NOVO PENTE-FINO DO INSS
É sabido que os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são alvo constante de cancelamentos e indeferimentos indevidos pelo INSS, que, mais uma vez, promove o chamado pente-fino, iniciativa que busca cessar benefícios que supostamente estão em situação irregular.
Antes de falarmos sobre o novo pente-fino, é interessante abordarmos alguns aspectos relevantes sobre os benefícios por incapacidade devidos aos segurados do INSS.
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PAGOS PELO INSS
A Constituição Federal, em seu art. 201, dispõe que os planos da Previdência Social visam atender a cobertura de eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, dentre outros riscos sociais. Ainda, o Plano de Benefícios da Previdência Social, instituído pela Lei n.º 8.213/91, normatizou os benefícios por incapacidade, destacando a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, elencados nos artigos 42 a 47 e 59 a 63 da referida lei.
A existência de incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente, confere ao segurado do INSS o direito aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Vale lembrar que a partir da Reforma da Previdência, mediante a Emenda Constitucional n.º 103/2019, tais benefícios passaram a ser formalmente denominados como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, contudo, suas denominações anteriores continuam sendo amplamente utilizadas, inclusive no âmbito do INSS e do Poder Judiciário.
O auxílio-doença é o benefício devido ao segurado do INSS que apresenta incapacidade laboral total e temporária, ou seja, não está incapacitado de forma definitiva, mas no momento está inteiramente impedido de exercer sua atividade profissional.
Para que tenha direito ao benefício, além de comprovar a existência da incapacidade, o trabalhador deve possui qualidade de segurado (ou estar na vigência do período de graça) e cumprir a carência, de no mínimo 12 contribuições. Quanto ao cumprimento da carência, importante salientar que este é dispensado quando se trata de segurado cuja incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho ou de doença grave que conste do rol fixado pelo pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, conforme previsão do art. 26 da Lei n.º 8.213/1991.
A fim de comprovar a incapacidade laboral, o segurado deverá apresentar documentação médica que evidencie sua condição, bem como submeter-se a perícia a ser realizada por perito do INSS, o qual irá avaliá-lo e emitir parecer acerca da (in) existência de incapacidade para o trabalho.
Caso reste comprovado que o segurado encontra-se incapacitado de forma total e temporária, lhe será concedido o benefício de auxílio-doença. Entretanto, se o exame pericial apontar a existência de incapacidade total e permanente deverá ser concedido ao segurado o benefício de aposentadoria por invalidez.
Para maiores detalhes sobre a ocorrência de incapacidade e invalidez perante o INSS, consulte o seguinte artigo elaborado sobre o tema: INVALIDEZ E INCAPACIDADE x INSS
O QUE É O PENTE-FINO DO INSS?
O pente-fino do INSS se trata de programa que objetiva identificar e cessar benefícios em situação de irregularidade, gerando uma economia estimada de bilhões aos cofres públicos. Entretanto, nas operações realizadas entre 2016 e 2019, verificou-se que milhares de benefícios foram indevidamente cessados, o que motivou o ajuizamento de ações judiciais pelos segurados que, sem condições de trabalhar, buscavam o restabelecimento de seus benefícios.
PENTE-FINO DO INSS EM 2021
Em julho de 2021, o INSS divulgou que daria início a uma nova operação do pente-fino, a qual irá perdurar até dezembro deste ano. O programa é operacionalizado conforme disposições da Portaria n.º 914, de 06/08/2021, a qual versa acerca do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade – PRBI, denominação oficial do popularmente chamado Pente Fino do INSS.
Desta vez, o foco da operação são os segurados que recebem auxílio-doença há mais de seis meses sem ter realizado perícia médica e cujo benefício não possui alta programada fixada ou quando não há indicação para que o segurado participe de programa de reabilitação profissional. Divulgou-se que cerca de 170 mil segurados no país foram convocados via correspondência.
Foi fixado o prazo de 30 dias para que os segurados convocados agendassem o procedimento da reavaliação a fim de comprovar a manutenção da incapacidade e evitar a suspensão do benefício e posterior cessação.
Já no mês de setembro, foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) um edital para convocação de segurados do INSS que deverão se apresentar para submeter-se a perícia médica. O estado do Rio Grande do Sul lidera o ranking de segurados convocados, contando com 11.816 nomes, seguido pelos estados de São Paulo e Bahia.
Os segurados cujo nome e número do benefício constam do edital são convocados para agendarem perícia médica de reavaliação de seu benefício por incapacidade, sendo que o prazo fatal para realização do agendamento se encerra em 11 de novembro de 2021.
A convocação por meio do edital se dá nos casos em que houve devolução pelos Correios das cartas encaminhadas pelo INSS, em razão da impossibilidade de emissão de carta por insuficiência de dados cadastrais ou, ainda, nos casos em que os segurados receberam a correspondência, mas não agendaram a perícia no prazo estabelecido. Caso os segurados não providenciem o agendamento da perícia, o edital prevê que os benefícios serão suspensos, pelo prazo de 60 dias, e posteriormente cessados.
Cada vez mais se aproxima o prazo fatal para agendamento das perícias pelos segurados, portanto, milhares de benefícios estão na iminência de serem fulminados pelo INSS sem que sequer tenha sido realizada perícia médica.
RESULTADOS DO PENTE-FINO ATÉ O MOMENTO
Não se olvida da economia para os cofres públicos advinda da extinção de benefícios em situação de irregularidade, todavia, conforme se observou em outras oportunidades, programas como o pente-fino do INSS implicam também em cessações indevidas de benefícios.
Assim, muitos segurados que permanecem incapacitados e dependem do valor do benefício para sua subsistência acabam tendo seus benefícios cessados, em razão de avaliação errônea por parte do INSS.
Vale lembrar que o contexto atualmente enfrentado pelos brasileiros agrava ainda mais esse quadro – os segurados que terão seus benefícios cessados enfrentarão ainda a pandemia que ainda assola o país, índices de desemprego alarmantes, a alta dos preços de produtos alimentícios e combustíveis e diversos outros problemas de ordem econômica e social.
No início de outubro de 2021, foi divulgado que quase 30.000 benefícios de auxílio-doença já haviam sido cessados pelo INSS, montante que corresponde a 60% dos benefícios analisados.
O QUE FAZER CASO SEU BENEFÍCIO SEJA INDEVIDAMENTE CESSADO
O segurado que teve seu benefício indevidamente cessado, pois permanece totalmente incapacitado para o trabalho, deve pleitear o restabelecimento do benefício na via administrativa, mediante o protocolo de recurso junto ao INSS, ou através de ação judicial.
Vale salientar que a análise de recursos administrativos pelo INSS costuma ser bastante demorada e, em se tratando de cessação de benefício por incapacidade, ainda que seja possível, dificilmente a decisão é revertida na via administrativa.
Já mediante ação judicial a resolução da questão costuma se dar de forma mais célere. No curso da ação judicial será nomeado pelo Juízo Médico-Perito especialista que irá analisar o quadro de saúde do segurado e opinar acerca da (in) capacidade para o labor.
Caso se confirme a manutenção da incapacidade total, o INSS será condenado a restabelecer o benefício e pagar valores atrasados desde a cessação indevida.
Assim, em caso de cessação do benefício por incapacidade, é importante que o segurado procure advogados especialistas em Direito Previdenciário para verificar a forma mais efetiva de reverter a decisão do INSS.
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