O QUE É AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente é pago pelo INSS aos segurados que sofreram acidente de qualquer natureza e apresentam sequelas de caráter definitivo que implicam em redução da capacidade laboral.
Para saber mais sobre as características desse benefício, acesse nosso site: AUXÍLIO-ACIDENTE (garrastazu.adv.br)
Fábio Zambitte Ibrahim1, em seu Curso de Direito Previdenciário, assim versou acerca do benefício:
O auxílio-acidente é o único benefício com natureza exclusivamente indenizatória. Visa a ressarcir o segurado, em virtude de acidente que lhe provoque a redução da capacidade laborativa. Este benefício está previsto na Lei n.º 8.213/91, art. 86 e no RPS, art. 104. (...)
Perceba que o segurado não está incapaz, mas teve uma redução da capacidade laborativa, que deve ser aferida pela perícia médica do INSS. Este benefício é cabível também na hipótese do segurado ficar incapaz para a sua atividade e ser reabilitado para outra, pois há aí evidente redução da capacidade laborativa (desde que originária de acidente).
NOVO PENTE-FINO DO INSS
Através da Medida Provisória n.º 1.113/2022, publicada em 20/04/2022, o Governo Federal e INSS alegam que pretendem tornar mais célere a análise e concessão de benefícios por incapacidade.
Ocorre que a MP também traz novidades acerca do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), popularmente conhecido como Pente-Fino do INSS, sobre o qual versamos mais detalhadamente no seguinte artigo: AUXÍLIO-DOENÇA - NOVO PENTE-FINO DO INSS
A novidade consiste na inclusão do auxílio-acidente no rol de benefícios passíveis de revisão através do referido programa. Isso significa que segurados que recebem o auxílio-acidente poderão ser convocados pelo INSS para submeter-se a perícia revisional e, consequentemente, poderão ver seus benefícios cessados.
Através dessa medida, o Governo Federal e o INSS buscam revisar benefícios de auxílio-acidente em situação de irregularidade, contudo, é sabido que o Pente-Fino do INSS implica também em cessações indevidas.
Vale salientar que o benefício de auxílio-acidente é devido ao segurado que apresenta redução permanente da capacidade laboral, assim, se a incapacidade parcial e definitiva para o labor já foi comprovada quando da concessão do benefício, entende-se indevida a realização de perícia revisional.
Muitos trabalhadores brasileiros que apresentam sequelas acidentárias incapacitantes dependem do auxílio-acidente, que possui caráter indenizatório, para complementar sua renda e garantir a sua subsistência – estes trabalhadores agora correm o risco de ter seus benefícios cessados, em razão de avaliação equivocada por parte do INSS, situação que lamentavelmente ocorre com frequência.
Para evitar a cessação do benefício é importante que, quando convocados, os segurados apresentem ao INSS documentação médica atualizada para comprovar que as condições de saúde que autorizaram a concessão do benefício se mantêm.
O QUE FAZER CASO SEU BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE SEJA INDEVIDAMENTE CESSADO
Assim como ocorre com os demais benefícios por incapacidade, caso o segurado que tenha seu benefício indevidamente cessado, pois permanece parcialmente incapacitado para o trabalho, este pode pleitear o restabelecimento do benefício através de ação judicial.
No curso da ação judicial será nomeado pelo Juízo Médico-Perito especialista que irá analisar o quadro de saúde do segurado e opinar acerca da (in) existência de sequelas que implicam em incapacidade parcial e permanente para o labor.
Sendo confirmada a redução da capacidade de forma permanente, o INSS será condenado a restabelecer o benefício e pagar valores atrasados desde a cessação indevida, assim como ocorre nos casos de cessação indevida de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim, em caso de cessação do benefício por incapacidade, é importante que o segurado procure advogados especialistas em Direito Previdenciário para auxiliá-lo a fim de reverter a decisão do INSS e garantir a manutenção de seu benefício.
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