Nessa senda, o acidente ocorreu em período em que o militar integrava as fileiras do Exército, caracterizando-se e reconhecido pelo próprio Exército, como acidente em serviço.
Entretanto, o Exército licenciou o militar incapacitado para as atividades castrenses, que mesmo com inúmeras sessões de fisioterapia não obteve melhoras. Importante destacar que o militar ficou doente, afastado e sem receber qualquer tipo de benefício. Assim, ingressou-se com a ação contra a União, pleiteando em antecipação de tutela, a reintegração do militar como adido enquanto durasse sua incapacidade e caso seja constatada a incapacidade definitiva, sua reforma. Decisão de 13/08/2015, 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro processo 0082909-08.2015.4.02.5101.
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