Como funcionam os processos administrativos sancionadores da CVM?

Mariana Fogaça
Mariana Fogaça Sócio
Ontem 15 minutos de leitura
Como funcionam os processos administrativos sancionadores da CVM?

Fonte: Freepik.com

O Processo Administrativo Sancionador (PAS) na CVM tramita em etapas bem definidas, desde a apuração inicial até a decisão final.  

A Resolução CVM 45 estabelece o procedimento completo – instauração, termo de acusação, defesa, instrução e julgamento – com os respectivos prazos de cada fase: 

Instauração: O PAS tem início quando a CVM, por meio de suas Superintendências, identifica indícios suficientes de infração às normas do mercado.  

Termo de Acusação e Citação: Aberto o PAS, a CVM expede o Termo de Acusação, documento que especifica os fatos apurados, as normas supostamente violadas e as provas coletadas. Os acusados (pessoas físicas ou jurídicas) são citados oficialmente, recebendo a peça acusatória para tomar ciência das imputações. Nesse momento, caso seja cabível, a CVM pode facultar a celebração de um Termo de Compromisso (espécie de acordo administrativo) ou Acordo em Processo de Supervisão, que suspenderia o processo em troca de obrigações assumidas pelo investigado.  

Temos um vídeo explicando como funciona a celebração de do Termo de Compromisso com a CVM  

Não havendo acordo imediato, o processo segue seu curso normal. 

Apresentação de Defesa: A partir da citação, conta-se o prazo para defesa escrita. Em regra, o acusado tem 30 dias para protocolar sua defesa inicial, contados do recebimento da  

Fase de Instrução Complementar: Após recebida a defesa e designado o Relator, será necessário (i) se identificar falhas ou lacunas na acusação, pode devolver os autos à Superintendência acusadora para retificação das imputações ou para a coleta de provas adicionais, situação em que o acusado será novamente intimado e poderá apresentar nova defesa; (ii) caso a defesa tenha solicitado diligências ou produção de provas, o Relator decide sobre esses pedidos, podendo deferir produção de provas (por exemplo, ouvir testemunhas ou requisitar novos documentos) ou realizar diligências de ofício, caso entenda necessário ao esclarecimento dos fatos. 

Julgamento pelo Colegiado: Concluída a instrução, o processo é pautado para julgamento pelo Colegiado da CVM (formado pelo Presidente e Diretores). O julgamento é realizado em sessão pública, com divulgação prévia em pauta publicada com pelo menos 15 dias de antecedência. A decisão é documentada em ata e publicada no site da CVM, com um extrato no Diário Oficial, incluindo as sanções aplicadas ou a absolvição. 

Prazos e Formalização da Decisão: Após o julgamento, a CVM elabora o Acórdão ou Termo de Julgamento, contendo os fundamentos e o dispositivo da decisão. Os acusados são notificados do resultado e, caso condenados, a contagem dos prazos recursais se inicia na data de ciência dessa comunicação. Se aplicada multa pecuniária, a decisão fixará o valor e prazo para pagamento; se aplicada sanção de suspensão ou inabilitação, a decisão indicará o prazo de duração da pena, etc.  

Encerrada a fase na CVM (primeira instância administrativa), os acusados têm direito a recursos administrativos, que será dirigido ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda que funciona como instância recursal máxima para sanções aplicadas pela CVM e Banco Central.  

Qual a importância de o processo sancionador da CVM ser conduzido por advogado? 

Em que pese o processo administrativo sancionador na CVM não exigir formalmente a representação por advogado (diferentemente do processo judicial), a atuação de um advogado especializado é altamente recomendável em todas as fases do PAS.  

A complexidade técnica das matérias envolvidas – notadamente em infrações de mercado de capitais – e as potenciais consequências severas das sanções justificam a necessidade de assistência jurídica profissional. 

Alguns pontos que evidenciam a importância do advogado no PAS da CVM: 

Garantia da Ampla Defesa: O advogado zela pelo pleno exercício do direito de defesa, apresentando as razões de defesa por escrito de maneira fundamentada e estratégica. Ele identifica nulidades ou falhas processuais (por exemplo, erro na citação ou na descrição da acusação) e requer as diligências necessárias (provas periciais, testemunhais) para comprovar a versão do acusado. 

Conhecimento Técnico e Regulação Específica: As infrações envolvendo agentes autônomos, consultores ou assessores podem versar sobre dispositivos normativos muito específicos (instruções, resoluções da CVM, códigos de conduta da autorregulação etc.). Um advogado com atuação em mercado de capitais domina esse arcabouço regulatório e está atualizado com as alterações normativas. Assim, ele pode identificar com precisão se a conduta atribuída realmente configura infração à norma vigente à época, evitando interpretações equivocadas. 

