Indenização por perda de bagagem: saiba como garantir seus direitos

Carlos Horácio Bonamigo Filho
Carlos Filho CEO
26/03/2025 12 minutos de leitura
Indenização por perda de bagagem: saiba como garantir seus direitos

Viajar é uma experiência prazerosa, mas situações inesperadas, como o extravio de bagagem, podem transformar momentos de lazer ou trabalho em verdadeiros transtornos. Diante de problemas como esses, é fundamental conhecer seus direitos e saber como buscar indenização.

Este artigo explica o que fazer em casos de perda de bagagem, quais são os direitos do passageiro e como proceder para garantir a reparação pelos prejuízos sofridos.

 Fonte: Freepik

Direitos do Passageiro: Indenização por Perda de Bagagem

No Brasil, as relações entre passageiros e companhias aéreas são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Quando uma bagagem é extraviada, danificada ou violada, a empresa aérea é responsável por reparar o prejuízo, com base na responsabilidade objetiva, que não exige comprovação de culpa da companhia. Os passageiros podem reivindicar indenizações por dano material e dano moral.

O CDC estabelece que a companhia aérea é responsável pelo serviço prestado e deve reparar danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, no artigo 14:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

O dano material refere-se à perda ou avarias dos bens contidos nas malas, sendo necessário comprovar os itens para facilitar a reparação. Já o dano moral está relacionado ao transtorno emocional e psicológico causado pelo extravio, e a extensão da indenização pode variar conforme o tempo que o passageiro ficou sem a bagagem e a natureza dos itens contidos nela.

Segundo a Resolução nº 400 da ANAC, em seu artigo 32

“A bagagem extraviada deverá ser devolvida ao passageiro no endereço por ele informado, sem ônus, nos seguintes prazos máximos:

I – sete dias para voos domésticos;

II – vinte e um dias para voos internacionais.”

 Caso a bagagem não seja localizada dentro desses prazos, ela é considerada perdida, e a companhia deve indenizar o passageiro.

 

Como proceder em casos de perda de bagagem?

1. Registre a ocorrência imediatamente

Assim que perceber o extravio, dirija-se ao balcão da companhia aérea no aeroporto e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Esse documento é essencial para oficializar o problema e dar início ao processo de resolução.

2. Guarde documentos e comprovantes

Conserve todos os documentos relacionados à viagem, como passagens, etiquetas de bagagem e comprovantes de despesa. Caso precise comprar itens de primeira necessidade, como roupas ou produtos de higiene, guarde os recibos. Esses comprovantes são essenciais para reivindicar indenização por dano material.

3. Acompanhe o prazo da companhia

Fique atento aos prazos legais para devolução ou localização da bagagem. Caso não seja localizada no tempo determinado, entre em contato com a companhia para solicitar a indenização.

4. Recorra ao Procon ou ao Judiciário, se necessário

Se a companhia não resolver o problema ou se recusar a indenizá-lo adequadamente, você pode buscar auxílio no Procon ou ingressar com uma ação judicial. Nessas situações, contar com um advogado especializado pode ser essencial. Além disso, a assistência legal pode ser necessária para reivindicar indenização por dano moral devido ao transtorno emocional e psicológico causado pelo extravio da bagagem.

Causas mais frequentes do extravio de bagagem

O extravio de bagagem pode ocorrer por diversas razões, e entender essas causas pode ajudar a prevenir problemas futuros. Aqui estão algumas das situações mais comuns:

  • Conexões de voo: Trocar de aeronave durante uma conexão pode ser um momento crítico para o extravio de bagagem. Muitas vezes, a mala não é transferida a tempo para o próximo voo.
  • Perda de etiqueta: A etiqueta de identificação da mala pode se soltar durante o manuseio, deixando a bagagem sem identificação e dificultando sua localização.
  • Falhas operacionais: Tanto a companhia aérea quanto empresas terceirizadas podem cometer erros no processo de transporte da bagagem, desde o check-in até a colocação na esteira.
  • Furto: Infelizmente, furtos podem ocorrer tanto na área interna quanto externa do aeroporto, incluindo a esteira de bagagens.
  • Engano de outros passageiros: É comum que passageiros peguem a mala errada por engano, especialmente se as bagagens forem semelhantes. Personalizar sua mala pode ajudar a evitar esse tipo de problema.

Entender essas causas pode ajudar você a tomar medidas preventivas e reduzir as chances de enfrentar o extravio de bagagem.

Indenização por danos materiais e morais

A perda de bagagem pode causar prejuízos materiais e também morais, especialmente se a situação comprometer eventos importantes ou causar constrangimentos. O dano material refere-se à perda ou avarias dos bens contidos nas malas, sendo necessário comprovar os itens para facilitar a reparação. Já o dano moral refere-se ao transtorno emocional e psicológico causado pelo extravio, com a possibilidade de exigir indenização conforme a legislação pertinente e a jurisprudência que respaldam esses pedidos.

Danos materiais

Envolvem os prejuízos financeiros decorrentes do extravio, como:

  • Valor estimado do conteúdo da bagagem;
  • Custos com itens de reposição emergencial;
  • Gastos com transporte, alimentação ou estadia, se forem necessários devido à situação.

Danos morais

A reparação por danos morais pode ser solicitada em casos de sofrimento psicológico, transtornos emocionais ou constrangimentos significativos causados pela perda da bagagem.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o extravio de bagagem, por si só, pode gerar o direito à indenização por danos morais, independentemente de comprovação específica do abalo sofrido.

Limite de Indenização

Quando se trata de indenização por extravio de bagagem, é importante estar ciente dos limites estabelecidos. Atualmente, o valor limite da indenização é de 1.131 DES (Depósito Especial de Saque).

