Tuberculose: Como Solicitar a Isenção de Imposto de Renda

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26/09/2024 13 minutos de leitura
Tuberculose: Como Solicitar a Isenção de Imposto de Renda

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A Lei nº 7.713/1988 traz um benefício tributário para aposentados e pensionistas que possuem doenças graves. Este guia é especialmente útil para pessoas físicas aposentadas ou pensionistas acometidos com tuberculose.

O que é e quais os requisitos para a isenção de imposto de renda por doenças graves?

Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves o direito à isenção de imposto de renda, previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

(...)

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa,alienação mental,  alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníasecardiopatia grave, doença de Parkinsonestados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Para concessão do benefício é necessário preencher dois requisitos cumulativos:

  1. Diagnóstico Médico: é necessário ter um diagnóstico de uma ou mais das doenças graves aqui listadas; e
  2. Rendimentos de Inatividade: É preciso ser aposentado, pensionista ou militar reformado. O benefício abrange aposentadorias e pensões pelo INSS assim como os Regimes Próprio e Complementar de Previdência. Para mais detalhes, consulte nosso artigo sobre os rendimentos alcançados pela isenção de imposto de renda.

O que é tuberculose para fins de isenção de imposto de renda?

Descrição: A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível, causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, que afeta principalmente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos. A transmissão da doença se espalha pelo ar quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou fala, tornando-se altamente contagiosa. A bactéria afeta prioritariamente os pulmões da pessoa com tuberculose, e pode se apresentar de forma ativa, onde os sintomas são evidentes e a pessoa é capaz de transmitir a doença, ou de forma latente, onde a infecção bactéria permanece no corpo em estado inativo e sem causar sintomas​. Algumas das classificações internacionais de doenças (CID) relativas à tuberculose ativa são:

  • CID-A15 – Tuberculose respiratória: nos pulmões ou trato respiratório, confirmada por exames como a radiografia de tórax e biopsia.
  • CID-A16 – Tuberculose respiratória: casos de tuberculose pulmonar ou do trato respiratório sem confirmação por exames, mas com sintomas clínicos. 
  • CID-A17 – Tuberculose do sistema nervoso: variação que afeta o cérebro, as meninges ou outros componentes do sistema nervoso. Pode causar meningite tuberculosa ou outras complicações neurológicas. 
  • CID-A18 – Tuberculose de outros órgãos: quando afeta órgãos fora do sistema respiratório, como rins, ossos, aparelho geniturinário, olhos, ouvido sistema linfático e pele, entre outros. 
  • CID-A19 – Tuberculose miliar: forma disseminada da doença, em que a bactéria se espalha pelo corpo, afetando múltiplos órgãos simultaneamente, e é considerada uma condição mais grave.

Sintomas: Quando ativa os sintomas incluem tosse persistente, febre, suor noturno, perda de peso e cansaço extremo. Em casos mais graves, pode haver a presença de sangue no escarro.

Tratamento: A tuberculose tem uma perspectiva de cura, especialmente quando diagnosticada precocemente e tratada adequadamente. O tratamento da tuberculose dura, geralmente seis meses, para garantir a eliminação completa da bactéria e prevenir recaídas, e consiste em um regime prolongado de antibióticos, geralmente durante seis meses, para garantir a eliminação completa da bactéria e prevenir recaídas​

Benefício tributário: Em relação à isenção de imposto de renda, a tuberculose é uma das doenças que garante esse benefício, conforme previsto em lei. Para obter a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico da doença em seu estado ativa. A legislação especifica que apenas a tuberculose ativa confere o direito à isenção, uma vez que com a infecção latente, sem sintomas e sem risco de transmissão, não se enquadra nos critérios para o benefício.

Como deve ser o laudo médico para isenção de IR por tuberculose?

Para comprovar a condição médica, o aposentado ou pensionista deve apresentar um laudo médico emitido por um profissional qualificado. Esse documento deve confirmar a presença da doença, incluir o código CID correspondente, indicar a data do diagnóstico e detalhar as condições de saúde do paciente. No caso da tuberculose, é essencial que o laudo ateste que a doença está em sua forma ativa, descrevendo o quadro sintomático do paciente. Além disso, pode ser necessário anexar outros documentos médicos, como exames e atestados, para fornecer uma visão mais completa da condição de saúde.

Embora o laudo médico seja um documento essencial, a isenção pode ser concedida mesmo sem a apresentação de um laudo oficial ou realização de perícia médica, se o juiz considerar que a doença está adequadamente comprovada nos autos (conforme a Súmula 598 do STJ). No entanto, é altamente recomendável buscar orientação jurídica na elaboração do laudo e na preparação de outros documentos médicos, para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que a condição médica seja descrita de maneira completa e precisa.

Vigência: a partir de quando a isenção de imposto de renda é aplicável?

O benefício de isenção de imposto de renda começa a partir da data em que a doença é diagnosticada, conforme indicado no laudo médico. Mesmo que o pedido de isenção seja realizado posteriormente, o direito à isenção retroage à data do diagnóstico (REsp. 1.836.364). No entanto, essa isenção não é concedida automaticamente; é necessário que o interessado faça um requerimento e demonstre que todos os requisitos legais para a concessão do benefício foram cumpridos.

É importante destacar que, se o diagnóstico foi feito antes da concessão da aposentadoria, a isenção só será aplicável a partir da data em que a aposentadoria for oficialmente concedida.

Reembolso: posso conseguir a restituição do tributo pago?

