A carga tributária vai aumentar com a Reforma Tributária? Entenda os impactos reais para empresas

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A carga tributária vai aumentar com a Reforma Tributária? Entenda os impactos reais para empresas

Fonte: Freepik.com

A Reforma Tributária representa uma reestruturação profunda do sistema brasileiro de tributação sobre o consumo, com impactos diretos e indiretos sobre a pessoa jurídica, a organização dos negócios e a forma como as empresas se relacionam com o poder público.

Entre as inúmeras dúvidas que surgem nesse contexto, uma se destaca de forma recorrente: a carga tributária vai aumentar para as empresas?

Responder a essa pergunta exige cautela técnica. A análise não pode ser simplificada a percentuais nominais ou comparações imediatas entre tributos antigos e novos.

É necessário compreender o conceito de carga tributária, o funcionamento do novo modelo, a redistribuição da arrecadação entre os entes federativos, o papel da legislação complementar e os impactos setoriais e operacionais para as pessoas jurídicas.

A Reforma Tributária aumenta a carga tributária das empresas ou muda apenas a forma de cobrança?

A discussão sobre se a Reforma Tributária aumenta a carga tributária das empresas exige uma análise técnica cuidadosa, especialmente quando se fala em pessoa jurídica.

Do ponto de vista formal, o discurso apresentado pelo poder executivo ao Congresso Nacional, e reiterado pelo governo federal, é o de que a reforma não tem como objetivo elevar a carga tributária global do país, mas sim reorganizar o modelo de tributação sobre o consumo, tornando-o mais simples, transparente e eficiente.

Essa neutralidade, contudo, deve ser compreendida corretamente. Ela se refere à arrecadação total da União em relação ao PIB, e não à situação individual de cada empresa. A chamada neutralidade arrecadatória opera no plano macroeconômico, envolvendo todos os entes federativos (União, Estados e Municípios) e não garante que todas as pessoas jurídicas manterão a mesma carga tributária bruta que suportavam antes da reforma.

Na prática, a Reforma promove uma redistribuição da carga tributária. Isso ocorre porque o novo sistema substitui tributos cumulativos, como PIS, Cofins, ICMS e imposto sobre serviços (ISS), por um modelo baseado no imposto sobre valor agregado, representado principalmente pelo IBS e pela CBS. Essa mudança altera profundamente a forma de incidência do imposto incidente sobre bens e serviços, bem como a lógica de arrecadação e aproveitamento de créditos, inclusive na aquisição de bens de capital.

Do ponto de vista do Direito Público, a reforma redefine a competência e a relação entre os entes federativos, reduzindo distorções históricas e enfrentando a chamada guerra fiscal, sustentada por incentivos fiscais concedidos por estados e municípios.

Já sob a ótica do Direito Privado, os efeitos recaem diretamente sobre as relações empresariais, contratos, preços, margens e sobre o próprio lucro líquido das empresas, exigindo reavaliação de modelos de negócio e estratégias comerciais.

É importante destacar que a pessoa jurídica, enquanto entidade dotada de personalidade jurídica própria, não pode ser confundida com a pessoa física. Enquanto as pessoas físicas percebem a reforma sobretudo no preço final dos produtos e no consumo, as pessoas jurídicas (identificadas pelo CNPJ) são responsáveis por operacionalizar o sistema, cumprir deveres, emitir documentos e atender às exigências da legislação tributária.

Além disso, a atuação da Receita Federal passa a ser mais integrada e baseada em dados, documentos fiscais eletrônicos e cruzamento automático de informações, o que aumenta a efetividade da fiscalização. Esse fator pode gerar a percepção de aumento de carga, ainda que não haja elevação formal de alíquotas, pois reduz práticas informais antes toleradas.

Por fim, normas como a Lei Complementar nº 214 e outros projetos de lei em fase de regulamentação detalham como essa redistribuição ocorrerá em cada etapa da transição. O impacto final dependerá da classificação das operações, do setor econômico, da relação da empresa com os bens e serviços que comercializa e de sua capacidade de adaptação ao novo sistema.

