No Brasil, a desapropriação por utilidade pública é um mecanismo legal pelo qual o Estado pode forçar a transferência da propriedade privada para o domínio público.
Trata-se de um processo regido pelo Decreto-Lei Nº 3.365/1941, que estabelece as condições e o procedimento pelo qual a desapropriação deve ocorrer, sempre visando o interesse público.
Essa ação ocorre quando o Estado identifica a necessidade de uma propriedade privada para a realização de obras ou serviços públicos, como construção de estradas, escolas, hospitais ou outras infraestruturas essenciais.
“O processo de desapropriação por utilidade pública envolve diversas fases importantes, destinadas a proteger os direitos tanto do público quanto dos proprietários afetados.”
O que são casos de utilidade pública?
O Decreto-Lei Nº 3.365/1941 especifica diversas situações consideradas de utilidade pública, incluindo:
- Segurança nacional e defesa do Estado;
- Socorro público em calamidades e salubridade pública;
- Desenvolvimento urbano e rural, abastecimento de subsistências;
- Exploração industrial de recursos naturais e serviços públicos;
- Preservação de patrimônio histórico e artístico, conservação de paisagens naturais;
- Projetos de infraestrutura pública e promoção cultural.
Essas categorias abrangem desde a resposta a emergências até a preservação cultural e desenvolvimento econômico, refletindo a ampla gama de interesses públicos que podem justificar a desapropriação.
A declaração que determina a utilidade pública para fins de desapropriação é formalizada através de um decreto emitido por autoridades em diferentes níveis de governo: o Presidente da República, Governadores, Interventores ou Prefeitos.
Como é o Trâmite do Processo Judicial
O processo de desapropriação segue um trâmite específico, conforme delineado no Decreto-Lei Nº 3.365/1941, que inicia pela declaração de utilidade pública da propriedade, feita por meio de um ato administrativo.
Após essa declaração, o Estado deve buscar uma negociação amigável com o proprietário para aquisição do bem. Se a negociação amigável falhar, inicia-se o processo judicial.
Nesta fase, o Estado deve depositar em juízo o valor que considera justo pela propriedade, sendo que o proprietário pode contestar tanto a desapropriação em si quanto o valor oferecido.
O processo segue o rito judicial ordinário e pode envolver perícia para avaliação do bem, debates processuais e a apresentação de provas e argumentos por ambas as partes.
Imissão provisória na posse, em caso de urgência
O STJ reconhece que, em casos de urgência, é admissível a imissão provisória na posse de um imóvel destinado à desapropriação sem a necessidade de uma avaliação prévia ou do pagamento integral.
Essa medida requer apenas que um depósito judicial seja feito conforme especificado no artigo 15, parágrafo 1º, do Decreto-Lei Nº 3.365/1941.
Decreto-Lei Nº 3.365/1941, Art. 15. (...) § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:
- do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;
- da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;
- do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;
- não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
Aspectos Relacionados à Indenização
A indenização é um dos aspectos centrais da desapropriação, devendo ser justa e prévia.
“O valor da indenização deve refletir o valor real do bem no mercado, assegurando que o proprietário não sofra prejuízos financeiros devido à desapropriação.”
Além do valor da propriedade, a indenização pode incluir outros elementos, como compensações por danos morais ou lucros cessantes, caso sejam aplicáveis.
O processo de avaliação e negociação do valor da indenização é complexo e pode ser objeto de disputas judiciais, principalmente quando o proprietário e o Estado têm visões divergentes sobre o valor justo do bem.
Quando se trata de desapropriação por utilidade pública, surgem diversas dúvidas, tornando o suporte de um especialista extremamente valioso.
A Equipe de Direito Regulatório da Garrastazu Advogados é especializada em processos de desapropriação, oferecendo suporte para esclarecer dúvidas relacionadas aos temas discutidos neste artigo.
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