Com o advento da reforma trabalhista surgiu uma alternativa mais rápida e segura para solução de questões trabalhistas envolvendo empregado e empregador, que é o acordo extrajudicial trabalhista.
Trata-se de uma inovação que possibilita que a homologação de acordo extrajudicial trabalhista seja feita diretamente pela Justiça do Trabalho sem a necessidade de acompanhamento sindical ou de ajuizamento prévio de reclamação trabalhista.
Antes da edição da Lei da reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho admitia a realização de acordos para a solução de conflitos somente em reclamações trabalhistas já distribuídas.
É seguro para o trabalhador e também para o empregador realizar o Acordo Extrajudicial?
O propósito da lei ao criar este novo instrumento de conciliação trabalhista foi garantir uma forma mais rápida e segura para solucionar conflitos estabelecidos nessa esfera, que costumam demandar anos de discussão, quando poderiam ser resolvidos consensualmente, de modo a satisfazer ambas as partes mediante concessões recíprocas. O acordo extrajudicial, quando homologado, oferece grande segurança jurídica quanto à sua validade, sendo uma sólida alternativa que se coloca a disposição tanto do trabalhador, como do empregador e a Garrastazu Advogados disponibiliza profissionais qualificados em Direito do Trabalho que podem auxiliá-lo na busca desta solução rápida, segura e eficiente acerca de questões trabalhistas.
Após a análise de um Juiz o que acontece com o Acordo Trabalhista?
O acordo extrajudicial trabalhista será apresentado ao juízo, mediante petição conjunta, em que cada uma das partes envolvidas será representada por advogado respectivo, sendo proibida a representação das partes pelo mesmo advogado. O juiz terá um prazo de 15 dias para analisar o acordo e poderá agendar audiência se assim entender necessário ou ainda decidir acerca do acordo proposto, mediante homologação da vontade das partes ou não. Entretanto, ainda que sobrem motivos para se realizar um bom acordo, existe uma série de circunstâncias que precisam ser levadas em consideração para que este acordo extrajudicial, realizado apenas com a intermediação dos advogados - sem a necessidade da presença sindical - seja, enfim, homologado pelo juiz.
Neste sentido, uma boa e competente assistência jurídica revela-se indispensável para viabilizar a homologação do acordo extrajudicial, já que a inobservância de critérios legais em sua elaboração e no procedimento de homologação, sem a qual poderá o acordo ser fadado ao fracasso e poderá facilmente deixar de surtir o devido e esperado efeito positivo às partes envolvidas.
Você sabia que litígios trabalhistas podem ser resolvidos de maneira rápida, segura e eficiente para ambas as partes? Confira 3 exemplos:
- Recentemente, a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre aplicou a nova Lei, homologando um acordo extrajudicial celebrado entre uma empregada e uma operadora de planos de saúde em que restou ajustada a redução da jornada de trabalho sem redução do valor da hora trabalhada devido a necessidades particulares da empregada (Processo Nº 0021904-35.2017.5.04.0005 – www.trt4.jus.br);
- nesse mesmo sentido também o juiz do Trabalho Renato de Carvalho Guedes, da 1ª vara do Trabalho de Limeira/SP, homologou acordo, com algumas ressalvas, sendo que em audiência, indagou as partes sobre cláusula na petição sobre a responsabilidade do ex-funcionário para que fosse limitada às pesquisas e estudos realizados durante a prestação de serviço. Além disso, destacou a isenção de honorários sucumbenciais, sendo que as custas foram fixadas e serão quitadas pela empresa. (Processo: 0010394-55.2018.5.15.001 – www.trt15.jus.br);
- outro caso em que a justiça do trabalho homologa acordo extrajudicial feito por câmara privada de mediação ocorreu em Araripina/PE (www.trt6.jus.br), em que ex- empregada de uma empresa fabricante de gessos conseguiu direito ao pagamento de FGTS por meio de conciliação.
É possível encontrar a segurança jurídica para questões trabalhistas?
Observe-se que os acordos exemplificados acima foram chancelados pelo Poder Judiciário, tendo sido os litígios trabalhistas resolvidos de maneira rápida, segura e eficiente para ambas as partes beneficiando, tanto o empregado, quanto o empregador. Vê-se que este novo instituto processual proposto pela reforma trabalhista passa a se tornar importante instrumento de pacificação social. Assim, o novo mecanismo de composição extrajudicial, após a chancela judicial apresenta-se como uma ótima alternativa às partes para evitar a solução do litígio na esfera judicial, proporcionando, assim, a tão buscada segurança jurídica.
Quem se beneficia do novo Acordo Extrajudicial?
O procedimento de homologação de acordo extrajudicial deve ser festejado como uma conquista não só para os empregadores, que terão a segurança jurídica da quitação geral ao contrato de trabalho a seu favor, mas também aos empregados, que receberão os haveres de forma muito mais adequada e célere, amparados pelo equilíbrio na negociação por conta da presença obrigatória de um advogado, afastando-se a discussão infindável de uma ação judicial, a incerteza do resultado e os custos envolvidos, tais como: custas, honorários de sucumbência e depósito recursal.
O Acordo Extrajudicial é a melhor saída para resolver contratos de trabalho? Confira 5 motivos que indicam ser a melhor saída:
1. o longo tempo (mais de dez anos em alguns casos) que um processo trabalhista pode levar até o recebimento final do crédito reconhecido em sentença;
2. a dificuldade para a produção de provas pelo trabalhador, quando o ônus lhe recai;
3. os riscos trazidos pela Lei 13.467/17, notadamente os honorários de sucumbência;
4. a maior dificuldade de obtenção e as limitações dos benefícios da Justiça Gratuita;
5. a maior segurança jurídica que a homologação judicial apresenta para os empregadores, tendo em vista o altíssimo grau de insegurança jurídica gerado pela Reforma Trabalhista.
Pode-se afirmar que as conciliações trabalhistas extrajudiciais são importantes inovações?
Sim. Podemos afirmar que as conciliações extrajudiciais trabalhistas constituem se em importante inovação jurídica capaz de trazer inúmeros benefícios para solução rápida e pacífica dos conflitos na esfera trabalhista. Com a ajuda de profissionais competentes hão de ser observados os requisitos para validação e homologação das conciliações, de modo que não sejam violadas diretrizes constitucionais de proteção ao trabalho humano, por meio da materialização dos direitos fundamentais, dos princípios da redução do retrocesso e da progressividade social e a fixação de limites constitucionais legais.
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Abraços,
Garrastazu Advogados.
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