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Você tem dúvidas sobre os benefícios por incapacidade do INSS?
Neste guia prático, explicamos de forma clara as diferenças entre auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária, além de responder as principais perguntas sobre direitos, perícia, estabilidade no emprego e muito mais.
Tudo o que você precisa saber, em um só lugar.
O que é o auxílio por incapacidade temporária e quando ele é concedido?
O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de saúde.
A incapacidade deve ser comprovada mediante apresentação de documentação médica e, em alguns casos, realização de perícia médica do INSS.
Esse auxílio garante proteção ao segurado que, por doença ou acidente, está totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades habituais.
Entenda o que é o auxílio-acidente e em quais situações ele se aplica
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pela Previdência Social ao segurado que, após um acidente ou doença, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.
Mesmo com o retorno às atividades, o trabalhador continua recebendo o benefício. É voltado a empregados, empregados domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos.
Diferença entre incapacidade temporária e redução permanente da capacidade de trabalho
A incapacidade temporária ocorre quando o segurado não pode exercer suas atividades por um período limitado, mas com possibilidade de recuperação, dando direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Já a redução permanente da capacidade de trabalho resulta de sequelas que, embora não impeçam totalmente o serviço, demandam maior esforço do trabalhador, gerando direito ao auxílio-acidente.
Auxílio-doença e auxílio-acidente previdenciário: qual tem natureza indenizatória?
O auxílio-acidente possui natureza indenizatória, pois é pago ao segurado que, após um acidente ou doença, sofre sequela que reduz sua capacidade para o trabalho e demanda maior esforço nas atividades.
A concessão do auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho. Já o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, exige total afastamento do trabalho durante sua vigência. A
penas o auxílio-acidente pode ser acumulado com salário, pois é semelhante a uma indenização em razão da redução definitiva da capacidade que acomete o trabalhador.
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária?
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa cumprir alguns requisitos básicos.
É necessário ter qualidade de segurado da Previdência Social, cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo em casos de acidentes ou doenças graves) e comprovar a incapacidade total e temporária por meio de documentação médico e, em certos casos, perícia médica realizada por perito do INSS.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Auxílio-acidente: quem tem direito e como funciona o pedido na central de atendimento?
O auxílio-acidente é destinado ao segurado que sofre acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, resultando em sequela permanente que reduz sua capacidade e exige maior esforço para o exercício das atividades.
Têm direito empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais. O pedido deve ser feito pela Central 135, pois ainda não é possível realizar o protocolo pelo Meu INSS.
A importância da perícia médica para a concessão dos benefícios
A perícia médica é essencial para a análise dos benefícios por incapacidade no INSS. No caso do auxílio por incapacidade temporária, é possível a concessão por meio do Atestmed, com envio de documentos médicos, sem necessidade de avaliação presencial.
Já o auxílio-acidente exige obrigatoriamente perícia presencial, pois o perito precisa avaliar se houve sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho.
É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios da Previdência Social?
Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com salário e com alguns benefícios da Previdência Social, como a pensão ou o salário-família.
Pode ser cumulado até mesmo com o auxílio por incapacidade temporária, desde que o fato gerador seja diverso. Isso ocorre porque o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não substitui a renda.
No entanto, ele não pode ser acumulado com aposentadoria.
Diferença no cálculo dos valores entre auxílio-acidente e auxílio-doença na seguridade social:
O valor do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) corresponde a 91% do salário-de-benefício, apurado com base na média das contribuições do segurado, respeitando o limite do salário-mínimo.
Já o auxílio-acidente equivale a 50% do salário-de-benefício, também calculado com base nas contribuições, mas possui caráter indenizatório e pode ser pago mesmo com o segurado em atividade. O valor do auxílio-acidente não deve ser inferior a 50% do salário-mínimo vigente.
Como é feito o pagamento de cada benefício e por quanto tempo?
O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto durar a incapacidade do segurado para o trabalho, conforme avaliação da perícia médica.
O benefício é cessado quando há recuperação da capacidade ou a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Já o auxílio-acidente é pago mensalmente até a aposentadoria ou óbito do segurado.
Ambos os pagamentos são realizados pelo INSS, creditados em conta bancária titularizada pelo segurado.
Quando a carência é requisito para a concessão de benefício por incapacidade?
A carência é exigida apenas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, com mínimo de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
Já a concessão do auxílio-acidente não exige carência, pois está vinculado à ocorrência de um acidente.
Quais doenças isentam o segurado da carência para o auxílio-doença?
O segurado que for diagnosticado com determinadas doenças graves pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
Essa exceção está prevista na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, de 31 de agosto de 2022, que lista enfermidades como neoplasia maligna, esclerose múltipla, doença de Parkinson, hepatopatia grave, espondilite anquilosante, cegueira, entre outras.
Essas doenças, quando surgem após a filiação ao INSS, dispensam o tempo mínimo de contribuição, desde que a incapacidade para o trabalho esteja seja devidamente comprovada.
Quando o auxílio por incapacidade temporária pode virar aposentadoria por incapacidade permanente?
O auxílio por incapacidade temporária pode ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente quando se verifica que o segurado não tem mais condições de se reabilitar para qualquer atividade laboral, mesmo com tratamento.