Em síntese, a reforma não aumenta automaticamente a carga tributária, mas muda profundamente a forma como ela incide, criando vencedores e perdedores dentro de um novo arranjo fiscal no Brasil.

Qual é a diferença entre carga tributária para pessoa jurídica e pessoa física na Reforma

A Reforma impacta pessoas físicas e pessoas jurídicas de maneiras distintas. A pessoa física sente os efeitos principalmente no consumo, na transparência dos preços e na incidência de tributos como o Imposto Seletivo.

Já a pessoa jurídica, dotada de personalidade jurídica própria, conforme o Código Civil, sofre impactos mais complexos:

  • na apuração de tributos;
  • na gestão do fluxo de caixa;
  • no aproveitamento de créditos;
  • na relação contratual com clientes e fornecedores.

Enquanto a pessoa física percebe o imposto no preço final, a empresa precisa operacionalizar o sistema, cumprir obrigações, lidar com fiscalização e tomar decisões estratégicas de longo prazo.

Como a Receita Federal passa a apurar a carga tributária das pessoas jurídicas

A Receita Federal assume um papel ainda mais central no novo sistema. Com a reforma, a apuração da carga tributária passa a ser cada vez mais automática, baseada em documentos fiscais eletrônicos, cruzamento de dados e sistemas integrados.

Isso reduz a margem para inconsistências entre o que a empresa declara e o que efetivamente realiza. A carga tributária deixa de ser apenas um resultado contábil e passa a ser uma consequência direta da qualidade das informações prestadas.

Empresas que antes conviviam com zonas cinzentas do sistema tendem a sentir um aumento indireto da carga, não por mudança de alíquota, mas por maior efetividade da fiscalização.

O impacto da Reforma Tributária na prática: setores que podem pagar mais ou menos impostos

Um dos pontos mais relevantes e sensíveis da Reforma Tributária para a pessoa jurídica é o seu impacto assimétrico entre setores econômicos.

Embora o discurso oficial do poder executivo e do governo federal seja o de neutralidade arrecadatória, na prática a reforma promove uma redistribuição da carga tributária, o que significa que alguns setores poderão experimentar redução, enquanto outros podem enfrentar aumento da carga tributária bruta.

Essa assimetria decorre do próprio modelo adotado pela reforma, que substitui tributos cumulativos por um sistema de tributação sobre valor agregado, baseado no IBS e na CBS, conforme detalhado na Lei Complementar nº 214 e em outras normas de regulamentação aprovadas ou em discussão no Congresso Nacional.

Setores de serviços: possível aumento relativo de carga

Empresas prestadoras de serviços figuram entre as mais impactadas. Historicamente, muitos municípios aplicaram imposto sobre serviços (ISS) com alíquotas reduzidas, como forma de atração econômica. Com a substituição gradual do ISS pelo IBS, que possui uma lógica nacional e menos flexível, parte dessas empresas pode experimentar aumento relativo de tributação.

Além disso, empresas de serviços costumam ter menor volume de insumos creditáveis, o que reduz a capacidade de compensação no novo sistema. Isso pode afetar diretamente o lucro líquido, especialmente em atividades intensivas em mão de obra.

Trata-se de um impacto relevante para empresas identificadas por CNPJ que operam com margens mais estreitas.

Indústria e comércio: tendência de redução de custos ocultos

Por outro lado, empresas industriais e comerciais tendem a se beneficiar do novo sistema. O modelo anterior, baseado em PIS, Cofins, ICMS e outros tributos, gerava forte cumulatividade, especialmente ao longo de cadeias produtivas extensas.

A reforma elimina grande parte desses efeitos, permitindo maior aproveitamento de créditos na aquisição de bens de capital e insumos intermediários.

Embora a carga tributária bruta possa parecer elevada em termos nominais, a redução de impostos “embutidos” ao longo da cadeia tende a melhorar a competitividade e a previsibilidade dos custos. Esse efeito é particularmente relevante para setores exportadores e empresas com operações interestaduais.