Portadores de moléstia profissional têm o direito de solicitar a restituição dos valores de imposto de renda pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. No entanto, essa solicitação deve ser realizada dentro do prazo de prescrição de cinco anos, contados a partir da data de entrega da declaração de imposto de renda. Declarações feitas há mais de cinco anos podem não ser elegíveis para o pedido de restituição devido à prescrição.

Consulte nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso para identificar possíveis reembolsos.

https://www.garrastazu.adv.br/isencoes-para-deficientes-e-portadores-de-doencas-graves

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Posso perder o benefício se os sintomas estiverem controlados?

A isenção pode aliviar consideravelmente o impacto financeiro para o aposentado, independentemente de os sintomas estarem presentes no momento do pedido ou durante a vigência do benefício (Súmula 627 do STJ). Geralmente, não é necessário realizar revisões periódicas para manter a isenção do imposto de renda, pois, mesmo com os sintomas sob controle, o beneficiário pode ainda necessitar de cuidados médicos contínuos, como uso de medicamentos, realização de exames e tratamentos específicos, incluindo fisioterapia e dietas adequadas.

Quais os rendimentos que podem ser alcançados pela isenção de imposto de renda por tuberculose?

A isenção do imposto de renda aplica-se exclusivamente aos rendimentos de inatividade, conforme determinado no Tema 1.037 do STJ. Isso significa que portadores de doenças graves têm direito à isenção sobre rendimentos de natureza previdenciária, como aqueles recebidos do INSS e de fundos de previdência complementar, como VALIA ou FUNCEF (REsp 1.507.320).

Por outro lado, rendimentos provenientes de aluguéis, salários, trabalho autônomo, ganhos de capital e rendimentos de aplicações financeiras não estão incluídos nessa isenção.

Ainda assim, devido à progressividade das alíquotas do imposto de renda, a isenção sobre os rendimentos de inatividade pode aliviar a carga tributária sobre os rendimentos não isentos, ou até mesmo eliminar completamente a tributação em alguns casos.

Para mais informações sobre como diminuir a tributação de aluguéis e rendimentos do trabalho, confira nosso podcast:

Como solicitar a isenção do imposto de renda?

A isenção não é automaticamente concedida; o interessado deve protocolar um requerimento e demonstrar que atende às exigências legais para garantir o direito.

O primeiro passo é reunir o laudo médico e outros documentos, como exames e atestados, que comprovem o diagnóstico. Cada doença listada no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 tem suas próprias especificidades, que devem ser estrategicamente consideradas para ilustrar claramente a condição de saúde do beneficiário.

Após isso, o interessado deve decidir qual via utilizar para fazer o requerimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que não é obrigatório fazer um pedido administrativo antes de ingressar com uma ação judicial.

Via Administrativa

No procedimento administrativo, as etapas podem variar conforme a fonte pagadora, e o interessado pode fazer o pedido sem a necessidade de um advogado. No entanto, pode ser requerida a realização de perícias médicas e revisões periódicas. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer à via judicial para obter a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico.

No Regime Geral, o requerimento é feito digitalmente, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, utilizando as credenciais do GOV.BR, ou pelo telefone 135. O interessado deve anexar seus documentos médicos e pessoais, além das informações relacionadas à aposentadoria ou pensão.

Esse mesmo procedimento é aplicável às entidades de regime próprio e de previdência complementar, como VALIA, FUNCEF, Fapi e PGBL.

Seja no Regime Geral, Regime Próprio ou Previdência Complementar, a fonte pagadora pode solicitar uma perícia médica e realizar revisões periódicas da condição de saúde. Se o pedido administrativo for negado, ainda há a possibilidade de recorrer à via judicial para contestar a decisão.

Via Judicial

Na via judicial, é possível comprovar o cumprimento dos requisitos para obter o reconhecimento do direito à isenção e solicitar o reembolso dos valores pagos desde a data do diagnóstico, tudo em um único processo, geralmente sem a necessidade de revisões periódicas.

Em todos os casos, a apresentação de um laudo médico é fundamental, mas a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, se o juiz entender que a doença foi adequadamente comprovada (conforme a Súmula 598 do STJ). Isso ressalta a importância de contar com o apoio de um advogado especializado.

Além disso, se o beneficiário recebe rendimentos de inatividade de múltiplas fontes pagadoras, a decisão judicial que reconhece o direito à isenção pode ser apresentada a cada uma dessas fontes, dispensando a necessidade de novas avaliações ou perícias, uma vez que o Poder Judiciário já teria confirmado o direito do beneficiário.

 

Assista nosso podcast sobre o tema:

Orientação jurídica

É crucial obter um laudo médico e outros documentos que comprovem a condição de saúde do requerente, sendo esses elementos fundamentais para assegurar a concessão da isenção do imposto de renda e de outros benefícios, como o saque do FGTS, o Benefício de Prestação Continuada, ou o acréscimo de 25% na aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Portanto, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado, que possa auxiliar na coleta e apresentação da documentação necessária, além de acompanhar todas as etapas do processo, garantindo a obtenção da isenção e de outros direitos a que o beneficiário possa ter direito devido à sua condição de saúde.

Nós, da Garrastazu, estamos à disposição para ajudar. Conte com nosso time de advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário para garantir segurança e eficácia no seu processo de isenção.

https://www.garrastazu.adv.br/isencoes-para-deficientes-e-portadores-de-doencas-graves

Fonte: Garrastazu

Onde obter mais informações?

Você pode acessar mais informações sobre a isenção de imposto de renda acessando a Lei 7.713/88; o site da Receita Federal; e o portal do INSS.

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