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A saída definitiva do Brasil é um passo importante na vida de quem decide viver no exterior, mas exige atenção a detalhes que muitos brasileiros acabam negligenciando.
Este artigo apresenta os erros mais comuns cometidos no processo, desde a falta de comunicação e declaração à Receita Federal até falhas no cadastro de CPF, conta bancária e dados fiscais, e explica como evitá-los com segurança.
Com informações claras e linguagem acessível, você entenderá o que fazer para manter sua situação fiscal regular, proteger seu patrimônio e evitar problemas futuros com o imposto de renda.
Deixar de comunicar a saída à Receita Federal
Um dos erros mais comuns entre os brasileiros que deixam o país em caráter permanente é não comunicar a saída à Receita Federal do Brasil.
A comunicação de saída definitiva é o primeiro passo para regularizar a mudança fiscal e deve ser feita até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva do país.
Trata-se de um procedimento obrigatório para toda pessoa física residente no Brasil que passa a viver no exterior: seja por contrato de trabalho, aposentadoria, ou mudança definitiva.
Ao não fazer a declaração de saída definitiva do país nem enviar a comunicação, o contribuinte permanece considerado residente fiscal no Brasil, o que o obriga a continuar declarando imposto de renda e pagando tributos sobre rendimentos mundiais, mesmo vivendo fora do território nacional.
Além disso, os dados bancários e transações do contribuinte podem ser cruzados automaticamente pela inteligência artificial da Receita Federal, que utiliza sistemas internacionais como o CRS (Common Reporting Standard): um acordo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que permite o compartilhamento de informações financeiras entre países, inclusive com os Estados Unidos.
Essa fiscalização automatizada pode identificar movimentações incompatíveis, gerando bloqueios em contas bancárias, retenção de valores e até inclusão em malha fina.
Para evitar problemas, o contribuinte deve declarar a saída definitiva e enviar a comunicação de saída definitiva dentro do prazo, assinando o termo de responsabilidade e garantindo o reconhecimento da condição de não residente. Isso evita bitributação, protege o patrimônio e assegura uma regularização fiscal completa junto ao fisco brasileiro.
Não fazer a Declaração de Saída Definitiva do País
Entre os principais erros cometidos por brasileiros que deixam o país, o mais grave é não entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Esse documento é o que formaliza, perante a Receita Federal do Brasil, o encerramento da residência fiscal e garante que o contribuinte deixe de ser tratado como residente no Brasil.
Muitos acreditam que apenas a comunicação de saída definitiva é suficiente, mas são etapas distintas. A declaração de saída definitiva é uma obrigação da pessoa física que deixou o Brasil em caráter permanente ou que permaneceu no exterior por 12 meses consecutivos, e deve ser entregue até o prazo do imposto de renda, normalmente no último dia útil de abril do ano seguinte à saída.
Quem não fez a declaração de saída definitiva do país continua sendo considerado residente fiscal, sujeito à tributação sobre rendimentos de fonte estrangeira, além de ter que apresentar a declaração de ajuste anual normalmente.
Essa omissão pode gerar bitributação, quando o mesmo rendimento é tributado no Brasil e no país de destino, e até multas de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitadas a 20%.
Além das penalidades, o cruzamento automático de informações financeiras por meio da inteligência artificial da Receita Federal e do CRS (Common Reporting Standard), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), permite identificar movimentações bancárias incompatíveis entre países. Assim, quem omite a declaração de saída definitiva pode ter o CPF bloqueado, a conta bancária retida e cair em malha fina.
A regularização deve ser feita o quanto antes, com o envio da DSDP retroativa e a comunicação de saída definitiva, comprovando a condição de não residente.
O acompanhamento de um escritório especialista, como a Garrastazu Advogados, é fundamental para corrigir o erro de forma segura, evitar autuações e restabelecer a situação fiscal do contribuinte junto ao fisco.
Confundir comunicação de saída definitiva com declaração
Um erro recorrente entre os brasileiros que deixam o país é confundir a comunicação de saída definitiva com a declaração de saída definitiva do país.
