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Se você está afastado do trabalho por motivo de saúde e quer entender como é calculado o valor do seu benefício, este guia é para você. Aqui, você encontrará respostas claras sobre o auxílio por incapacidade temporária, desde os requisitos até as regras de cálculo e revisões pelo INSS.
O que é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e quem pode receber esse benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício da Previdência Social destinado ao segurado que, devido a uma doença ou acidente, fique incapacitado temporariamente para o trabalho.
Para receber o benefício, o trabalhador deve comprovar sua incapacidade temporária por meio de perícia médica realizada pelo INSS, apresentando obrigatoriamente atestado médico e outros documentos médicos comprobatórios.
Quais documentos médicos devem ser apresentados na perícia médica para obter o auxílio por incapacidade temporária?
Para garantir o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa apresentar documentos médicos atualizados que comprovem sua incapacidade temporária para o trabalho, os quais serão analisados por médico perito de forma remota ou presencialmente.
São exigidos principalmente: atestado médico recente informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças), exames complementares como laudos laboratoriais, radiológicos, de ultrassonografia ou ressonância magnética, relatórios médicos detalhados descrevendo claramente a evolução da doença e tratamentos realizados.
Perícia presencial ou análise documental – como o INSS avalia a incapacidade para concessão do benefício?
A concessão do auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, depende da avaliação da incapacidade temporária do segurado.
Atualmente, a análise documental, modalidade chamada de Atestmed, é a regra principal. Nesse procedimento, o INSS verifica inicialmente os documentos médicos enviados pelo trabalhador, como atestados médicos detalhados e exames atualizados.
Somente quando esses documentos forem insuficientes para esclarecer a real situação da incapacidade do segurado, será necessária uma perícia médica presencial nas agências da Previdência Social.
Essa mudança iniciou como adaptação às condições impostas pela pandemia da Covid-19, agilizando o processo e garantindo maior praticidade no reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade temporária.
Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/voce-conhece-o-atestmed-1
Como a Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou o valor do benefício por incapacidade temporária?
A Reforma da Previdência (EC 103/2019), trouxe mudanças importantes no cálculo do auxílio por incapacidade temporária.
Antes da reforma, o valor do benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. Após a reforma, passou-se a considerar 100% das contribuições, inclusive as menores, o que pode reduzir o valor final.
O benefício por incapacidade temporária continua sendo de 91% do salário de benefício, mas, com a nova regra, a média tende a ser menor. Essa alteração impacta diretamente o segurado, especialmente quem teve períodos de contribuição mais baixos ao longo da vida.
Existe diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária?
Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são, na prática, o mesmo benefício por incapacidade. A diferença está apenas no nome.
A Reforma da Previdência atualizou a nomenclatura para adequar a linguagem da Previdência Social, sem alterar os direitos do segurado.
O objetivo é reforçar que se trata de um benefício temporário, concedido quando o trabalhador está incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.
Período Básico de Cálculo (PBC): como ele influencia no valor do auxílio-doença?
O Período Básico de Cálculo (PBC) é o intervalo usado pela Previdência Social para calcular o valor do auxílio por incapacidade temporária.
Ele considera todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento. Com a Reforma da Previdência, passaram a ser incluídas 100% das contribuições, e não mais apenas as 80% maiores.
Isso significa que contribuições mais baixas reduzem a média e, consequentemente, o valor do benefício por incapacidade temporária.
Qual o significado do coeficiente de 91% no cálculo do benefício por incapacidade temporária?
O coeficiente de 91% é aplicado sobre o salário de benefício para definir o valor do auxílio por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença.
Após calcular a média de 100% dos salários de contribuição dentro do Período Básico de Cálculo (PBC), o INSS aplica esse percentual, resultando no valor efetivo do benefício por incapacidade temporária. Esse percentual foi mantido mesmo após a Reforma da Previdência, mas, como a média inclui todas as contribuições — inclusive as mais baixas —, o valor final do benefício pode ser menor.
O cálculo é feito pelo INSS e pode ser consultado ao final da carta de concessão do benefício.
Qual é o valor máximo que o segurado pode receber como auxílio por incapacidade temporária?
O valor do auxílio por incapacidade temporária não pode ultrapassar dois limites: o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41, e a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.
Mesmo que a média geral das contribuições seja alta, o benefício por incapacidade temporária não poderá superar essa média recente. O cálculo considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando o coeficiente de 91%. O teto é reajustado anualmente e a atualização costuma ser divulgada em janeiro pelo Governo Federal.
O benefício por incapacidade temporária pode ser inferior ao salário-mínimo?
Não. O benefício por incapacidade temporária não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00, conforme o Decreto n.º 12.342/2024.
