DESFALQUES NAS CONTAS DO PASEP POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS SÃO PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO

Camila Brandão Pillar
Camila Pillar Advogado
14/04/2025 2 minutos de leitura
DESFALQUES NAS CONTAS DO PASEP POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS SÃO PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO

INTRODUÇÃO

O PASEP foi criado com o intuito de garantir um fundo de poupança aos servidores públicos, mas a administração inadequada dessas contas pelo Banco do Brasil tem levado a desfalques e inconsistências nos saldos.

Diante disso, este artigo objetiva demonstrar a responsabilidade da instituição bancária e os meios para reaver eventuais perdas.

O TEMA 1150 DO STJ DEFINIU A RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL

O STJ, por meio do Tema 1150, definiu que o Banco do Brasil é responsável pela administração das contas do PASEP e deve indenizar os servidores prejudicados por falhas nos serviços prestados. As principais falhas identificadas incluem:

  1. Saques indevidos;
  2. Desvios de dinheiro;
  3. Falta de aplicação e correção dos rendimentos, conforme estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.

A identificação dos desfalques nem sempre é simples, podendo exigir análise de um contador especializado.

REQUISITOS PARA O INGRESSO DA AÇÃO

Para pleitear indenização, o servidor deve reunir documentos que comprovem os valores depositados e eventuais desfalques. As microfilmagens dos extratos bancários, desde o ingresso no serviço público até o saque dos valores, são fundamentais para a análise da viabilidade da ação.

PRAZO PRESCRICIONAL

O prazo prescricional para requerer ressarcimento é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. A contagem se inicia a partir da ciência do dano ou da data do último depósito na conta vinculada ao PASEP.

REQUISITOS PARA O INGRESSO DA AÇÃO

QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA O INGRESSO DA AÇÃO?

Têm legitimidade para ingressar com a ação os servidores públicos que ingressaram no serviço até 05 de outubro de 1988, última data de depósitos no PASEP.

CONCLUSÃO

O Banco do Brasil tem legitimidade para figurar no polo passivo de ações que buscam a reparação por desfalques em contas do PASEP. O prazo para requerer ressarcimento é de 10 anos a partir da ciência do dano. Servidores que ingressaram até 1988 podem buscar judicialmente a restituição de valores, desde que comprovem as perdas por meio da documentação adequada.

Um advogado pode lhe orientar, auxiliar na reunião das provas necessárias e representá-lo perante o banco ou em uma eventual ação judicial.

A Garrastazu Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Bancário, com ampla experiência em ações revisionais, pronta para oferecer suporte e esclarecimentos personalizados para cada caso.

Se os valores creditados em sua conta do PASEP forem insignificantes e você tiver dúvidas sobre como proceder, entre em contato com um advogado agora mesmo!

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