Setor Privado
A principal mudança é a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o fim da possibilidade de aposentadoria somente por tempo de contribuição.
Até então, era possível se aposentar tanto por idade ou quanto por tempo de contribuição. A idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Quem quisesse se aposentar com menos da idade, poderia fazê-lo desde que o tempo de contribuição fosse de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Isso não é mais possível.
Com a reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Caso uma pessoa atinja a idade mínima para se aposentar, mas não tenha o tempo mínimo de contribuição necessário (65 anos para homem e 62 anos para mulheres), ela se aposentará com um salário mínimo.
Outra mudança importante estabelecida com a reforma da Previdência foi no valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.
Alíquotas de contribuição
A reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição.
Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40 anos de contribuição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
A reforma da Previdência prevê regras de transição para pessoas próximas de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Ou seja, valem para aquelas pessoas que conseguiriam se aposentar por tempo de contribuição antes da nova idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).
Um homem que conseguisse se aposentar, por exemplo, por tempo de contribuição, aos 62 anos em 2020. Ou uma mulher que conseguisse se aposentar por tempo de contribuição aos 59 anos no ano que vem.
As regras de transição só valem para os homens que contribuíram com um mínimo de 35 anos e mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos.
Pedágio de 50%
São elegíveis homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição. Ela estabelece que você pague um “pedágio” de 50% para se aposentar em relação ao tempo mínimo de contribuição restante (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Um homem com 53 anos, por exemplo, que contribuiu com 33 anos. Faltariam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição (35 anos). Por isso, se ele quiser se aposentar, terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre 2 anos — ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos).
Ele se aposentaria com 56 anos (2 anos restantes para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de “pedágio”). O mesmo raciocínio vale para as mulheres, com a diferença de que o tempo de contribuição delas é de 30 anos.
Pedágio de 100%
São elegíveis pessoas com tempo de contribuição restante superior a 2 anos — homens com menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 27 anos de contribuição.
Ela estabelece que você poderá se aposentar pagando um “pedágio” de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homens).
Isso significa que, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mínima da regra (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).
Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu com 25 anos, por exemplo, teria que contribuir mais 5 anos para atingir o mínimo de 30 anos. Com o “pedágio” de 100%, faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2). Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos).
Mas, nesse caso, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mínima de 57 anos, de acordo com essa regra de transição.
Tempo de contribuição com pontos
É elegível a esta regra de transição qualquer pessoa, desde que atinja o número de pontos necessários conforme a tabela abaixo. Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a sua idade — assim você descobre quantos pontos deve atingir para se aposentar nos próximos anos.
Uma mulher, por exemplo, que completasse 55 anos de idade em 2020 e tivesse 32 anos de contribuição, poderia se aposentar neste ano, pois a soma da idade mais contribuição daria os 87 pontos necessários (55+32=87), segundo a tabela.
Idade mínima progressiva
São elegíveis a esta regra de transição as mulheres com pelo menos 56 anos de idade e homens com pelo menos 61 anos de idade, desde que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
A tabela abaixo mostra a idade mínima que uma pessoa deve ter nos próximos anos para poder se aposentar. Além da idade mínima, a pessoa deve ter cumprido a regra da contribuição (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens).
Uma mulher, por exemplo, que em 2019 tem 58 anos de idade e 26 anos de contribuição: daqui 4 anos, em 2023, ela terá 62 anos e 30 anos de contribuição. De acordo com a tabela, ela poderá se aposentar porque a idade mínima no ano de 2023 é de 58 anos e ela terá cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Transição por idade
Além das regras de transição por tempo de contribuição, também há uma regra de transição por idade mínima. A tabela abaixo mostra a idade mínima que você deve ter para se aposentar por essa regra, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
É importante ressaltar que só podem se aposentar por essa regra de transição quem tiver contribuído, no mínimo, por 15 anos.
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