A Circular de Oferta de Franquia (COF) é o principal documento para quem avalia investir em uma franquia. Ainda assim, na prática, muitos franqueados se concentram apenas nos valores iniciais e deixam de analisar cláusulas estratégicas que impactam diretamente a viabilidade do negócio.
A COF reúne o histórico da franqueadora, regras operacionais, taxas, royalties, possibilidade de reajustes e, principalmente, a lista de franqueados e ex-franqueados.
Esse ponto é decisivo: entender por que contratos foram encerrados, como funciona o suporte prometido e se os treinamentos realmente se traduzem na rotina do negócio evita decisões baseadas apenas em expectativas comerciais. A legislação exige que a COF seja entregue com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato.
Esse prazo não é um limite para decidir, mas uma proteção legal para análise consciente.
A inobservância dessa formalidade pode, inclusive, levar à anulação do contrato. Franquias não são empreendimentos livres. Elas impõem padrões, limites operacionais e obrigações financeiras contínuas. Conhecer esses riscos antes da assinatura é uma medida de gestão, não de desconfiança.
A análise jurídica preventiva da COF contribui para decisões mais seguras, alinhadas à realidade do negócio e à legislação aplicável.
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