Embora ambas sejam exigências da Receita Federal do Brasil, elas têm funções diferentes dentro do processo de desligamento fiscal. Essa confusão é uma das principais causas de pendências cadastrais, tributação indevida e malha fina.
A comunicação de saída definitiva é o aviso prévio que a pessoa física residente no Brasil deve enviar à Receita até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva do país.
Nela, o contribuinte informa a data da saída, o novo endereço no exterior, e, quando necessário, indica um representante fiscal. Esse passo serve para formalizar o início da condição de não residente, permitindo à Receita atualizar seus registros e à instituições financeiras ajustarem o status do contribuinte.
Já a declaração de saída definitiva (DSDP) é uma declaração de imposto de renda final, que substitui a declaração de ajuste anual no ano da saída.
Ela deve ser entregue até o prazo regular do IRPF, normalmente em abril, e contém todos os rendimentos, bens, valores e contas bancárias existentes até o dia da saída do Brasil.
Quem não fez a declaração de saída definitiva do país, mesmo tendo enviado a comunicação, ainda é tratado pela Receita como residente fiscal, ficando sujeito à tributação sobre rendimentos no exterior. A regularização é possível por meio da entrega retroativa da DSDP, evitando bitributação e penalidades.
Buscar orientação profissional, como a da Garrastazu Advogados, é a forma mais segura de cumprir corretamente ambos os passos e garantir conformidade com a lei fiscal brasileira e com os acordos internacionais.
Esquecer de nomear um representante fiscal no Brasil
Outro erro bastante comum entre os brasileiros que realizam a saída definitiva do país é esquecer de nomear um representante fiscal no Brasil. Essa é uma exigência expressa da Receita Federal, prevista na legislação tributária que regulamenta a declaração de saída definitiva.
O representante fiscal atua como responsável por responder, em nome do contribuinte, a eventuais comunicações, notificações ou fiscalizações referentes ao período anterior à saída ou a rendimentos de fonte brasileira.
Quando o contribuinte não nomeia um representante fiscal, a Receita Federal do Brasil pode ter dificuldades para enviar informações ou esclarecer pendências sobre imposto sobre a renda, contas bancárias e regularização fiscal. Isso pode gerar atrasos, bloqueios e autuações, especialmente se o contribuinte não fez a declaração de saída definitiva do país ou deixou de informar rendimentos corretamente.
O representante deve ser uma pessoa física residente no Brasil, com CPF regular e capacidade para representar o contribuinte perante o fisco brasileiro. Ele não assume dívidas, mas responde pelo envio de documentos, cumprimento de prazos e contato com órgãos públicos. Essa figura é essencial para manter a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão que reside no exterior.
A falta de um representante é um erro evitável que pode causar sérios transtornos, principalmente em situações de fiscalização, bitributação ou exigência de comprovação de rendimentos. O ideal é indicar o representante já no ato da comunicação de saída definitiva, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a tranquilidade do contribuinte que vive fora do Brasil.
Essa medida, simples mas essencial, evita mal-entendidos com o governo, protege o contribuinte e assegura a conformidade com os acordos internacionais de cooperação do desenvolvimento econômico, que facilitam o intercâmbio de informações fiscais entre países.
Não atualizar CPF, conta bancária, dados cadastrais e outros dados bancários
Muitos brasileiros que realizam a saída definitiva do Brasil cometem o erro de não atualizar o CPF, a conta bancária e os dados cadastrais junto à Receita Federal e às instituições financeiras.
Essa falha é mais comum do que se imagina e pode gerar uma série de complicações, como bloqueio de contas, retenção de valores, dificuldades para movimentar investimentos e até problemas com a fiscalização.
Ao deixar o Brasil em caráter permanente, o contribuinte deve atualizar seu cadastro no portal da Receita Federal, informando o novo endereço no exterior, telefone de contato internacional e e-mail válido. Isso é essencial para garantir a comunicação com o órgão fiscalizador e para evitar que o CPF seja classificado como “pendente de regularização”.
Um CPF irregular pode impedir o acesso a serviços básicos, como transferências bancárias e emissão de certidões negativas, além de impactar transações envolvendo imóveis e investimentos.
