Servidores Públicos Com Doenças Relacionadas Com o Trabalho Podem Ter Direito a Isenção de Imposto de Renda

Garrastazu Advogados
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30/08/2024 8 minutos de leitura
Servidores Públicos Com Doenças Relacionadas Com o Trabalho Podem Ter Direito a Isenção de Imposto de Renda

Fonte: freepik.com

A Lei nº 7.713/1988 concede um benefício tributário para aposentados e pensionistas que possuem doenças graves, incluindo aquelas adquiridas em razão do trabalho, como doenças relacionadas com o trabalho e acidentes em serviço.

Servidores públicos frequentemente são acometidos de doenças ocupacionais como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, Síndrome de Burnout e Depressão, entre outras. Quando a atividade expõe o servidores a agentes contaminantes podemos, ainda, estar diante de casos de acidentes em serviço, que também podem ser abrangidos pelo benefício.

Este guia abrangente para servidores públicos aposentados e afetados por doenças relacionadas com o trabalho, explicará como a Lei nº 7.713/88 pode oferecer uma vantagem tributária.

O que é a isenção de imposto de renda e quais são seus requisitos?

Conforme estabelecido pela Lei nº 7.713/88, aposentados, pensionistas ou militares reformados (ou em reserva remunerada) que sofrem de doenças graves, incluindo aquelas ligadas ao trabalho, como doenças ocupacionais e acidentes em serviço, podem se qualificar para a isenção do imposto de renda.

Para que esse benefício tributário seja concedido, é necessário atender a dois requisitos principais:

  1. Status do beneficiário: É necessário ser aposentado, pensionista ou militar reformado. A isenção aplica-se aos rendimentos recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias e pensões, incluindo a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, além de outros rendimentos previdenciários, como aposentadoria de servidores públicos, previdência complementar e rendimentos de militares da reserva ou reformados. Para mais detalhes, consulte nosso artigo sobre os rendimentos alcançados pela isenção de imposto de renda.
  2. Diagnóstico Médico: É indispensável apresentar um diagnóstico de uma ou mais das doenças graves listadas na lei, inclusive aquelas decorrentes de acidente em serviço ou relacionadas ao trabalho.

https://www.garrastazu.adv.br/isencao-imposto-de-renda-para-aposentados-e-pensionistas-por-doencas-graves-e-deficiencias

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Confira aqui a lista de doenças que podem isentar o portador do imposto de renda.

Quais Doenças Relacionadas Com o Trabalho Podem dar Direito a Isenção de Imposto de Renda?

Ao contrário de doenças como esclerose múltipla, cegueira, hanseníasedoença de Parkinson e estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), a moléstia profissional e o acidente em serviço não são doenças em sí mesmo consideradas e, portanto, não possuem um código específico na Classificação Internacional de Doenças (CID).

O termo "moléstia profissional" é abrangente e pode incluir uma variedade de condições. Para que essa categoria seja considerada na isenção do imposto de renda, é necessário comprovar que a doença foi causada (ou agravada) pelo trabalho habitual, que isso acarreta ao indivíduo um sacrifício financeiro com o tratamento médico e compromete sua capacidade para o trabalho (REsp. 2052013). Exemplos de doenças relacionadas ao trabalho incluem tendinite, bursite, síndrome do pânico, síndrome do túnel do carpo, depressão e problemas na coluna, entre outras.

O acidente em serviço ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão permanente ou temporária (conforme o artigo 19 da Lei 8.213/91), seja no ambiente de trabalho (típico), em função das atividades realizadas (atípico) ou durante o trajeto entre casa e trabalho. As doenças ocupacionais são equiparadas ao acidente em serviço (artigo 20 da Lei 8.213/91). Um exemplo comum é o caso de digitadores que desenvolvem Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT) ou trabalhadores que, por permanecerem por longos períodos na mesma posição, desenvolvem doenças como hérnia de disco.

