![RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS](https://admin.garrastazu.adv.br/public/uploads/publicacoes/publicacao-renegociacao-de-dividas-tributarias-20210415171241.jpeg)
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No dia 01/03/2021, foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 2.381 que reabriu o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562 e que havia se encerrado no dia 29/12/2020.
Assim, os contribuintes poderão negociar os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/08/2021 por meio da adesão entre os dias 15/03/2021 e 30/09/2021 às modalidades de transação oferecidas pela PGFN.
Os acordos já existentes poderão ser repactuados a partir do dia 19/04/2021 para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
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