Dosimetria da Pena e Termos de Compromisso: Na eventualidade de uma condenação, o advogado pode pleitear junto ao Colegiado a aplicação de penalidade mais branda, fundamentando a dosimetria da pena (análise da gravidade, antecedentes, boa-fé, cooperação do acusado). Por exemplo, pode argumentar que determinada falha de um consultor de investimentos não causou prejuízo a investidores, sendo passível de apenas uma advertência em vez de multa.  

Além disso, durante o trâmite do processo, o advogado pode negociar um Termo de Compromisso com a CVM – um acordo no qual o acusado paga um valor ou adota medidas em prol do mercado, e em troca a CVM encerra o processo sem declaração de culpa.  

Acompanhamento em Recursos e Instâncias: Caso seja necessário recorrer ao CRSFN, o advogado prepara as razões de recurso, apontando onde a decisão da CVM merece reforma – seja por erro de apreciação das provas, seja por inadequação da sanção. No CRSFN, que é um colegiado diverso, a atuação oral do advogado pode novamente ser decisiva para esclarecer pontos fáticos ou jurídicos complexos. E se for preciso ir ao Judiciário, a experiência em direito administrativo sancionador e direito do mercado de capitais permitirá ao advogado manejar ações anulatórias ou mandados de segurança com argumentos robustos. 

Em suma, a presença de um advogado confere maior equilíbrio de forças entre o regulador e o acusado. Embora a CVM adote postura técnica e imparcial na condução dos processos, o advogado assegura que nenhum direito do investigado seja atropelado, prevenindo possíveis abusos ou enganos. A própria CVM reconhece o direito à defesa técnica e permite, por exemplo, que advogados peçam sustentação oral e vista dos autos. Para os profissionais agentes autônomos, consultores e assessores, cuja reputação e continuidade na profissão dependem do desfecho do PAS, contar com uma defesa qualificada pode significar a manutenção de sua habilitação ou a mitigação de penalidades financeiras elevadas. Trata-se, portanto, de um investimento necessário na proteção de seus interesses e na busca de um resultado justo. 

Infrações mais comuns nos processos sancionadores da CVM 

A análise de casos já julgados pela CVM e pelo CRSFN envolvendo agentes autônomos, consultores e assessores revela padrões de infrações e critérios de penalização aplicados. Destacam-se a seguir alguns precedentes importantes, as infrações mais comuns e as sanções típicas observadas: 

Atuação sem Registro ou Irregularidade Cadastral: Uma das infrações mais frequentes é o exercício da atividade sem a devida autorização da CVM.  

Desvio de Conduta de Agentes (Deveres de Lealdade e Boa-fé): Agentes autônomos e assessores têm deveres fiduciários perante clientes e corretoras contratantes, previstos em norma (antes, Instrução 497; atualmente, Res. 178). Uma infração recorrente é o agente receber dinheiro de clientes em conta própria ou manusear recursos dos investidores, o que é expressamente vedado.  

Delegação Indevida e Irregularidades na Estrutura de AAI: A regulamentação dos agentes autônomos (antigos AAI, agora assessores) historicamente exigiu que as atividades de prospecção de clientes fossem realizadas apenas por agentes devidamente registrados e vinculados. Em processos sancionadores, a CVM já puniu sócios de escritórios de agentes que “emprestavam” o cadastro para terceiros não registrados.  

Consultores: Conflitos de Interesse e Deveres de Informações: Para Consultores de Valores Mobiliários (profissionais que orientam investimentos sem gerenciar recursos), as infrações podem envolver omissão de informações relevantes aos clientes, conflito de interesse não revelado ou recomendações inadequadas. A jurisprudência mostra casos de consultores sancionados por descumprir deveres fiduciários similares aos dos administradores de carteira. Por exemplo, um consultor que na prática executava ordens ou administrava a conta do cliente sem autorização formal estaria infringindo tanto as normas de consultoria quanto possivelmente caracterizando gestão não autorizada (violação do art. 23 da Lei 6.385 e das normas de gestão, como Instr. 558/2015). 

Tipificações Mais Comuns nos Processos da CVM 

De maneira geral, reunindo os casos acima e outros julgados, as infrações mais comuns envolvendo esses profissionais incluem:  

  1. exercer atividade sem registro (AAIs sem credenciamento ou consultores não autorizados);  

  1. descumprir vedações expressas – ex: agente autônomo receber dinheiro de cliente, prometer rentabilidade, realizar ordens sem autorização, ou consultor fazer gestão disfarçada;  

  1. falhas de conduta profissional – falta de diligência, omissão de informações relevantes ao investidor, não comunicar conflitos de interesse (como receber comissões ocultas de produtos recomendados);  

  1. desobediência às regras de vínculo e exclusividade – embora flexibilizada recentemente, no passado gerou vários processos; e  

  1. envolvimento em fraudes ou operações irregulares – casos em que agentes/consultores participam ativamente de esquemas ilegais (pirâmides, manipulação de mercado, ofertas não registradas).  