Mesmo que o cálculo do benefício, baseado em 91% da média dos salários de contribuição do segurado, resulte em valor inferior, o INSS deve ajustar o pagamento para garantir esse piso.
Veja exemplo de cálculo de benefício limitado ao salário-mínimo:
O cálculo do auxílio por incapacidade temporária é diferente em casos de acidente de trabalho?
Não. O cálculo do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é o mesmo, inclusive nos casos de acidente de trabalho: aplica-se 91% sobre a média de 100% dos salários de contribuição do segurado.
A diferença está nos requisitos para concessão do benefício. Em situações de acidente de trabalho, não é exigido o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições, o que facilita o acesso ao benefício por incapacidade temporária.
Quem são os segurados especiais e qual o valor do benefício por incapacidade pago para estes trabalhadores?
Segurados especiais são trabalhadores rurais, pescadores artesanais e seringueiros ou extrativistas que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem vínculo com empresa ou equiparado.
Eles têm direito ao benefício por incapacidade temporária mesmo sem contribuição direta, desde que comprovem atividade rural por no mínimo 12 meses. Nesses casos, o valor do auxílio-doença é fixo: corresponde a um salário-mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
A comprovação da incapacidade para o trabalho mediante apresentação de documentação médica é obrigatória, assim como a apresentação do formulário denominado Autodeclaração do Segurado Especial (veja exemplo abaixo) e de provas da condição de trabalhador rural, como bloco de notas, contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural ou outros documentos exemplificados do art. 116 da Instrução Normativa n.º 128/2022.
Parte inicial do Formulário de Autodeclaração do Segurado Especial
Como contribuições baixas ou a falta de contribuições afetam o valor do auxílio por incapacidade temporária?
Contribuições baixas impactam diretamente o valor do auxílio por incapacidade temporária. Como o benefício é calculado com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, períodos com valores menores reduzem a média.
Isso pode fazer com que o benefício por incapacidade temporária seja próximo ao salário-mínimo, mesmo que o segurado tenha tido rendimentos mais altos em outros períodos. Já a falta de contribuições pode impedir o acesso ao benefício, por perda da qualidade de segurado ou não cumprimento da carência mínima exigida.
Quais doenças dispensam o período mínimo de carência para recebimento do benefício por incapacidade?
Algumas doenças graves dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições para concessão do auxílio por incapacidade temporária.
A lista está prevista na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022 e inclui enfermidades como doença de Parkinson, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, transtorno mental grave, espondilite anquilosante, osteíte deformante, abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico.
Nesses casos, basta comprovar a incapacidade temporária por meio da perícia médica e apresentar os devidos documentos médicos.
Por que contribuições anteriores a julho de 1994 não são usadas no cálculo do auxílio-doença?
As contribuições anteriores a julho de 1994 não são utilizadas no cálculo do auxílio por incapacidade temporária porque esse é o marco definido pela legislação previdenciária que coincide com a implementação do Plano Real.
A partir dessa data, os salários de contribuição passaram a ter um padrão monetário estável, o que facilita a apuração do valor dos benefícios.
Como o recebimento do auxílio por incapacidade temporária influencia a aposentadoria futura?
O período em que o segurado recebe o auxílio por incapacidade temporária pode contar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, desde que esteja intercalado com períodos contributivos. Ou seja, é necessário que haja contribuição antes e depois do período em que o benefício por incapacidade foi pago.
Exemplo prático: Guga contribuiu por 5 anos, ficou afastado por 1 ano recebendo auxílio-doença e depois voltou a contribuir. O período em benefício será computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, pois está intercalado entre dois períodos com contribuições ao INSS.
O que acontece com o valor do auxílio após a perícia médica de prorrogação?
Quando o segurado solicita a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, o valor do benefício não muda.
O cálculo permanece o mesmo: 91% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. A perícia médica do INSS serve apenas para avaliar se a incapacidade temporária persiste e se o benefício por incapacidade deve continuar sendo pago.
Assim, caso a prorrogação seja concedida, o pagamento segue nos mesmos moldes, respeitando o teto do INSS e o limite da média das 12 últimas contribuições, sem qualquer reajuste no valor original.
Como converter o auxílio por incapacidade temporária em auxílio-acidente?
A conversão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) em auxílio-acidente pode ocorrer quando o segurado apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo após a alta médica.
Essas sequelas devem ser resultado de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. O pedido deve ser feito pelo segurado por meio da Central 135 ou pelo advogado constituído, através do sistema PAT (Plataforma de Atendimento do INSS).
Se o benefício for concedido, o auxílio-acidente será pago até a concessão da aposentadoria ou o falecimento do segurado.
