Visando reduzir os encargos financeiros associados ao tratamento médico, o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, garante isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas que possuem condições médicas como a Esclerose Múltipla.
Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre os requisitos para obter este benefício tributário, como deve ser o laudo médico e como realizar o pedido junto ao INSS.
Para saber mais sobre a Isenção de Imposto de Renda por Esclerose Múltipla e outras doenças graves visitando nossa página e assistindo nosso podcast:
O que é e quais são os requisitos da isenção de imposto de renda por Doenças Graves?
Conforme a Lei nº 7.713/1988, aposentados, pensionistas ou militares reformados (ou da reserva remunerada) que são diagnosticados com doenças graves podem ser isentos do pagamento de imposto de renda. Para isso, é necessário preencher dois requisitos:
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Ser aposentado, pensionista ou militar reformado (ou da reserva remunerada).
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Ter um diagnóstico de uma ou mais das doenças graves especificadas na lei.
Entre essas doenças estão osteíte deformante (doença de Paget), tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, hanseníase, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, cardiopatia grave e alienação mental. Mesmo aqueles diagnosticados após a aposentadoria podem ser elegíveis para a isenção de imposto de renda.
Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.
O que é Esclerose Múltipla para fins de isenção de imposto de renda?
A esclerose múltipla (EM) é uma doença crônica e inflamatória que afeta o sistema nervoso central. Caracteriza-se pela destruição da mielina, a camada protetora que envolve as fibras nervosas, prejudicando a comunicação entre o cérebro e o resto do corpo. A doença pode manifestar-se de forma diferente em cada paciente, com períodos de surtos e remissões ou uma progressão constante dos sintomas.
Os sintomas da esclerose múltipla são variados e podem incluir:
- fadiga;
- dificuldade para caminhar;
- alterações na visão;
- formigamento ou dormência;
- fraqueza muscular;
- problemas de coordenação e equilíbrio;
- além de dificuldades cognitivas e emocionais.
Esses sintomas podem surgir de forma súbita ou desenvolver-se lentamente, variando em intensidade de leve a grave. Embora não exista cura, a importância do diagnóstico precoce é crucial, pois permite a implementação de tratamentos que podem retardar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida dos portadores.
Essas opções incluem medicamentos imunomoduladores e imunossupressores, que ajudam a reduzir a frequência e a severidade dos surtos, além de terapias físicas e ocupacionais para manter a funcionalidade e a independência dos pacientes.
Quais são os procedimentos para solicitar a isenção do imposto de renda?
Para obter o direito à isenção de Imposto de Renda, o primeiro passo é buscar um advogado especializado. Ele auxiliará a reunir laudos, exames, relatórios e atestados médicos emitidos por profissionais de saúde que detalhem a condição médica e o estado atual da doença.
É essencial obter um laudo médico que comprove a doença com CID, a data do diagnóstico e a relação com o trabalho. Esse e outros documentos médicos devem ser apresentados à fonte pagadora (INSS ou outro órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão), que avaliará a solicitação.
Valores recebidos de fundos de previdência privada como complementação da aposentadoria também estão sujeitos à isenção.
Para abrir o processo administrativo junto a Previdência Geral, o contribuinte deve acessar o portal do INSS com as credenciais do GOV.BR e juntar:
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos (atestado, laudo e/ou relatório) e exames que comprovem a doença.
O processo de avaliação pode incluir a realização de uma perícia médica e caso o INSS indefira o requerimento, o interessado poderá ingressar com ação judicial para comprovar o preenchimento dos requisitos e requerer ao Poder Judiciário a concessão do benefício.
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O que deve constar no laudo médico?
Para comprovar a condição médica o aposentado ou pensionista deve apresentar um laudo médico emitido por profissional habilitado, atestando a doença com CID e a data do diagnóstico.
Outros documentos médicos, como exames médicos detalhados e atestados médicos, também podem ser anexados para ilustrar ainda mais a moléstia a que o portador está submetido.
Desde quando passa a valer a isenção?
Desde a data de diagnóstico da moléstia. O beneficiário tem direito à isenção desde o diagnóstico, ainda que o pedido seja feito posteriormente (REsp. 1.836.364). Contudo, o diagnóstico da doença não dispensa o preenchimento do requisito da inatividade! Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção só valerá a partir da data de concessão da aposentadoria, uma vez que este benefício tributário não contempla os rendimentos da pessoa em atividade (Tema Repetitivo 1037 do STJ).
Posso Conseguir a Restituição do Tributo Pago?
O portador de Esclerose Múltipla pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria, com um limite de cinco anos para a restituição.
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Com os sintomas controlados estou sujeito a revogação/revisão do benefício?
Geralmente, não há necessidade de revisão periódica da isenção, mesmo com sintomas controlados, pois o objetivo da legislação é reduzir os encargos financeiros do aposentado.
Para obter a isenção em âmbito judicial, preciso fazer antes o pedido administrativo?
Não! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que não é possível impor ao contribuinte a obrigatoriedade de ingressar com requerimento administrativo prévio como condição para a concessão da isenção, especialmente quando a condição de saúde do contribuinte está claramente comprovada por meio de documentos médicos.
É obrigatória a realização de perícia judicial?
O STJ, em suas decisões, determina que a apresentação do laudo é essencial, mas a isenção pode ser concedida mesmo sem um laudo oficial ou perícia médica, caso o juiz considere que a doença está devidamente comprovada nos autos (Súmula 598 do STJ).
Orientação Jurídica
A Garrastazu possui advogados especializados em Direito Tributário e Previdenciário que também podem fornecer orientação detalhada sobre o processo de obtenção do benefício.
Onde encontrar mais informações?
Você pode ter acesso a mais informações sobre a isenção de imposto de renda por doenças crônicas acessando:
ATENÇÃO: A isenção não dispensa a apresentação da declaração da Declaração Anual de Renda.
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