Incentivos fiscais e o fim da guerra fiscal

Outro fator determinante para o impacto setorial é o tratamento dos incentivos fiscais. A Reforma enfrenta diretamente a chamada guerra fiscal, prática historicamente adotada por Estados e Municípios para atrair investimentos. Com a padronização da tributação e a centralização da arrecadação, muitos desses incentivos tendem a ser reduzidos ou extintos.

Empresas que estruturaram seus projetos com base nesses benefícios podem enfrentar aumento de carga efetiva, exigindo reavaliação de estratégias e revisão de decisões de investimento. Por outro lado, o fim dessas distorções fortalece a segurança jurídica, reduz disputas entre entes federativos e melhora o ambiente de negócios no médio e longo prazo.

O papel do Imposto Seletivo e seus impactos indiretos

O Imposto Seletivo, embora não incida sobre todos os setores, pode gerar impactos indiretos relevantes. Empresas que atuam em cadeias relacionadas a produtos tributados seletivamente podem enfrentar aumento de custos ou redução de demanda.

Esse efeito não decorre apenas da alíquota aplicada, mas da mudança no comportamento do consumo.

Como as pessoas jurídicas podem se preparar para eventuais mudanças na carga tributária

A Reforma Tributária impõe às pessoas jurídicas um novo cenário de tributação, no qual a previsibilidade e a segurança dependem menos de benefícios pontuais e mais da capacidade de adaptação estruturada ao novo modelo.

Diante da redistribuição da carga tributária promovida pela reforma, a preparação deixa de ser uma escolha estratégica e passa a integrar os deveres de gestão responsável da empresa.

O primeiro passo é compreender, de forma técnica, como a empresa está atualmente inserida no sistema tributário. Isso envolve mapear a carga tributária bruta, identificar quais impostos incidem sobre suas operações e entender como esses tributos afetam o lucro líquido. Sem esse diagnóstico inicial, qualquer análise sobre impactos futuros será imprecisa.

Em seguida, é fundamental realizar simulações com base no novo modelo, especialmente considerando a incidência do IBS e da CBS. Essas simulações devem levar em conta as alíquotas estimadas, a possibilidade de aproveitamento de créditos e a eliminação da cumulatividade. Empresas que lidam intensamente com bens de capital e insumos intermediários tendem a ter resultados distintos daquelas cuja atividade principal é a prestação de serviços.

Outro aspecto essencial é a revisão de contratos. Sob a perspectiva do Direito Privado, muitos contratos foram firmados considerando o sistema anterior, com imposto sobre serviços, PIS, Cofins e outros tributos específicos. A Reforma altera a base de cálculo e a forma de incidência do imposto, o que pode exigir ajustes contratuais para evitar a absorção indevida de custos ou conflitos com clientes e fornecedores.

A preparação também exige investimentos em governança tributária. Isso inclui a atualização de sistemas, o fortalecimento de controles internos e a capacitação de equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais e pelo cumprimento das obrigações acessórias. A atuação mais integrada da Receita Federal e das administrações estaduais e municipais, baseada em cruzamento de dados, aumenta a importância da conformidade.

Além disso, acompanhar de perto a regulamentação da Reforma é indispensável. O novo sistema será implementado por etapas, e decisões tomadas hoje podem ter efeitos relevantes ao longo da transição.

Por fim, a preparação envolve uma mudança de postura. O planejamento tributário lícito, alinhado à legislação tributária, deixa de ser apenas uma ferramenta de redução de custos e passa a ser um instrumento de segurança jurídica. Empresas que adotarem uma visão preventiva, baseada em informação qualificada e análise contínua, estarão mais aptas a atravessar o período de transição com estabilidade e competitividade.

A Garrastazu Advogados acompanha de forma contínua a evolução da Reforma Tributária e seus impactos específicos sobre as pessoas jurídicas, com atenção especial às mudanças que afetam a carga tributária, a conformidade fiscal e a segurança jurídica das empresas.

Com 25 anos de atuação no Direito brasileiro, o escritório alia conhecimento técnico aprofundado e visão estratégica para orientar empresários e gestores na interpretação das novas regras, na adaptação de modelos de negócio e na tomada de decisões responsáveis em um cenário de transição e reestruturação do sistema tributário.

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