Resumo do Vídeo
A advogada Helena Ott, coordenadora do núcleo de Direito Empresarial da Garrastazu Advogados, aborda a importância da proteção patrimonial para sócios de empresas, especialmente em cenários de dívidas trabalhistas e tributárias, onde os credores podem buscar o patrimônio pessoal dos sócios para satisfazer as dívidas da empresa. Ela explica que recursos como a holding patrimonial podem dificultar o acesso de credores ao patrimônio pessoal, embora a ideia de uma "blindagem completa" seja irrealista. A proteção patrimonial deve ser preventiva, feita antes da assunção de dívidas, e não durante ações judiciais para evitar interpretações de fraude à execução. Além disso, a advogada ressalta que o único imóvel residencial de uma pessoa é, por lei, impenhorável, e recomenda que o planejamento seja feito com suporte jurídico especializado para evitar complicações futuras.
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Transcrição do Vídeo
Uma questão importante para trazer aqui, tratando de Direito Empresarial, é a questão do patrimônio: como proteger o patrimônio dos sócios ou das pessoas físicas contra algumas questões jurídicas que podem afetá-lo. Aqui eu trago alguns exemplos de credores no âmbito da Justiça que são bastante agressivos e conseguem, muitas vezes, alcançar o patrimônio da pessoa física, mesmo sendo apenas sócia da empresa devedora. Para ser mais clara, a empresa é a devedora, mas o credor consegue, para pagamento de seu crédito, atingir um bem de uma pessoa física que é apenas sócia.
Isso ocorre com frequência quando falamos de credores trabalhistas, que são extremamente agressivos, e o direito e a Justiça do Trabalho possuem meios e previsões legais que facilitam o acesso aos bens das pessoas físicas dos sócios quando a empresa não tem condições de pagar aquela dívida. Existem meios para isso, como a desconsideração da personalidade jurídica, através da qual o credor pode chegar aos bens dos sócios. Portanto, é importante que a pessoa física proteja seu patrimônio pessoal, que não deve se confundir com o patrimônio da sociedade, mas que, muitas vezes, acaba sendo atingido para o pagamento de dívidas da empresa.
Outro exemplo é o credor tributário, que também é um credor agressivo e possui recursos legais que facilitam o acesso e a investigação dos bens dos sócios. Muitas vezes, esses credores conseguem alcançar o patrimônio pessoal dos sócios. Temos, então, alguns recursos legais que possibilitam uma proteção maior desses bens das pessoas físicas. Um deles é a tão falada holding patrimonial, que indicamos especialmente para empresários, pois eles são mais suscetíveis a dívidas trabalhistas ou tributárias. Muitas vezes, os bens pessoais deles, enquanto sócios, podem vir a ser atingidos. Por isso, orientamos que, quando o empresário possui um patrimônio relevante que deseja manter no núcleo familiar, sem que seja afetado por dívidas da empresa, ele elabore uma holding patrimonial, que pode ter um viés sucessório, mas que, principalmente, irá proteger o patrimônio dele.
Quando falamos em proteção patrimonial, é importante esclarecer que não existe "blindagem patrimonial". Se alguém trouxer a ideia de blindagem, é algo bastante ilusório, pois, na verdade, conseguimos aplicar instrumentos que impeçam ou dificultem o alcance dos credores ao patrimônio das pessoas físicas dos sócios, mas uma blindagem completa não é possível. Outra forma bastante utilizada é a doação direta de bens. O empresário acaba doando seus bens para os filhos, para que nada fique em seu nome. Porém, trago um alerta importante: essas doações não devem ocorrer quando já existe uma dívida ou ação judicial, pois, lá na frente, isso pode ser interpretado como fraude contra credores ou fraude à execução.
É preciso muito cuidado ao tratar da proteção patrimonial, que deve ser sempre preventiva e anteceder a existência de dívidas ou demandas. Depois que a empresa possui dívidas acumuladas, é complicado, e recomendamos muita cautela ao fazer grandes movimentações patrimoniais, pois isso pode ser visto como fraude pela Justiça, como fraude à execução. Assim, essa questão da proteção patrimonial, seja por doação, seja pela elaboração de uma holding, deve ser planejada antes da assunção de dívidas ou da existência de demandas.
Naturalmente, por uma questão legal da Lei 8.009, o imóvel residencial que seja o único bem de uma pessoa física, no qual ela resida, é impenhorável à luz da legislação. Então, exceto em algumas situações específicas, que não cabe aqui discutir, esse imóvel não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, sejam elas pessoais ou da empresa, pois é um bem impenhorável. Recomendo também que, em casos de planejamento dessa proteção patrimonial, a atuação seja feita com cautela e acompanhada por advogados ou por pessoas com entendimento mais profundo nessas questões, para evitar problemas com a Receita Federal ou com a própria Justiça.
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