuidados médicos contínuos, como medicamentos, exames e tratamentos específicos, incluindo fisioterapia e dietas apropriadas.

Quais os Rendimentos que Podem ser Alcançados pela Isenção de Imposto de Renda por Hepatopatia Grave?

A isenção é aplicável exclusivamente aos rendimentos provenientes de inatividade, conforme estabelecido no Tema 1.037 do STJ. Ou seja: a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves abrange rendimentos de natureza previdenciária, como os recebidos do INSS e de fundos de previdência complementar, como VALIA ou FUNCEF (REsp 1.507.320).

Por outro lado, rendimentos como aluguéis, salários, remunerações de trabalho autônomo, rendimentos de aplicações financeiras e ganhos de capital não estão incluídos na isenção. No entanto, considerando que as alíquotas do imposto de renda são progressivas, a isenção sobre os rendimentos de inatividade pode reduzir o peso financeiro sobre os rendimentos que não se enquadram na isenção, ou em alguns casos, eliminar completamente a tributação.

Para mais informações sobre a redução da tributação de aluguéis e rendimentos do trabalho, confira nosso podcast:

Como Solicitar o Benefício de Isenção de Imposto de Renda?

A isenção não é concedida de forma automática. O interessado precisa apresentar um requerimento e demonstrar que atende aos requisitos legais para assegurar a concessão do benefício.

Inicialmente, é fundamental reunir o laudo médico e outros documentos relevantes, como exames e atestados, para comprovar o diagnóstico. Cada doença mencionada no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 tem suas particularidades, que devem ser cuidadosamente consideradas para evidenciar claramente a condição de saúde do beneficiário e comprovar o preenchimento dos requisitos legais.

Após isso, o interessado deve escolher a melhor forma de realizar o requerimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não há obrigatoriedade de um pedido administrativo prévio antes de iniciar uma ação judicial, mas aqui elencaremos dicas que podem lhe auxiliar na decisão estratégica do procedimento à ser adotado:

Via Administrativa

No processo administrativo, as etapas podem variar de acordo com a fonte pagadora, e o interessado pode fazer o pedido sem a necessidade de um advogado. No entanto, podem ser exigidas perícias médicas e revisões periódicas. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer ao judiciário para obter a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico.

No Regime Geral, o requerimento é feito de forma digital, através do site ou aplicativo Meu INSS, utilizando as credenciais do GOV.BR, ou pelo telefone 135. O interessado deve anexar seus documentos médicos e pessoais, além das informações relativas à aposentadoria ou pensão.

Esse mesmo procedimento é aplicável às entidades de regime próprio e de previdência complementar, como VALIA, FUNCEF, Fapi e PGBL.

Em todos os casos, seja no Regime Geral, no Regime Próprio ou na Previdência Complementar, a fonte pagadora pode solicitar uma perícia médica e realizar revisões periódicas da condição de saúde. Se o pedido administrativo for negado, ainda é possível ajuizar uma ação judicial para contestar a decisão.

Via Judicial

Na via judicial, é possível demonstrar o cumprimento dos requisitos para o reconhecimento do direito à isenção e solicitar o reembolso dos valores pagos desde a data do diagnóstico, tudo em um único processo, geralmente sem a necessidade de revisões periódicas.

Em todos os casos, a apresentação de um laudo é fundamental, mas na via judicial a isenção pode ser concedida mesmo na ausência de um laudo oficial ou perícia médica, se o juiz entender que a doença está suficientemente comprovada (Súmula 598 do STJ). Isso destaca a importância de contar com o suporte de um advogado especializado.

Além disso, se o beneficiário recebe rendimentos de inatividade de múltiplas fontes pagadoras, a decisão judicial que reconhece o direito à isenção pode ser apresentada a cada uma dessas fontes, dispensando a necessidade de novas avaliações ou perícias, já que o Poder Judiciário já teria confirmado o direito do beneficiário.

Orientação Jurídica

Obter um laudo e outros documentos médicos que comprovem a condição de saúde do solicitante, é essencial para a concessão da isenção do imposto de renda e outros benefícios, como o saque do FGTS, a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o acréscimo de 25% na aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Diante disso, é fortemente recomendável contar com o apoio de um advogado especializado, que possa orientar na coleta e apresentação da documentação necessária, além de acompanhar todas as fases do processo, assegurando a obtenção da isenção e de outros direitos a que o beneficiário possa ter direito devido à sua condição de saúde.

Nós, da Garrastazu, possuímos um time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário à disposição para ajudar. Conte nosso suporte para aumentar a segurança e eficácia no seu processo de isenção.

Fonte: Garrastazu

Assista nosso podcast sobre o tema:

Onde obter mais informações?

Você pode acessar mais informações sobre a isenção de imposto de renda acessando a Lei 7.713/88; o site da Receita Federal; e o portal do INSS.

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