Tanto a moléstia profissional, o acidente em serviço quanto a doença ocupacional podem garantir ao aposentado ou pensionista o direito à isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos. No entanto, essa isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de inatividade, conforme definido no Tema 1.037 do STJ. Isso significa que, mesmo que a doença esteja relacionada ao trabalho, para ter direito à isenção é necessário que o beneficiário receba aposentadoria ou pensão, como a aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.

Como Fazer o Requerimento de Isenção:

O requerimento administrativo deve ser realizado à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão.

No caso dos servidores efetivos, o pedido deverá ser realizado junto à entidade de Regime Próprio para o qual o servidor recolhia suas contribuições previdenciárias.

Já no caso de servidores em cargo comissionado ou agentes políticos devem realizar seu pedido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), junto ao INSS.

Em ambos os casos, siga os passos abaixo:

  1. Obtenha um laudo médico especializado que comprove a moléstia profissional e anexe também outros documentos como relatórios médicos, exames e atestados que demonstrem a condição médica e sua relação com o trabalho.
  2. Submeta o pedido de isenção à fonte pagadora correspondente, indicando os dados de sua aposentadoria ou pensão.
  3. Acompanhe a análise do pedido e, se necessário, realize perícias as perícias que podem ser designadas pela fonte pagadora.

Não é obrigatório apresentar um pedido administrativo prévio para obter a isenção e caso seu pedido administrativo seja negado, ainda é possível recorrer à via judicial para demonstrar que os requisitos para a isenção foram atendidos.

Consulte também nosso artigo sobre os Regimes Próprios, Complementar e Geral de Previdência.

O Que Deve Constar no Laudo Médico?

O laudo médico deve conter o diagnóstico com a CID e fornecer detalhes sobre a condição atual da doença, evidenciando claramente a conexão entre a moléstia e a atividade laboral. Esse documento deve ser emitido por um profissional qualificado e é crucial para a obtenção da isenção.

Embora o laudo médico seja um requisito essencial, a isenção pode ser concedida sem a necessidade de uma perícia médica oficial, caso o juiz entenda que a doença está suficientemente comprovada (Súmula 598 do STJ). Isso destaca a importância de contar com orientação especializada durante todo o processo.

Assista nosso podcast para mais informações sobre o laudo médico para fins de isenção de imposto de renda:

Quando Começa o Período de Isenção do Imposto de Renda?

A isenção é aplicada a partir da data em que o diagnóstico da moléstia profissional foi estabelecido. No entanto, se o diagnóstico ocorreu antes da aposentadoria, a isenção só será válida a partir da data em que a aposentadoria for concedida.

É Possível a Restituição de Valores Pagos?

A restituição de valores pagos indevidamente pode ser solicitada desde a data do diagnóstico ou da concessão da aposentadoria. A retroatividade é limitada ao período de cinco anos, em regra, sendo possível restituir os valores das últimas cinco declarações de renda.

Consulte nossa Calculadora de isenção de imposto renda e reembolso para mais informações.

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A Aposentadoria Privada Também Está Sujeita a Isenção do Imposto?

Valores recebidos de fundos de previdência privada como complementação da aposentadoria também são isentos de imposto de renda por moléstia profissional. Consulte nosso artigo para mais informações.

O Benefício Está Sujeito a Revisão Periódica?

Em geral, a revisão periódica da isenção não é exigida, mesmo que os sintomas estejam controlados, pois o benefício tem como objetivo aliviar os encargos financeiros contínuos do aposentado. Isso inclui a necessidade de cuidados adicionais, como medicações, exames e uma dieta adequada para o manejo da moléstia profissional.

Orientação Jurídica

É aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado para auxiliar na coleta da documentação necessária e acompanhar todo o processo de obtenção do benefício.

Na Garrastazu, estamos prontos para ajudar. Confie no nosso Time de Especialistas em Direito Tributário para garantir segurança e tranquilidade ao longo de todo o procedimento.

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Fonte: garrastazu.adv.br

Informações Adicionais

Para mais informações sobre a isenção de imposto de renda por doenças relacionadas com o trabalho, consulte a Lei 7.713/88; Receita Federal; e o portal do INSS.

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