A falta de lei que regulamente o conceito de doença incapacitante não é suficiente para que seja descumprido o comando constitucional, uma vez que existe lei federal (Lei 7.713/88) que concede isenção de imposto de renda para as doenças incapacitantes, alegou o juiz da ação.
Segundo Carlos Horácio Bonamigo Filho e Alexandre Bubolz Andersen, sócios da Garrastazu Advogados, escritório que cuidou do caso, "o servidor inativo, seja da União, Estado ou Município, portador de doença incapacitante e que está sofrendo a retenção da contribuição previdenciária sobre seus proventos, deve procurar advogado para o ajuizamento de ação judicial, a fim de que seja cumprido o seu direito garantido pela Constituição Federal".
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