No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, o valor decidido pelo TRT da 6ª região estava dentro do poder de decisão do magistrado e dos limites da razoabilidade.
Em sua defesa, a empresa alegou que o cartaz teria sido uma brincadeira dos empregados da loja, cujo teor era desconhecido pela gerente. A empresa alegou que a gerente e os proprietários são chineses e não têm o domínio da língua portuguesa.
De acordo com o TRT, ficou comprovado que o cartaz foi fixado na loja "por um longo período" com a foto da autora do processo e a frase: "Funcionários destaque em \'piores\' do mês de outubro". Ficou comprovado ainda que a "brincadeira" não teve anuência da empregada, que estava ausente quando o cartaz foi colocado, e que ela pediu a sua retirada à gerente.
Para o TRT, independentemente do fato de o cartaz ter se originado de uma brincadeira dos empregados, não há como eximir a empresa da responsabilidade pelos constrangimentos sofridos pela trabalhadora. "O empregador tem o dever de zelar pela harmonia do meio ambiente do trabalho".
A Corte não aceitou o argumento de que a gerente desconhecia o conteúdo do cartaz, uma vez que a própria testemunha da empresa confirmou no processo que ela sabia do conteúdo do cartaz elegendo os melhores funcionários, "não sendo razoável que não tivesse a curiosidade de procurar saber o significado do outro cartaz".
Fonte: TST
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