Erro médico no SUS: por que o médico não pode ser processado e quem responde pela indenização?

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Erro médico no SUS: por que o médico não pode ser processado e quem responde pela indenização?

Fonte: Freepik.com 

Quando um atendimento médico pelo SUS termina em complicações graves, sofrimento ou até perda irreparável, é natural que surjam dúvidas, indignação e a busca por justiça. Mas afinal, quem responde por um erro médico no SUS? O médico pode ser processado diretamente? Existe direito a indenização por danos morais? 

Essas perguntas são muito comuns, e as respostas nem sempre são simples. A legislação, a Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça tratam o tema de forma específica, justamente por envolver saúde pública e serviços públicos essenciais. 

Neste artigo, você vai entender como funciona a responsabilidade nesses casos, quais são os direitos do paciente e quem deve responder pelos danos sofridos. 

O que caracteriza o erro médico no SUS e como ele é analisado na saúde pública 

erro médico ocorre quando há uma falha no exercício do ato médico, causada por negligênciaimprudência ou imperícia, que resulta em dano ao paciente. Exemplos comuns incluem atraso no diagnóstico, falha no tratamento, negativa de fornecimento de prontuário, ausência de transparência nas informações repassadas sobre o quadro médico, uso inadequado de medicamentos ou omissão de cuidados em situações graves, como uma parada cardiorrespiratória. 

No contexto do SUS, é importante compreender que o atendimento prestado integra a saúde pública e faz parte de uma política estatal voltada ao acesso universal da população aos serviços públicos de saúde. Isso significa que o serviço não é prestado em nome próprio pelo profissional médico, mas sim em nome do Estado, por meio da administração pública, do Ministério da Saúde, de Estados, Municípios e da rede conveniada de hospitais. 

Por isso, a análise dos casos de erro médico no SUS leva em conta não apenas o comportamento individual do profissional de saúde, mas a natureza do serviço público prestado, a estrutura disponível, os sistemas envolvidos e as políticas públicas de saúde implementadas no país. 

Por que o médico que atua no Sistema Único de Saúde não pode ser processado diretamente? 

Um dos pontos centrais desse tema é a chamada ilegitimidade passiva do médico. Em termos simples: quando o atendimento médico ocorre no Sistema Único de Saúde, o médico, em regra, não pode ser processado diretamente pelo paciente. 

Isso acontece porque o profissional, ao atuar no SUS, exerce uma função pública. Mesmo que não seja servidor concursado, ele é considerado um agente público por equiparação, pois atua com vínculo funcional ou contratual na rede pública de saúde ou em entidades privadas que prestam serviços públicos ao SUS. 

Esse entendimento decorre do Direito Administrativo e está fundamentado na Constituição Federal, que estabelece que os danos causados por agentes no exercício de sua função pública devem ser imputados ao Estado, e não diretamente ao agente que praticou o ato. 

Na prática, isso evita que o profissional seja exposto a múltiplas ações judiciais individuais e garante que a discussão ocorra dentro do regime jurídico adequado ao Direito Público. 

Responsabilidade civil nos casos de erro médico no SUS: quem responde pela indenização 

Nos casos de erro médico no SUS, a responsabilidade civil é atribuída ao Estado, Município e União ou à pessoa jurídica responsável pela prestação do serviço, como hospitais públicos ou entidades privadas conveniadas ao sistema. 

Trata-se da chamada responsabilidade objetiva, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Isso significa que, para o paciente, não é necessário provar a culpa do agente público, mas apenas três elementos: 

  • a ocorrência do dano; 
  • a existência de um ato ilícito ou falha na prestação do serviço; 
  • o nexo entre o atendimento e o prejuízo sofrido. 

Se esses requisitos estiverem presentes, o Estado pode ser condenado ao pagamento de indenização, inclusive por dano moral e material , com valores que são pagos pelos cofres públicos. 

Posteriormente, caso fique comprovado que o profissional médico agiu com negligênciaimprudência ou imperícia, a administração pública pode ajuizar uma ação de regresso contra esse profissional. Essa ação ocorre em um segundo momento e não interfere no direito do paciente à reparação. 

O entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça 

Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento ao julgar casos envolvendo erro médico no SUS, afirmando que o agente público é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação indenizatória. A responsabilidade recai sobre o ente estatal ou sobre a entidade que presta o serviço público. 

Superior Tribunal de Justiça segue a mesma linha, reforçando que: 

  • o paciente deve ajuizar a ação contra o Estado ou o hospital público; 
  • o médico não responde diretamente ao paciente nos casos de atendimento pelo SUS; 
  • a apuração de culpa do profissional ocorre apenas para eventual direito de regresso. 

Esse posicionamento traz segurança jurídica tanto para os pacientes, quanto para os profissionais, além de organizar o sistema de responsabilização dentro dos parâmetros do Direito Civil e do Direito Administrativo. 

Direito Civil e Direito Administrativo: por que o regime muda no SUS 

Em atendimentos realizados fora do SUS, na rede privada, a relação costuma ser regida pelo Direito Civil, com base na relação contratual entre médico, hospital e paciente. Nesses casos, o profissional pode ser diretamente responsabilizado. 

Já no sistema público de saúde, o regime jurídico é outro. Predomina o Direito Administrativo, pois há prestação de serviços públicos em nome do Estado, voltados à coletividade. 

Essa diferença de regime jurídico explica por que o médico do SUS não responde diretamente ao paciente e por que a responsabilidade é atribuída à Administração Pública. Trata-se de uma escolha constitucional que busca garantir: 

  • continuidade dos serviços; 
  • proteção ao profissional no exercício da profissão; 
  • organização das ações judiciais envolvendo saúde pública. 

Tipos de danos indenizáveis e consequências para o paciente 

Nos casos de erro médico no SUS, o paciente pode pleitear diferentes tipos de indenização, conforme o caso concreto. Entre eles: 

  • danos morais, quando há sofrimento, angústia ou violação à dignidade; 
  • danos materiais, como gastos com tratamento, medicamentos ou deslocamento; 
  • lucros cessantes; 
  • em situações graves, indenização por danos decorrentes de sequelas permanentes ou morte. 

Cada processo é analisado conforme seus detalhes, levando em conta a qualidade do atendimento, o contexto do tratamento, a conduta dos profissionais envolvidos e as consequências do erro. 

O que o paciente deve fazer diante de um possível erro médico no SUS 

Ao suspeitar de um erro no atendimento pelo SUS, é fundamental que o paciente ou seus familiares: 

reúnam prontuários, exames e documentos; 

busquem orientação jurídica especializada; 

observem os prazos legais para o ajuizamento da ação. 

A atuação de um advogado com experiência é essencial para avaliar a viabilidade da demanda, identificar corretamente o réu e conduzir a ação de forma técnica e eficaz. 

 

erro médico no SUS é uma realidade que precisa ser tratada com seriedade, técnica e responsabilidade. A Constituição Federal e a jurisprudência dos tribunais deixam claro que, no âmbito do sistema único de saúde, a responsabilização ocorre em face do Estado, e não diretamente contra o médico. 

Compreender essa lógica ajuda pacientes, profissionais e a própria sociedade a lidarem melhor com situações sensíveis envolvendo a saúde, garantindo direitos, preservando a função pública e fortalecendo a qualidade dos serviços prestados à população. 

Se você ou alguém da sua família passou por um atendimento problemático no SUS e deseja entender seus direitos, a orientação jurídica adequada é o primeiro passo para uma análise segura e responsável do caso. Conte conosco! 

 

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