Isso ocorre, por exemplo, quando a incapacidade temporária se prolonga e evolui para um quadro irreversível. A conversão do benefício temporário em aposentadoria exige nova avaliação pericial, com apresentação de documentos médicos atualizados.
Auxílio por incapacidade temporária gera estabilidade no emprego? Entenda seus efeitos trabalhistas
O auxílio por incapacidade temporária só garante estabilidade no emprego quando tem origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Nesses casos, o trabalhador tem direito à manutenção do vínculo por 12 meses após a alta do INSS, conforme a legislação trabalhista. Nos demais casos, sem relação com o trabalho, não há estabilidade automática.
Auxílio por incapacidade temporária e acidentes de trabalho: o que muda?
Quando a incapacidade temporária é consequência de um acidente de trabalho, o benefício passa a ter características específicas.
Nesses casos, o auxílio por incapacidade temporária é classificado como acidentário (espécie B91), o que garante ao segurado estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e depósito do FGTS durante o afastamento. Já no auxílio por incapacidade temporária comum, essas garantias não se aplicam.
A diferenciação depende do reconhecimento da origem acidentária do afastamento pela perícia médica do INSS e demanda a apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitida pelo empregador.
Existe auxílio-acidente para doenças comuns ou só para acidentes?
A concessão do auxílio-acidente não se limita a acidentes de qualquer natureza ou acidente de trabalho.
Ele também pode ser concedido em casos de doença profissional ou doença do trabalho, desde que haja sequela permanente que reduza a capacidade laboral para o exercício da atividade habitual. Essas doenças são legalmente equiparadas a acidente de trabalho.
Já as doenças comuns, sem relação com o trabalho, não dão direito ao auxílio-acidente, mesmo que causem limitações.
O que fazer se o INSS negar o auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio-acidente?
Se o INSS negar o auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio-acidente, o segurado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, pela Central 135 ou através da plataforma Meu INSS.
No entanto, não é obrigatório esgotar essa via: é totalmente possível ajuizar ação judicial diretamente, com o apoio de advogado especialista em direito previdenciário.
Na Justiça, o segurado será reavaliado por perícia médica judicial e com base nos documentos médicos apresentados.
Como o salário-mínimo influencia o valor do auxílio por incapacidade temporária?
O valor do auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, nunca pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
Mesmo que o cálculo com base nas contribuições resulte em valor menor, o INSS deve garantir esse piso. Além disso, o salário-mínimo impacta diretamente os segurados de baixa renda, como o segurado especial ou o empregado doméstico.
Afinal, o que caracteriza a sequela para fins de concessão do auxílio-acidente?
Para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que o segurado apresente uma sequela permanente resultante de acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho.
Essa sequela deve causar redução da capacidade laboral, ainda que mínima, tornando o desempenho da atividade habitual mais difícil ou exija maior esforço, ainda que em grau mínimo.
A incapacidade não precisa ser total. Por exemplo, um pedreiro que perde parte da mobilidade da mão após um acidente pode continuar trabalhando, mas com limitações que justificam o benefício.
Como o tempo de contribuição interfere nos benefícios por incapacidade?
O tempo de contribuição influencia diretamente o acesso aos benefícios por incapacidade da Previdência Social, especialmente no auxílio por incapacidade temporária.
A regra geral exige carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas em norma específica.
Já o auxílio-acidente não exige carência, mas é necessário que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do fato. O tempo de contribuição também afeta o cálculo do salário-de-benefício.
É necessário passar pelo processo de reabilitação profissional para ter direito ao auxílio-acidente?
Não. O processo de reabilitação profissional não é requisito obrigatório para a concessão do auxílio-acidente.
Esse benefício é devido sempre que o segurado, após um acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade laboral, mesmo que de forma mínima.
A perícia médica do INSS é quem avalia essa redução. A reabilitação pode ser indicada em alguns casos, mas sua realização não condiciona o reconhecimento do direito ao benefício.
Como um advogado especialista em direito previdenciário pode auxiliar na concessão do auxílio por incapacidade temporária ou do auxílio-acidente?
A atuação de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para garantir a correta concessão do auxílio por incapacidade temporária e, especialmente, do auxílio-acidente.
Esse profissional orienta quanto aos documentos médicos, acompanha o processo administrativo e atua em casos de negativa do INSS. No caso do auxílio-acidente, a importância é ainda maior: estima-se que cerca de 90% das concessões ocorrem por meio de ação judicial, o que reforça a necessidade de apoio técnico qualificado para assegurar os direitos do segurado.
A Garrastazu Advogados conta com especialistas prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir seus direitos.
PERGUNTAS E RESPOSTAS RÁPIDAS:
Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim, o benefício tem natureza indenizatória e permite o exercício da atividade.
Preciso de carência para ter direito ao auxílio-acidente?
Não, o auxílio-acidente não exige carência mínima.
Doenças comuns dão direito ao auxílio-acidente?
Somente se forem relacionadas ao trabalho e causarem sequela permanente.
Sofri um acidente no trabalho, tenho estabilidade?
Sim, você tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.
O valor do auxílio por incapacidade temporária pode ser menor que o salário-mínimo? Não, o benefício nunca pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.
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