Neste artigo abordaremos sobre “seguros de veículos”, destacando as formas de alcançar o direito à restituição de valores nos casos de alagamentos, como ocorreu aqui no RS, em decorrência das enchentes:
As recentes inundações no Rio Grande do Sul resultaram em significativos transtornos para os moradores locais, especialmente danos aos veículos que foram submersos pelas águas.
Uma das principais preocupações dos proprietários de veículos é entender se o seu seguro cobrirá os prejuízos causados por essas enchentes.
Para orientações sobre como proceder caso seu carro tenha sido afetado pela enchente no RS, consulte nosso artigo e ouça nosso Podcast dedicado ao tema, onde você encontrará detalhes sobre como lidar com uma possível recusa de cobertura por parte das seguradoras.
O Que é Contrato de Seguro de Veículos?
Nos artigos 757 a 802 do Código Civil encontram-se disposições legais que regulamentam o contrato de seguro. Além disso, o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor também traz normas relevantes para a proteção dos consumidores em relações contratuais, incluindo aquelas envolvendo seguros.
Todos os veículos terrestres que são movidos por motor e seus reboques, desde que não andem sobre trilhos, podem ser objeto de seguro nesta modalidade. Isso inclui uma variedade de tipos de veículos como motos, carros, ônibus, caminhões (cavalo mecânico), carrocerias, semirreboques e outros similares.
Em um seguro de automóvel, as coberturas oferecidas têm como objetivo atender às necessidades dos segurados diante da possibilidade de existência de prejuízos em razão de danos causados acidentalmente pelo uso de seus veículos ou resultante de ação de terceiros. São fornecidas as seguintes coberturas: colisão, furto, roubo e incêndio, podendo a perda do bem ser parcial (caso em que a Seguradora autorizará os reparos) ou total (Seguradora providenciará o pagamento da indenização integral do bem).
Temos a cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) e de acidentes pessoais para passageiros (APP). A cobertura de RCF-V pode ser dividida em modalidades:
que cobre danos materiais causados a terceiros (DM);
a de danos corporais causados a terceiros (DC).
A cobertura de acidentes pessoais (APP) pode ser dividida em morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares.
E por fim ainda temos a cobertura por danos morais e estéticos quando comprovado que o segurado causou danos: ofensa à honra ou redução ou perda de beleza, estética da outra pessoa.
O segurado pode contratar coberturas adicionais, conforme suas necessidades.
Importante lembrar que a indenização pelo seguro será efetuada até o limite máximo de indenização pois, dependendo da forma de contratação do seguro, isso poderá acarretar o recebimento parcial dos prejuízos.
Direitos e Obrigações do Contrato de Seguro
A aceitação da proposta determina o início da relação jurídica entre as partes. Após ocorrerá a emissão da apólice, documento em que serão discriminados os riscos assumidos, o início e fim da vigência, o limite de garantia, o prêmio, o nome do segurado e do beneficiário.
A seguradora fica obrigada a comunicar o segurado em qualquer alteração contratual, inclusive nos casos de cancelamento da apólice por inadimplemento do segurado. Tal é a importância da comunicação que há entendimento sumulado do Supremo Tribunal de Justiça que determina que a Seguradora deverá indenizar o segurado ainda que este esteja inadimplente, se este não estiver sido comunicado do atraso no pagamento.
Independentemente do tipo de sinistro, parcial ou integral, a seguradora tem até 30 dias para liquidá-lo, ou seja, para pagar a indenização, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado.
Se a Seguradora não liquidar o sinistro dentro do prazo determinado, cabe ao segurado o direito de receber o valor com atualização monetária, sem prejuízo do recebimento de juros moratórios, conforme preleciona o artigo 772 do Código Civil.
Outra obrigação importante é a do segurado que deve agir em conformidade com os princípios de probidade e boa-fé, nos termos do art. 765 do CC12, os quais envolvem honestidade e lealdade. Tais práticas devem ser adotadas em todo tipo de contrato, tanto na fase pré-contratual (emissão da proposta de seguro) quanto na etapa contratual (contrato efetivado, emissão da apólice).
O segurado também deverá fornecer toda a documentação solicitada pela seguradora para análise em ocorrências de sinistro.
Contrato de Seguro de Veículos
Restituição de valores em casos de alagamentos no RS
O Código Civil define princípios gerais aplicáveis aos contratos, conforme previsões dos artigos abaixo:
CC. Art. 758: O segurador não pode se eximir de pagar a indenização se o risco ocorrer antes do pagamento do prêmio, salvo se o segurado agiu com dolo.
CC. Art. 760: O contrato deve apresentar informações claras sobre os riscos cobertos e excluídos, bem como os direitos e deveres das partes.
O Código de Defesa do Consumidor complementa essa regulamentação ao garantir proteção aos direitos do consumidor:
CDC. Art. 6º, III: Garante ao consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, especificando características, qualidade e riscos.
CDC. Art. 51: Determina a nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Para obter a restituição dos valores pagos às seguradoras de automóveis em situações de alagamentos, o segurado deve proceder da seguinte forma:
- Análise da Apólice: Primeiramente, é necessário verificar a apólice do seguro para confirmar se os danos causados por alagamentos estão cobertos. Geralmente, essa cobertura está inclusa em apólices mais completas.
- Notificação do Sinistro junto à Seguradora: O segurado deve informar o sinistro à seguradora o mais breve possível, fornecendo todas as informações necessárias.
- Documentação comprobatória dos danos: Encaminhar para a seguradora todas as provas do evento, como fotografias e vídeos dos danos ocorridos.
- Laudo Técnico: Em muitos casos, a seguradora exige um laudo técnico que confirme que os danos foram causados por alagamentos decorrentes de enchentes. Esse laudo pode ser obtido por meio de um perito designado pela seguradora ou contratado pelo próprio segurado.
- Solicitação de Indenização ou Reparação: Com a documentação completa, o segurado deve formalizar a solicitação de indenização junto à seguradora. Esse processo pode incluir o preenchimento de formulários específicos e a entrega de todos os documentos exigidos.
- Ação Judicial: Caso ocorra a negativa de cobertura do seguro, é possível buscar seu direito através da esfera judicial, se existir cobertura na apólice para enchentes.
Importante destacar que o prazo para ingressar com a ação é de 1 ano a partir data em que o segurado recebeu a negativa da seguradora.
Caso não haja uma solução satisfatória, é aconselhável contratar um advogado especializado em direito do consumidor para resolver o problema de maneira mais rápida e eficaz. O advogado poderá fornecer orientação, ajudar na coleta das medidas possíveis e representá-lo perante o fornecedor ou em uma ação judicial possível.
A Garrastazu Advogados possui uma equipe experiente em Direito do Consumidor, pronta para auxiliar em questões relacionadas a contratos de seguros e fornecer orientações específicas para cada caso.
Se você encontrar essa situação e não souber como proceder, entre em contato imediatamente com um advogado.
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