Servidora municipal inativa de Porto Alegre/RS conquista na Justiça o direito à imunidade de contribuição previdenciária. Prevista no art. 40, §21, da Constituição Federal, a norma estabelece que a contribuição previdenciária é devida somente sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os beneficiários do regime geral de previdência social. Isso significa que, caso a servidora inativa receba menos que o dobro do limite máximo para os beneficiários do regime geral de previdência, não é possível que a contribuição seja retida pelo Departamento Municipal de Previdência.
A falta de lei que regulamente o conceito de doença incapacitante não é suficiente para que seja descumprido o comando constitucional, uma vez que existe lei federal (Lei 7.713/88) que concede isenção de imposto de renda para as doenças incapacitantes, alegou o juiz da ação.
Segundo Carlos Horácio Bonamigo Filho e Alexandre Bubolz Andersen, sócios da Garrastazu Advogados, escritório que cuidou do caso, "o servidor inativo, seja da União, Estado ou Município, portador de doença incapacitante e que está sofrendo a retenção da contribuição previdenciária sobre seus proventos, deve procurar advogado para o ajuizamento de ação judicial, a fim de que seja cumprido o seu direito garantido pela Constituição Federal".
A falta de lei que regulamente o conceito de doença incapacitante não é suficiente para que seja descumprido o comando constitucional, uma vez que existe lei federal (Lei 7.713/88) que concede isenção de imposto de renda para as doenças incapacitantes, alegou o juiz da ação.
Segundo Carlos Horácio Bonamigo Filho e Alexandre Bubolz Andersen, sócios da Garrastazu Advogados, escritório que cuidou do caso, "o servidor inativo, seja da União, Estado ou Município, portador de doença incapacitante e que está sofrendo a retenção da contribuição previdenciária sobre seus proventos, deve procurar advogado para o ajuizamento de ação judicial, a fim de que seja cumprido o seu direito garantido pela Constituição Federal".
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.