Manual abrangente para portadores de moléstia profissional: saiba como a Lei 7.713/88 pode auxiliar a ter uma vantagem tributária.
O que é e quais são os requisitos da isenção de imposto de renda?
De acordo com a Lei 7.713/88, aposentados, pensionistas ou militares reformados (ou da reserva remunerada) acometidos de doenças graves podem ser declarados isentos do pagamento de imposto sobre a renda.
Para a concessão desse benefício tributário a legislação exige o preenchimento de dois requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada); e
- Ter um diagnóstico de uma ou mais das doenças graves especificadas na lei.
Algumas dessas moléstias são a osteíte deformante (doença de Paget), tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, cardiopatia grave e alienação mental entre outras.
Portadores com essas condições, mesmo que o diagnóstico seja posterior a aposentadoria, podem ser elegíveis para a isenção de Imposto de Renda.
Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
O que é moléstia profissional e como ela se relaciona à isenção de imposto de renda?
O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção de imposto de renda a aposentados e pensionistas portadores de moléstia profissional, "tem como objetivo diminuir o sacrifício do contribuinte, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico" (REsp. 734.541).
Contudo, diferentemente do que ocorre no caso de doenças como a hanseníase, tuberculose, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e doença de paget entre outras, a moléstia profissional não possui uma CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) específica.
Moléstia profissional é um termo amplo, que pode abarcar uma infinidade de doenças.
Para fins de isenção de imposto de renda, a caracterização da "moléstia profissional" exige apenas a verificação e comprovação da causa (ou concausa) da moléstia a partir do labor habitual e a consequência de que irá gerar, ao portador, sacrifício financeiro com o respectivo tratamento médico.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por unificar a interpretações de leis federais no Brasil, já definiu que a Lei nº 7.713/1988 não deu discriminação entre doença típica (profissional, ergopatia ou tenopatia) ou atípica (trabalho ou mesopatia) de um determinado labor ou profissão, pois de todo modo haverá sacrifício financeiro do aposentado com o tratamento médico referente à moléstia seja ela típica ou atípica, da profissão ou do trabalho.
Entre as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pela rotina de trabalho temos exemplos como tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, Síndrome do pânico, depressão e complicações na coluna entre outras doenças do trabalho.
Quais são os procedimentos para solicitar a isenção do imposto de renda?
O processo para solicitar a isenção envolve várias etapas:
- Obtenção de um relatório médico especializado que comprove a moléstia profissional.
- Submissão do pedido de isenção junto ao INSS (ou Regime Próprio de Previdência, conforme o caso).
- Apresentação dos documentos necessários, incluindo laudos médicos, exames, e atestados.
- Acompanhamento da análise do pedido e, se necessário, realização de perícias adicionais
O que deve constar no laudo médico?
Para obter o direito à isenção de Imposto de Renda o primeiro passo é buscar um advogado especialista. Ele ajudará a reunir a documentação médica necessária que comprove a condição. Isso inclui uma documentação especializada que detalhem o diagnóstico e o estado atual da doença.
A identificação e a comprovação da moléstia profissional envolvem exames médicos detalhados, atestados médicos, e laudos periciais precisos. Esses documentos devem ser emitidos por profissional habilitado, comprovando de forma inequívoca a relação entre a doença e as condições de trabalho.
O portador pode ser submetido a uma perícia médica para comprovação da patologia e sua relação com a atividade laboral. Daí a importância desses documentos.
Orientação Jurídica
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Para obter a isenção em âmbito judicial preciso fazer antes o pedido administrativo?
Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não é possível exigir um requerimento administrativo prévio como condição para a concessão da isenção, especialmente quando a condição de saúde do contribuinte está claramente comprovada por meio de documentos médicos.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
Para obter a isenção, é imprescindível apresentar um laudo médico que confirme a condição de moléstia profissional, conforme a CID-10. Este laudo, um dos documentos mais cruciais do pedido, deve ser emitido por um profissional qualificado e conter informações técnicas detalhadas que comprovem a patologia e sua relação com a rotina de trabalho.
O STJ, em suas decisões, determina que a apresentação do laudo é essencial, mas a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz considere que a doença está devidamente comprovada nos autos (Súmula 598 do STJ).
Desde quando passa a valer isenção?
Desde a data de diagnóstico da moléstia profissional. O beneficiário tem direito à isenção desde o diagnóstico, ainda que o pedido seja feito posteriormente (REsp. 1.836.364).
Contudo, o diagnóstico da doença profissional não dispensa o preenchimento do requisito da inatividade! Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria, uma vez que este benefício tributário não contempla os rendimentos da pessoa em atividade (Tema Repetitivo 1037 do STJ).
Qual o prazo para pedir a restituição dos valores já pagos?
O portador de moléstia profissional pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, há um limite temporal de cinco anos, conhecido como prazo de prescrição, que impede a cobrança indefinida de créditos do passado.
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Aposentadoria privada está sujeita à isenção?
Os valores recebidos de fundos de previdência privada como complementação da aposentadoria possuem natureza previdenciária. Portanto, também estão sujeitos à isenção de imposto de renda por moléstia profissional (REsp 1.507.320).
Há necessidade de revisão periódica da isenção de imposto de renda por doença profissional?
Geralmente, não! Mesmo com sintomas controlados, o beneficiário ainda precisará de cuidados contínuos, como medicações, exames e dieta adequada.
Assim, o objetivo do benefício é reduzir os encargos financeiros do aposentado, não sendo necessário que os sintomas estejam presentes no momento do pedido ou manutenção do benefício (Súmula 627 do STJ).
Onde obter mais informações?
Você pode ter acesso a mais informações sobre a isenção de imposto de renda por moléstia profissional acessando a Lei 7.713/88; Receita Federal; e o portal do INSS.
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