A CVM divulga periodicamente relatórios de atividade sancionadora que permitem dimensionar o volume de processos e o tipo de penalidades aplicadas, inclusive no segmento de intermediários (onde se inserem os agentes autônomos/assessores) e consultores. 

Conforme Relatório da FGV, nos últimos anos, houve aumento no número de processos sancionadores julgados. Em 2023, a CVM julgou 72 processos administrativos sancionadores (PAS), um crescimento de 45% em relação a 2022 (quando foram 50 casos).  

A CVM tem privilegiado o uso de multas pecuniárias como principal punição. Em 2023, 86% de todas as sanções aplicadas foram multas (319 penas no total, das quais 275 multas). Em segundo lugar ficaram as sanções de proibição de atuar (banimentos temporários), utilizadas em cerca de 7,2% dos casos, segundo o Relatório da FGV

Em conclusão, os dados recentes revelam uma CVM atuante e com sanções robustas. Ainda que os processos envolvendo agentes autônomos/assessores e consultores não sejam a maioria, eles integram um esforço amplo de fiscalização.  

Dicas importantes 

Para os profissionais atuantes – sejam eles assessores vinculados a corretoras, consultores independentes ou outros assessores de investimento – fica claro que a observância estrita das normas é essencial. Infrações comuns, como atuar sem registro, manusear recursos de clientes ou transgredir limites de atuação, podem levar a multas elevadas e até banimento temporário do mercado, como evidenciado em precedentes citados.  

Por outro lado, a atuação preventiva de compliance e a orientação jurídica adequada podem evitar que condutas impróprias sejam praticadas ou, se um processo for instaurado, assegurar a melhor defesa possível. 

Do ponto de vista das sociedades de agentes autônomos e consultorias, é recomendável implementar controles internos para cumprimento das obrigações (ex.: verificação de registro dos funcionários, políticas de atendimento ao cliente e segregação de funções) a fim de reduzir o risco de autuações. E no caso de um PAS em curso, contar com advogados experientes pode fazer diferença no desfecho, seja para lograr um arquivamento, um acordo ou, na pior hipótese, minimizar penalidades. 

Em resumo, o sistema sancionador da CVM busca um equilíbrio entre educar e punir: tem havido esforço de orientar o mercado (vide as publicações e orientações da CVM) e, ao mesmo tempo, disposição de penalizar exemplarmente os que infringem as regras. Para agentes autônomos, consultores e assessores, estar em conformidade não é apenas cumprir a lei, mas também zelar por sua reputação profissional num mercado onde credibilidade é um ativo intangível crucial.  

Portanto, compreender e respeitar as normas, além de aprender com os casos anteriores, é o melhor caminho para evitar cair nas malhas de um processo sancionador. E caso isso ocorra, há caminhos de defesa a serem seguidos, nos quais a expertise jurídica é um aliado indispensável na busca de justiça e proporcionalidade. 

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 Perguntas e Respostas Rápidas sobre o tema

1. O que é um Processo Administrativo Sancionador (PAS) da CVM?

É o procedimento usado pela CVM para apurar e punir infrações às normas do mercado de capitais.

2. Quando um PAS é instaurado?

Quando há indícios suficientes de infração identificados pelas Superintendências da CVM.

3. O que é o Termo de Acusação?

É o documento que formaliza a acusação, indicando os fatos apurados, provas e normas violadas.

4. Quem pode ser acusado em um PAS?

Pessoas físicas ou jurídicas atuantes no mercado de capitais, como consultores, assessores, agentes autônomos, entre outros.

5. É obrigatório ter advogado no PAS da CVM?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para garantir ampla defesa e estratégias adequadas.

6. O que é o Termo de Compromisso?

É um acordo administrativo que suspende o processo mediante obrigações assumidas pelo acusado, sem reconhecimento de culpa.

7. Qual o prazo para apresentar defesa?

Geralmente, 30 dias a partir da citação oficial.

8. O que acontece na fase de instrução?

São analisadas provas, ouvidas testemunhas e decididas diligências para esclarecimento dos fatos.

9. Quem julga o PAS?

O Colegiado da CVM, composto pelo Presidente e Diretores, em sessão pública.

10. Existe recurso da decisão da CVM?

Sim, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), instância administrativa superior.

11. Quais as sanções possíveis em um PAS?

Advertências, multas, suspensão, inabilitação e até proibição de atuação no mercado.

12. Quais infrações são mais comuns?

Atuar sem registro, prometer rentabilidade, omitir informações, gestão não autorizada e conflitos de interesse.

13. A CVM pune apenas se houver prejuízo?

Não. A infração à norma, mesmo sem dano direto, pode ser sancionada.

14. A atuação técnica da CVM impede injustiças?

A CVM adota postura técnica, mas a defesa jurídica especializada é essencial para equilíbrio e correção de possíveis falhas.

15. Como evitar um PAS?

Com observância rigorosa das normas da CVM, estrutura de compliance e conduta ética profissional.

 

 

 

 

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