Se você estiver transportando bens de valor superior a esse limite, é possível fazer uma declaração especial de valor junto à companhia aérea. Essa declaração permite que você declare o valor da bagagem despachada, possibilitando um aumento no montante da indenização em caso de extravio ou violação.

Essa medida é especialmente útil para quem viaja com itens de alto valor, garantindo uma proteção adicional e maior tranquilidade durante o transporte aéreo. 

Como calcular o valor da indenização?

Em voos internacionais, a compensação por perda de bagagem é limitada pelas regras da Convenção de Montreal, que estabelece valores máximos em direitos especiais de saque (DES). Já em voos nacionais, não há um teto definido, e o valor da indenização é decidido caso a caso, considerando os prejuízos sofridos pelo passageiro.

Tomar as providências certas logo após a constatação do extravio de bagagem é crucial para aumentar suas chances de sucesso na reivindicação dos seus direitos. Por isso, registre a ocorrência, reúna provas e, se necessário, busque orientação jurídica.

Prevenção e segurança

Para evitar o extravio de bagagem, algumas precauções podem ser tomadas:

  • Identificação: Identifique tanto a bagagem despachada quanto a bagagem de mão. Isso é crucial caso você precise despachá-la na hora de embarcar.
  • Check-in: Evite fazer check-in muito antes do embarque. Isso reduz o tempo que sua bagagem fica fora de sua vista.
  • Instruções da companhia aérea: Siga as instruções da companhia aérea quanto ao tamanho e peso da bagagem de mão para evitar o despacho de última hora.
  • Rastreadores: Se você viaja com frequência, investir em um rastreador pode ser uma excelente ideia. Com ele, você pode localizar sua mala via GPS sempre que precisar.
  • Seguro de bagagem: Contratar um serviço de seguro pode oferecer uma camada extra de proteção, cobrindo eventuais perdas ou danos.

Tomar essas medidas pode ajudar a garantir que sua bagagem chegue ao destino em segurança, minimizando os riscos de extravio e proporcionando uma viagem mais tranquila.

Extravio de bagagem por companhia aérea estrangeira

Os passageiros que tiverem sua bagagem extraviada em voos internacionais não serão indenizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Eles deverão ser regulados pelas convenções internacionais que tratam de regras sobre transporte aéreo internacional. Segundo a tese aprovada pelo STF, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 25 de maio de 2017. No exterior, as indenizações aos passageiros por danos morais e materiais podem ser limitadas, diferente do que acontece no Brasil. Portanto, é importante estar ciente dessas diferenças e conhecer seus direitos ao viajar para fora do país.

1. Dicas para evitar a perda de bagagem

Para diminuir os riscos de extravio de bagagem, algumas medidas preventivas podem ser adotadas. Identificar a mala de forma diferenciada é uma das primeiras coisas a se fazer. Utilize adesivos, etiquetas, laços, chaveiros ou qualquer outro item que torne sua bagagem única e facilmente identificável.

Certifique-se de que a nova etiqueta da sua mala está bem colocada e evite deixar etiquetas de voos anteriores, pois isso pode causar confusão. Além disso, é fundamental que a sua bagagem esteja bem identificada com seu nome, endereço e telefone, tanto no exterior quanto no interior da mala. Essas precauções simples podem ajudar a evitar o extravio e garantir uma viagem mais tranquila.

2. Bagagem avariada ou violada

Se a sua mala foi danificada durante o transporte ou se foi aberta e alguns itens desapareceram, você também tem o direito de fazer uma reclamação contra a companhia aérea. A ANAC orienta que o passageiro procure a empresa aérea para relatar o fato assim que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque.

Se não for possível fazer esse registro no aeroporto ou se o dano for constatado mais tarde, o comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada. Nos casos de avaria, a companhia aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a mala por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente ao passageiro.

Ou seja:

A perda de bagagem pode ser frustrante, mas a legislação brasileira oferece mecanismos para proteger o passageiro e garantir sua reparação. Ao conhecer seus direitos e agir de forma proativa, você poderá minimizar os danos e receber a indenização devida.

Se precisar de ajuda em casos de extravio de bagagem, nossa equipe de advogados especializados está pronta para orientar você. Entre em contato e proteja seus direitos!

Ficou com alguma dúvida?

1.Tenho direito a indenização mesmo se minha bagagem for encontrada depois de alguns dias?

Sim. Caso a bagagem seja localizada dentro do prazo estabelecido (7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais), a companhia aérea deve arcar com despesas emergenciais que o passageiro tenha tido, como compras de roupas e produtos de higiene. Se a bagagem não for devolvida no prazo, você tem direito a uma indenização completa pelos danos materiais e morais decorrentes do extravio.

2. O que posso fazer se a companhia aérea recusar a indenização ou oferecer um valor abaixo do devido?

Se a companhia aérea se recusar a pagar a indenização ou oferecer um valor insuficiente, você pode buscar auxílio no Procon, na ANAC ou ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito. Um advogado especializado pode ajudar a calcular o valor adequado da indenização e garantir que seus direitos sejam respeitados, considerando os prejuízos materiais e morais sofridos.

3. Existe algum prazo para reclamar do extravio de bagagem?

O passageiro tem um prazo de até 15 dias após o desembarque para reclamar o extravio de bagagem. Se a bagagem for entregue com um atraso superior a 72 horas após o desembarque, o passageiro tem direito a uma indenização maior. Caso a companhia aérea não tenha prestado a assistência devida ou se recuse a indenizar o passageiro adequadamente, é recomendável procurar a ajuda de advogados experientes. Eles poderão verificar se o caso é passível de indenização e orientar sobre os passos a serem seguidos para garantir os direitos do passageiro.

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