Requerimento do auxílio-acidente via PAT
Como é calculado o valor auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
O valor corresponde a 50% do salário-de-benefício, calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Diferente do auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente pode ser inferior ao salário-mínimo, pois não possui a finalidade de substituir a renda integral do trabalhador e pode ser acumulado com o retorno à atividade laboral.
Quando o auxílio por incapacidade temporária pode se tornar uma aposentadoria por incapacidade permanente?
O auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) quando a perícia médica do INSS constata que a incapacidade do segurado se tornou definitiva, ou seja, não há mais perspectiva de recuperação para o trabalho.
Essa conversão geralmente ocorre após sucessivas prorrogações do benefício por incapacidade temporária, especialmente em casos de doenças graves, doenças degenerativas ou moléstias que apresentem prognóstico reservado e piora ao longo do tempo, como a doença de Parkinson, transtornos psiquiátricos graves, neoplasias agressivas, por exemplo.
Existe diferença no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente comum e aquela concedida por acidente de trabalho?
Sim, há diferença no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo da origem da incapacidade.
Quando a incapacidade permanente é decorrente de doença comum, o benefício é calculado com 60% da média de 100% dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Já nos casos decorrentes de acidente de trabalho ou trajeto, doença ocupacional ou doença do trabalho, o valor corresponde a 100% da média.
Exemplo prático: se Ícaro tem média salarial de R$ 3.000,00 e 25 anos de contribuição e a incapacidade permanente for decorrente de doença comum, ele receberá 70% da média (60% + 2% para cada um dos 5 anos que excedem os 20), totalizando R$ 2.100,00. Mas se a incapacidade for causada por um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença relacionada ao trabalho, ele receberá 100% da média salarial, ou seja, R$ 3.000,00.
O que fazer caso você discorde do valor do auxílio por incapacidade temporária definido pelo INSS?
Se o segurado consultar a carta de concessão e discordar do valor da renda mensal apurado no auxílio por incapacidade temporária, ele pode solicitar uma revisão administrativa diretamente ao INSS, apresentando novos documentos, se for o caso, a fim de que o valor seja corrigido.
O pedido pode ser feito pela Central 135, pelo Meu INSS ou com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, por meio do sistema PAT. Caso a revisão não seja aceita, é possível entrar com ação judicial para reavaliar a renda do benefício por incapacidade.
A importância do advogado especialista em Direito Previdenciário para a análise do cálculo do benefício.
A análise correta do cálculo do auxílio por incapacidade temporária e outros benefícios previdenciários exige conhecimento técnico sobre as regras da Previdência Social, especialmente diante das frequentes atualizações legislativas que modificam as sistemáticas de cálculo e requisitos para a concessão de benefícios.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode identificar falhas no cálculo feito pelo INSS, orientar sobre revisões, acompanhar processos administrativos e, quando necessário, propor medidas judiciais.
Na Garrastazu Advogados, contamos com uma equipe preparada para orientar cada segurado com responsabilidade, ética e clareza. Estamos à disposição para oferecer segurança jurídica e soluções eficazes em casos de benefícios por incapacidade.
Resumo prático: dúvidas rápidas sobre o valor do auxílio por incapacidade temporária
Como é calculado o valor do auxílio por incapacidade temporária?
É feito com base em 91% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.
O valor pode ser menor que o salário-mínimo?
Não.
Existe um valor máximo?
Sim. O valor do benefício não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025) e nem a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Quem são os segurados especiais e quanto recebem?
Trabalhadores rurais e outros segurados especiais recebem um salário-mínimo, desde que comprovem atividade rural e apresentem documentação médica.
O valor muda em caso de acidente de trabalho?
O cálculo é o mesmo, mas nesses casos não é exigida carência, o que facilita o acesso ao benefício.
O que acontece com o valor do benefício após a prorrogação?
Permanece o mesmo. A perícia médica apenas avalia a continuidade da incapacidade, sem alterar o valor original.
Contribuições feitas antes de julho de 1994 entram no cálculo?
Não. A lei define julho de 1994 como marco inicial, por ser a data de estabilização da moeda com o Plano Real.
O que fazer se eu discordar do valor concedido pelo INSS?
Você pode pedir revisão administrativa ou, se necessário, entrar com ação judicial com apoio de um advogado previdenciário.
O auxílio por incapacidade temporária pode virar aposentadoria?
Sim, se a perícia médica constatar que a incapacidade se tornou permanente e irreversível.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária?
Nenhuma. São o mesmo benefício, apenas com nomes diferentes após a Reforma da Previdência.
Como funciona o auxílio-acidente e quando ele é aplicado?
É pago quando há sequelas permanentes após acidente ou doença ocupacional, mesmo com retorno ao trabalho. O valor é 50% do salário de benefício.
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