
Fonte: Freepik.com
Muitos trabalhadores no Brasil ainda exercem suas atividades no trabalho informal, sem registro em carteira. Este guia mostra, de forma simples e prática, como a reclamatória trabalhista pode reconhecer o vínculo e garantir seus direitos.
O que é a reclamatória trabalhista e quando cabe?
A reclamatória trabalhista é a forma pela qual o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.
Prevista nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, sua regulamentação garante que o emprego seja reconhecido mesmo em situações de trabalho informal, quando há subordinação, pessoalidade, não eventualidade e remuneração. O objetivo é equilibrar as relações entre empregadores e trabalhadores, oferecendo assistência jurídica e segurança diante da ausência de registro.
No Brasil, a informalidade é um desafio constante. Dados do IBGE mostram que milhões de pessoas estão em atividades sem registro, representando um índice elevado de empregos precários. Isso ocorre por crise econômica, falta de oportunidades, baixa escolaridade e até pela procura por maior flexibilidade em horários e serviços.
Embora o trabalho informal seja visto por alguns como alternativa de renda, na prática, ele retira do trabalhador as vantagens e garantias asseguradas ao trabalho formal, como FGTS, férias, 13º salário e proteção previdenciária.
Assim, cabe reclamatória em todo caso em que o empregado exerça trabalhos regulares para uma empresa ou pessoa física, ainda que em plataformas digitais ou aplicativo, sem o devido registro. A legislação reconhece como nula qualquer maneira de mascarar a relação de emprego, assegurando ao trabalhador os direitos correspondentes.
O resultado é a possibilidade de pleitear, no meio judicial, não apenas o vínculo, mas também as verbas que deixaram de ser pagas durante toda a relação.
O que significa ser um trabalhador informal?
Ser um trabalhador informal significa desempenhar atividades sem que haja registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrariando a CLT, que no artigo 3º define o empregado como aquele que presta serviços de forma pessoal, não eventual, subordinada e mediante salário. Quando essas características estão presentes, mas não existe registro, configura-se a informalidade.
No Brasil, esse tipo de situação é frequente: milhões de pessoas atuam em trabalhos sem contrato formal, como vendas em feiras, serviços por aplicativo, ou prestação de serviços para empresas sem vínculo.
Embora muitas vezes visto como alternativa de renda e forma de gerar empregos em momentos de crise, o trabalho informal resulta na ausência de garantias previstas em lei, como FGTS, férias, 13º salário e segurança previdenciária.
Esse índice de informalidade é um desafio para a economia e para a sociedade, pois fragiliza a mão de obra e impede o acesso de muitos trabalhadores aos benefícios legais.
Na prática, isso significa que esses processos de contratação prejudicam tanto o desenvolvimento individual quanto o coletivo, já que o estado deixa de arrecadar e o trabalhador fica exposto a más condições de trabalho.
Diferença entre trabalho formal e informal
A diferença básica entre trabalho formal e trabalho informal está no conteúdo jurídico do vínculo:
- Trabalho formal: envolve registro na CTPS, contrato regular, aplicação das normas da CLT, recolhimento de FGTS, férias, 13º salário e proteção previdenciária. Esse modelo fortalece a organização da sociedade, garante qualidade nas áreas de emprego e assegura ao trabalhador direitos previstos em lei.
- Trabalho informal: caracteriza-se pela ausência de registro, mesmo quando há todos os elementos da relação de emprego previstos na CLT. Nessa forma, o trabalhador executa serviços ou produz produtos sem respaldo legal, o que reduz suas chances de desenvolvimento profissional e aumenta a precarização da mão de obra.
Em países em desenvolvimento, como o Brasil, esse modelo ainda é recorrente, e a busca por maior formalização é fundamental para equilibrar as relações de trabalho e garantir dignidade a todos os trabalhadores.
Quais provas podem ser usadas para comprovar o vínculo?
Na Justiça do Trabalho, a prova é essencial para que trabalhadores que atuaram em trabalho informal consigam o reconhecimento do vínculo de emprego.
Isso acontece quando a empresa deixa de registrar a CTPS, apesar de existir uma relação típica de subordinação, pessoalidade, não eventualidade e pagamento de salário.
As provas podem assumir diferentes formas, refletindo a organização do trabalho em cada caso. Entre as mais utilizadas estão:
- Documentos: recibos de pagamento, comprovantes de depósitos, mensagens de aplicativos e e-mails que demonstrem ordens ou atividades desempenhadas.
- Testemunhas: colegas de trabalho ou até clientes que confirmem a ocorrência da prestação de serviço.
- Registros indiretos: crachás, uniformes, fotos, postagens em redes sociais ou notícias sobre a atuação do trabalhador.
- Informações eletrônicas: cadastros em sistemas, relatórios de jornada, registros em plataforma digital ou até dados do esocial quando lançados incorretamente.
Cabe indenização por trabalhar sem vínculo de emprego?
Sim. A ausência de registro em carteira configura descumprimento das obrigações legais por parte das empresas, o que pode gerar não apenas o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas trabalhistas, mas também indenizações adicionais.
Um exemplo é quando o trabalhador, após anos de dedicação, descobre que perdeu vagas ou benefícios previdenciários devido à falta de formalização. Nesses casos, os tribunais já reconheceram a possibilidade de indenização por danos morais, considerando a frustração e os prejuízos sofridos.
Embora algumas vantagens do trabalho informal sejam apontadas, como maior flexibilidade de horários ou escolha de atividades, o conteúdo jurídico é claro: a informalidade retira direitos fundamentais.
Em outros exemplos, como no curso de longos períodos sem férias ou 13º salário, a Justiça entende que o trabalhador foi lesado em seus direitos básicos.
Assim, cada caso deve ser analisado com base nas informações reunidas e nas provas apresentadas. A organização do trabalhador ao reunir documentos, depoimentos e registros aumenta significativamente as chances de êxito na ação e de responsabilização da empresa pela ausência de registro.
Por que é importante exigir o registro do vínculo empregatício de acordo com a legislação trabalhista?
Exigir o registro do vínculo empregatício é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos direitos previstos na legislação trabalhista e possam construir uma trajetória com mais segurança.
Quando uma relação de emprego não é formalizada, o trabalhador deixa de ter acesso a benefícios essenciais, como FGTS, férias, 13º salário, seguro-desemprego e contribuição previdenciária. Sem essas garantias, ele compromete sua renda futura, inclusive a possibilidade de aposentadoria.
No mundo inteiro, a informalidade é um desafio. Milhões de pessoas em países em desenvolvimento enfrentam dificuldades porque trabalham sem registro, o que enfraquece a economia, diminui a arrecadação do estado e prejudica a circulação de vagas formais. A cada vez que um trabalhador aceita manter-se na informalidade, toda a sociedade “paga a conta”, pois há menos recursos para políticas públicas de saúde, previdência e educação.
Sem registro, o trabalhador fica vulnerável, não tem garantias em caso de doença, acidente ou desemprego e perde direitos fundamentais. Além disso, as empresas que insistem em manter trabalhadores informais desequilibram o mercado, criando concorrência desleal com aquelas que cumprem a lei.
Portanto, exigir o registro do vínculo empregatício não é apenas uma questão individual, mas uma medida de justiça social que fortalece o direito do trabalho e promove um ambiente mais saudável para todos.
Na Garrastazu Advogados, entendemos a importância desse tema e estamos prontos para orientar cada trabalhador que busca o reconhecimento do seu vínculo.
Fique por dentro das nossas novidades.
Acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.