Não. Contudo, tratando-se de dívida decorrente de lançamento efetuado em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para compensação com o ICMS mensal, realizado em guia informativa ou na escrita fiscal, a multa incidente aplicada por meio de auto de infração ficará reduzida para 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto, e os juros ficarão reduzidos em 40% (quarenta por cento).
Tal benefício fica condicionado (i) à aprovação de convênio autorizativo, na forma da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e (ii) à adesão do interessado no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da publicação desta Lei ou do convênio de que trata o inciso I, o que ocorrer por último.
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