Da mesma forma, é necessário informar ao banco sobre a mudança de residência fiscal, para que a conta bancária seja convertida em conta de não residente, conforme exigem o Banco Central do Brasil e os acordos internacionais de cooperação fiscal.
Ignorar essa medida pode levar à suspensão da conta e à retenção de rendimentos, pois o sistema bancário brasileiro utiliza ferramentas de inteligência fiscal para identificar incongruências nos dados bancários.
Mesmo quem não fez a declaração de saída definitiva do país pode e deve corrigir essa situação por meio da regularização cadastral. Essa providência demonstra boa-fé e garante que o cidadão brasileiro no exterior continue em conformidade com as exigências da Receita Federal, evitando problemas com o imposto de renda e com o fisco brasileiro.
Fornecer informações incorretas ou incompletas ao declarar a saída definitiva
Fornecer informações incorretas ou incompletas ao preencher a declaração de saída definitiva do país é um erro que pode trazer sérias consequências fiscais e jurídicas.
A Receita Federal do Brasil trata o documento como uma declaração de imposto de renda final, ou seja, um ato formal que encerra a condição de residente fiscal. Por isso, todos os rendimentos, bens, investimentos e contas bancárias existentes até a data da saída devem ser declarados com precisão.
Quando o contribuinte omite valores, esquece de declarar rendimentos de fonte brasileira ou informa dados errados sobre imóveis, aplicações ou previdência privada, pode cair na malha fina ou ser autuado por sonegação fiscal.
Mesmo quem não fez a declaração de saída definitiva do país ainda pode ser identificado pela fiscalização digital da Receita, que cruza dados de instituições financeiras, cartórios e plataformas digitais. O uso crescente de inteligência artificial e ferramentas de monitoramento automatizado torna o controle mais rigoroso e ágil, reduzindo a margem para erros ou omissões.
Além de riscos fiscais, erros ou informações falsas podem ser interpretados como má-fé, comprometendo o histórico do brasileiro no exterior e dificultando a regularização posterior.
O ideal é revisar cuidadosamente todos os dados e documentos antes de enviar a declaração, conferir o número de contas e rendimentos, e, se houver dúvida, buscar o apoio de um escritório especializado em direito tributário internacional.
Achar que pode fazer tudo sozinho, sem orientação especializada
Um erro recorrente entre os brasileiros que realizam a saída definitiva do Brasil é acreditar que todo o processo pode ser feito sozinho, sem apoio profissional.
Embora os sistemas da Receita Federal sejam acessíveis, o processo envolve detalhes técnicos complexos, interpretação de informações fiscais, prazos específicos e implicações tributárias internacionais que exigem conhecimento jurídico especializado.
A declaração de saída definitiva e a comunicação de saída não são meros formulários: elas definem o fim da residência fiscal no Brasil e o início da condição de não residente.
Qualquer erro, omissão de informações ou preenchimento incorreto pode gerar bitributação, multas elevadas e até bloqueio de rendimentos no exterior. Além disso, a aplicação de acordos internacionais entre o Brasil e outros países exige análise técnica para evitar que o contribuinte pague imposto duas vezes sobre a mesma renda.
Outro ponto importante é que cada caso é único. O profissional que sai do país com contrato de trabalho, o investidor que mantém conta bancária e imóveis no Brasil, ou o aposentado que transfere sua residência para o exterior, todos enfrentam situações distintas, que devem ser tratadas com segurança e planejamento.
Por isso, contar com o apoio de um escritório especialista em direito tributário e internacional, como a Garrastazu Advogados, é a melhor forma de garantir uma saída definitiva do Brasil sem riscos e dentro das normas legais.
A equipe do escritório atua com foco em regularização fiscal, planejamento internacional e declarações de saída definitiva, oferecendo conteúdo acessível, respostas objetivas e suporte completo para cada etapa do processo.
Se você ainda tem perguntas sobre sua situação fiscal ou precisa de orientação personalizada, entre em contato com nossos especialistas e receba uma informação segura e precisa para conduzir sua saída definitiva com tranquilidade e conformidade legal.



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